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A exclusividade das perícias médicas do INSS foi quebrada ontem pelo Governo com a criação do Decreto n.º 8691/16. A partir de agora, mesmo que o agendamento com o perito demorar, os trabalhadores poderão receber o auxílio-doença com base na opinião do médico-assistente. Com isso, o Governo deixa de ficar refém de um serviço que era concentrado nas mãos de poucos. E, não raramente, essa realidade era usada como moeda de troca para conquista de pautas salariais, como ocorreu na última greve com cancelamento de mais de 1,3 milhão de perícias, gerando atraso de 6 meses na marcação. A medida evita que o trabalhador, doente e incapacitado, fique sem receber o auxílio-doença por falta de agenda do médico, como também combate o problema das filas de espera por perícia.

Quando a perícia do Instituto demorar a ocorrer, de acordo com o novo texto legal o trabalhador pode se valer de um laudo-médico do SUS para adiar o benefício já concedido, por meio do Pedido de Prorrogação (PR), observando que tal medida deve ser feita com antecedência de 15 dias antes do marco para cessação do benefício. A nova medida pode valer também para conceder pela primeira vez um auxílio-doença, e inclusive poderá ser feita com laudo do médico particular, mas somente quando o reconhecimento da incapacidade for de pessoas internadas em unidade de saúde e não puderem comparecer na agência previdenciária.

Com isso, vai aumentar a importância dos médicos-assistentes lavrarem laudos com a especificação do tempo previsto para recuperação. Não se trata de futurologia. Mas de uma estimativa de possível recuperação com base no tratamento médico exercido. No entanto, nem sempre é fácil fazer com que o médico coloque no papel que a incapacidade irá perdurar pelo prazo de 30, 60, 90 dias ou mesmo por tempo indeterminado.

Outra medida polêmica do novo texto legal é sobre o aumento do risco de fraude. Como o INSS está ampliando a realização de perícia por médicos públicos do SUS (prorrogação) ou particulares (concessão de trabalhador internado), em tese pode haver o risco de mais benefícios fraudulentos. No entanto, ainda que esse risco ocorra, o que é punível pelo crime de falso atestado médico (art. 302 do Código Penal), a grande maioria será beneficiada com a medida, já que a maioria dos médicos age com honestidade. Vai-se permitir também oxigenação de opiniões no universo das perícias médicas, pois alguns peritos do INSS são viciados com o entendimento administrativo de criar embaraço ou resistência na concessão do benefício, sem se deter muito ao lado científico da doença.

A novidade certamente não vai agradar a categoria dos peritos do INSS. Se por exemplo o novo decreto existisse antes da greve, o movimento certamente não duraria tanto tempo nem conseguiriam tanta barganha na negociação de salários. Não será novidade que nos próximos dias a Associação Nacional dos Médicos Peritos busque conter juridicamente a nova norma, a exemplo do que ocorreu com a Medida Provisória 664 (convertida no art. 1.º da Lei 13.135/15) que autoriza a terceirização de outros médicos para fazer perícia no INSS, medida contestada pela ANMP no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5438. Até a próxima.