Após desfalcar R$ 1,2 bilhão do Regime Geral da Previdência Social, imbuída do espírito de zelo com o bem público, a ex-advogada Jorgina Maria de Freitas faz ferrenhas críticas ao destino que o INSS está dando ao dinheiro que ela roubou por longos 15 anos. É que os leilões realizados pela autarquia, no entender da fraudadora, não estariam dando o devido valor aos 57 imóveis confiscados, conforme reportagem concedida à revista “Isto É” desta semana. Causam espanto as declarações da ex-advogada, pois, não obstante o absurdo desvio da Previdência Social, ela só foi condenada a devolver R$ 200 milhões, principal preocupação da fraudadora em diminuir sua conta com a Justiça. Mas, afinal, quantas “Jorginas” continuam a contribuir com o rombo previdenciário e surrupiando o suado dinheiro de trabalhadores que confiam suas economias ao INSS?

Felizmente, espera-se que ninguém mais tenha a capacidade de atingir o marco alcançado por Jorgina, uma vez que ela e sua trupe (de juízes, procuradores do INSS, serventuários e contadores) estremeceram na década de 90 as contas da Previdência, cujo dinheiro não será mais recuperado na íntegra. Com preço justo ou não praticado em leilão, o dinheiro roubado pela quadrilha só será ressarcido em parte. O estrago já foi causado. O que atormenta, contudo, são aqueles que continuam a cometer delitos contra o patrimônio dos trabalhadores, da ativa ou já aposentados.

Até quando o INSS conseguirá conter outras “Jorginas”, já que não pára de surgir noticiário de novas fraudes ou sonegação? A sangria nos cofres públicos parece não ter fim, seja pela ação dos gatunos fraudadores, seja pela omissão do empresariado brasileiro que figura no rol de grandes devedores na Dívida Ativa. Na realidade, o próprio Governo não dá o exemplo, na medida em que empresas públicas e outros entes da Administração Pública também estão na mesma lista de devedores, a exemplo da Caixa Econômica Federal.

A cada momento descobrem-se novos golpes. Apenas na realidade local do Estado de Pernambuco citam-se alguns casos recentes. Em junho/2009, uma quadrilha foi presa acusada de roubar dinheiro da agência do INSS da Av. Mário Melo, em Recife. Em agosto do mesmo ano, em Pernambuco, outro grupo foi preso inserindo dados errados na concessão de 249 aposentadorias por tempo de contribuição, causando prejuízo de R$ 3 milhões. Durante os anos de 1995 a 2006, na agencia do INSS (no bairro do Pina) cerca de 10 pessoas adulteravam documentos como CPF, CTPS e RG e foram acusadas de dar um prejuízo de R$ 1 milhão por mês, também com a conivência de servidores.

A lei previdenciária é rígida e reserva um capítulo à parte para os crimes contra o INSS, como falsidade documental, sonegação previdenciária, violação de sigilo funcional, divulgação de informações sigilosas e inserção de dados falsos em sistema de informações.

No entanto, só há tanta incidência de delitos por causa da fragilidade do sistema de dados, bem como em razão das ações dos silenciosos servidores que prevaricam contra o órgão, muitas vezes nas barbas do INSS e da inércia da autarquia em punir os seus pares.

Reconhece-se que o banco de dados do INSS evoluiu muito nos últimos anos. Desde 2007 a Super Receita (Secretaria da Receita Federal do Brasil) utiliza um poderoso sistema de troca de informações entre dados previdenciários e tributários como arma contra sonegadores de impostos. Aperfeiçoou-se igualmente o recadastramento de iniciativa das agências bancárias e o cruzamento de dados com os obituários, praticado mensalmente, a fim de evitar o pagamento de benefício a um sem número de “almas vivas”.

No entanto, caso o INSS queira preservar o desejado equilíbrio atuarial nas contas públicas, deverá se esforçar mais em combater e punir seus desonestos funcionários, principal ponto de partida para evitar a fomentação de uma quadrilha de fraudadores, a exemplo da ex-advogada Jorgina Freitas (que também foi procuradora previdenciária), que contou com a ajuda de colegas da Previdência para conseguir o seu intento. Até a próxima.