FATOR 85-95

Na teoria, o fator 85/95 progressivo é um direito e opção desde o dia 18 de junho deste ano para quem vai se aposentar, mas na realidade dos postos do INSS ele ainda é algo que sequer aparece no sistema de informática. Como diz o ditado popular, o Instituto está “consertando o avião com ele em pleno voo”. A falta de planejamento do Governo mais uma vez prejudica a população. Enquanto o Dataprev procura adaptar a nova regra nas agências do país, os novos pedidos de aposentadoria com fator 85/95 estão sendo sobrestados na esfera administrativa. A ordem é suspender ou, se for liberar o pagamento, será com a regra antiga do fator previdenciário, para depois o INSS pagar os atrasados. Uma promessa. E não há prazo de quando as aposentadorias vão ser pagas via nova regra.

Ninguém ainda gozou na prática de receber uma aposentadoria integral. Como a Medida Provisória tem validade de 120 dias, a orientação é para a população insistir, mesmo que não disponível, e requerer a aposentadoria com a nova regra do fator 85/95 progressivo pela central 135. Ao que tudo indica, o INSS foi pego de “calças curtas” pelo próprio Governo. Sem ter disponível no sistema, é importante que o segurado também faça um pedido por escrito que tem interesse nas novas regras. Para esses, o INSS promete que – quando o Dataprev resolver o problema de informática – sairá o pagamento dos atrasados.

Em algumas agências, o INSS não suspende o processo e libera o pagamento com o fator previdenciário. O trabalhador corre o sério risco de ficar meses sem receber a diferença devida. E, se a medida provisória não for convertida em lei, muitos que protocolaram o pedido na agência a partir do dia 18/06 terá que socorrer-se no Judiciário. Embora exista a possibilidade remota de a medida provisória ser rechaçada totalmente, o mais provável é que o Congresso Nacional apenas acabe com a progressividade, deixando o fator 85/95 de maneira simples ou majorações com o decorrer do tempo. Até a próxima.