Ministro Barroso: poderá dar voto decisivo sobre desaposentação

Ministro Barroso: poderá dar voto decisivo sobre desaposentação

A atenção de muitos aposentados estará voltada para Brasília. Em tramitação há 3 anos no Supremo Tribunal Federal e com vários adiamentos, o processo da desaposentação está marcado para hoje ser enfrentado pelos Ministros, se não acontecer nenhum imprevisto na pauta. Embora o STJ já tenha o posicionamento favorável aos aposentados, a palavra final é do Supremo. De uma só vez, quando o Recurso Extraordinário (RE) 661256 for decidido, seu resultado será aplicado para todos os casos semelhantes no país. E a fila de processos que aguardam essa decisão já passa dos 70 mil, além de tantos outros que não buscaram a Justiça mas observam paralelamente.

O caso que chegou ao STF trata sobre a possibilidade de converter aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. Todavia, caso a decisão seja favorável, outras possibilidades de desaposentação serão permitidas implicitamente, como trocar a aposentadoria integral pela aposentadoria por idade ou uma especial. E também o caso da desaposentação para quem deseja averbar todo o tempo do INSS no regime dos servidores públicos.

Questionamentos de quantas desaposentações sucessivas serão possíveis ainda é uma incógnita. Nem acredito que o Supremo irá mergulhar em todos os detalhes do tema, a exemplo da possibilidade de trocar de aposentadoria além do prazo de 10 anos. A modulação dos efeitos da desaposentação talvez não seja feita neste momento.

A desaposentação nunca chegou a ser debatida no STF. No entanto, no caso dos servidores públicos, existem vários precedentes do Supremo no sentido de afastar a contribuição previdenciária quando ela não repercute nos cálculos da aposentadoria. Por medida de coerência, a Corte poderia usar por analogia esse entendimento aos celetista, já que o aplica aos servidores.

O principal temor da população é que o Supremo decida preocupado com o aspecto econômico do tema e não pelos aspectos jurídicos em si. Embora o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) tenha anexado ao processo cálculo atuarial-econômico apontado a viabilidade da desaposentação sem que isso quebre o INSS, o terrorismo é grande de que a decisão favorável aos aposentados desequilibre os cofres previdenciários.

Na realidade, a Previdência Social ficou mal acostumada. Faz 20 anos que recebe contribuição previdenciária dos aposentados que continuam trabalhando, sem dar praticamente nenhuma contraprestação financeira. Até 1994, o INSS pagava o pecúlio sem qualquer problema para aqueles que continuavam trabalhando e aposentados. Hoje, parece que não sabe mais viver sem essa renda graciosa. A desaposentação é o caminho jurídico que conserta um pouco essa injustiça. Agora, resta aos Ministros serem tocados por esse sentimento de justiça. Até a próxima.