STF analisa o retrocesso da Lei do INSS

STF analisa o retrocesso da Lei do INSS

Quase sempre que o INSS anuncia mudança na lei previdenciária é para piorar a vida dos segurados. Em 1997, não foi diferente. Naquele ano, uma alteração excluiu os direitos dos menores sob guarda para receberem pensão por morte na qualidade de dependentes. Houve um retrocesso legal, pois esses menores eram protegidos e deixaram de ser. Agora, o Supremo Tribunal Federal tem a incumbência de analisar se esse passo para trás ocorreu em afronta ao texto da Constituição Federal.

A OAB tomou a dianteira dessa discussão no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5083. A entidade defende que o artigo 2º da Lei 9.528/1997, que afetou o direito dos menores sob guarda ao pensionamento por morte, é inconstitucional.

Durante o período de 1991 a 1997, o Regime Geral de Previdência Social considerava equiparado a filhos os seguintes dependentes: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Depois de 1997, com a mudança maléfica do INSS, foi excluído dessa relação a figura do menor sob guarda. Ficou apenas equiparado ao filho o enteado e o menor tutelado.

Essa atitude, ao que parece, representa uma medida anti-isonomica, pois se antes havia três hipóteses de equiparação ao filho como dependente, não parece razoável que o menor sob guarda seja excluída dessa garantia e permaneça apenas o enteado e o menor tutelado.

De acordo com a defesa da OAB, “de fato, a norma legal objeto da presente Ação Direta (artigo 2º da Lei Federal 9.528/1997), que instituiu indevido retrocesso no plano dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, viola os princípios constitucionais acima elencados porque a norma revogada bem atendia ao plexo de direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente em seu garantismo de direitos previdenciário”.

Caso acate o pedido liminar, o STF teria condições de permitir que os menores sob guarda possam fossem protegidos de imediato, já no início do processo, sem precisar que a sociedade espere todo o desenrolar da tramitação desse processo. Por enquanto, o relator do caso, o Ministros Dias Toffoli, ainda não se posicionou. Até a próxima.