Se havia uma notícia ruim que podia ser dada aos aposentados é a que acaba de chegar do Superior Tribunal de Justiça. Pessoas que se aposentaram ou receberam pensão por morte antes de 28.06.1997 aguardavam com ansiedade o que Brasília iria decidir sobre o tema. Em todo o Brasil, milhares de processos foram suspensos na espera de uma posição que pudesse ser aplicada a todos, de modo uniforme. E a decisão uniforme não é a das melhores. O STJ decidiu que o prazo para reclamar os direitos e revisões de benefícios é de 10 anos, mesmo para quem se aposentou antes de 1997.

A discussão foi bater lá em Brasília pois antes de 1997 não havia na lei previdenciária qualquer tipo de prazo fixando restrição de direitos para os aposentados e pensionistas revisarem seus benefícios. Na prática, isso representava que uma pessoa podia acionar a Justiça, mesmo já aposentada há 30 anos, para corrigir um erro no cálculo, mas só ganhava revisão de salário dos últimos 5 anos.

O direito adquirido dessas pessoas revisarem seus benefícios foi parar no espaço. O STJ entendeu que enquanto não fosse criada uma nova regra previdenciária instituindo prazo para reclamação de direitos, os aposentados e pensionistas podiam reclamar a qualquer tempo. Todavia, depois que uma lei passou a fixar prazo de 10 anos, todos deveriam se submeter a esse novo prazo, mesmo aqueles que nunca tiveram limite temporal de exercerem seus direitos.

E o novo prazo foi inventado em 1997. Portanto, os mais antigos só puderam entrar com ações revisionais até junho/2007, quando finalizam os 10 anos a partir da criação da norma. A pessoa pode ter o melhor direito do mundo, mas agora a Justiça vai barrar cada vez mais os processos em função da questão do prazo de reclamação.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, se fosse reconhecido direito ao regime jurídico anterior para os segurados que tiveram o benefício concedido antes de 1997, eles teriam a possibilidade perpétua de pedir revisão contra o INSS, enquanto os demais estariam submetidos ao prazo de 10 anos.

Houve um nivelamento por baixo dos direitos dos aposentados quando se decidiu os processos REsp 1309529 e REsp 1326114.

Quem tinha processo suspenso no aguardo do posicionamento do STJ, muito provavelmente vai ter a notícia por esses dias do seu caso. Quem ainda pretende entrar com novas ações, é bom tirar o cavalo da chuva se o benefício for anterior a 1997. Revisões consagradas e garantidas, como a ORTN e URV, não terão mais direito de ser corrigida.

Em razão dessa decisão do STJ ter sido dada no rito dos recursos repetitivos, o entendimento da Primeira Seção servirá de orientação para a solução dos demais processos. Não serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância tiver adotado o mesmo entendimento.

O INSS gostou em muito da decisão do STJ. Já os aposentados vão cristalizar prejuízo salarial se a revisão não foi reclamada ao seu tempo. Até a próxima.