As pessoas portadoras de autismo, deficiência intelectual ou deficiência múltipla podem ter garantido da Previdência Social o pagamento de um salário mínimo mensal. Hoje, quem sofre desses problemas de saúde não estão necessariamente acobertados pela legislação previdenciária. A idéia seria incluir na Lei n.º 8.742/93 as pessoas portadoras desses problemas como beneficiárias do Amparo Social.

O Serviço Social e a Perícia Médica do INSS avaliam se a doença o incapacita para a vida independente e para o trabalho. Para receber o benefício, de acordo com a Lei n.º 8.742/93, não basta apenas ser incapaz para as atividades profissionais, devendo o postulante se enquadrar nos resquisitos de pobre na forma da lei. 

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais e garante o atendimento às necessidades básicas. De acordo com o LOAS (Lei orgânica de Assistência Social), qualquer doença que gera incapacidade para o trabalho em tese pode ensejar o benefício, desde que atenda também os requisitos de o requerente não pode prover o seu sustento.

Contudo, a proposta de incluir no rol de deficiência incapacitante quem tem autismo, deficiência intelectual ou deficiência múltipla visa a trazer maior proteção para esse grupo. A Proposta de Emenda à Constituição n. 528/2010, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), fundamenta que “a criação de uma renda mínima para as pessoas com deficiência intelectual, deficiência múltipla e autismo, de forma a dar-lhes condições de fazer valer princípios basilares da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como o respeito pela dignidade inerente; a autonomia, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas; a independência; a não-discriminação”.

Além da incapacidade, o INSS exige que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. De acordo com a Previdência, para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, a exemplo:  do próprio requerente, cônjuge, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.

A proposta já foi aprovada pela CCJ (Comissao de Constituicao e Justiça) e seguirá para o Plenário.