Crédito Aline Crispino

O salário-maternidade é devido às seguradas por ocasião do parto, mesmo o natimorto, pelo aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso da empregada doméstica, o salário-maternidade também é pago pelo prazo de 120 dias, mas tem algumas peculiaridades. Enquanto a Previdência concede o salário-maternidade, o empregador deverá dar continuidade ao pagamento da parte de sua contribuição previdenciária.

 Com exceção do período da gestação da doméstica, o patrão fica com a incumbência de arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo. No entanto, quando ocorre o afastamento do salário-maternidade, a responsabilidade pelo recolhimento muda.

Diferente de outros benefícios previdenciários, que quando concedidos, dispensa o recolhimento do empregador, a exemplo da aposentadoria, no benefício temporário do salário-maternidade é necessário o recolhimento da contribuição previdenciária pelo patrão durante o período de percepção de salário-maternidade. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário-de-contribuição.

Contudo, a parcela da contribuição devida pela empregada será descontada pelo próprio INSS no benefício da mamãe.

Outra diferença diz respeito a quem irá pagar o benefício. Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. No caso das domésticas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Caso a doméstica tenha mais de uma atividade, ela fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.

É considerado como empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. Não se limita apenas a figura do trabalhador do sexo feminino que ajuda nos afazeres do lar. A abrangência do termo envolve também aqueles empregados da casa de campo, fazenda, o motorista de transporte particular, como carro, embarcação, helicóptero, avião, desde que para fins não econômicos.

Portanto, é importante o patrão ficar atento a essas nuances, para depois não ter que pagar mais caro a contribuição, com multa e juros pelas parcelas em atraso. Até a próxima.