Boa-fé e caráter alimentar evitam desconto

Imagine a situação: você entrega toda a papelada ao funcionário do INSS para receber a aposentadoria e anos depois é surpreendido em ter que devolver parte do dinheiro, em razão de erro do próprio serviço público. Ao contrário do que aparenta, não são incomuns os erros cometidos pela Previdência e suas descobertas tardias. Grande também é a quantidade de gente que recorre ao Judiciário para evitar a devolução do dinheiro ao Instituto, pois nem sempre administrativamente o ente público aceita o prejuízo pelo próprio erro. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça isentou um aposentado de boa-fé em devolver as parcelas.

De acordo com a jurisprudência STJ, as parcelas previdenciárias recebidas pelo segurado em decorrência de decisão judicial, posteriormente reformada, ou mesmo por interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração não são passíveis de restituição, levando em conta também o seu caráter alimentar. Esse assunto causa muita discussão, todavia, no STJ os aposentados têm se sagrado vitoriosos.

Se por um lado a Administração Pública tem o direito de proceder à revisão dos seus atos administrativos (conforme Súmulas 346 e 473 do STF), por outro, mesmo desorganizando o orçamento familiar, existem limites para essa medida, principalmente quando o segurado não deu causa ao quívoco.

A legislação – que trata do assunto – determina prazo e modo para essa cobrança. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão. O INSS possui o intervalo de 10 anos para constatar o erro e tentar repará-lo, no entanto, nem sempre isso é observado.

Em nome de se evitar o enriquecimento ilícito, a Administração pode identificar pagamentos indevidos e buscar o ressarcimento aos cofres públicos. Todavia, se não houve má-fé do segurado em tentar obter o benefício de forma fraudulenta, não é lícito efetuar o desconto de diferenças, mesmo pagas indevidamente, quando resta caracterizado que o deslize foi de quem concedeu o benefício.

Portanto, é preciso ficar atento aos valores descontados no fim do mês. Uma discussão judicial pode evitar a continuidade das parcelas cobradas. Se já houve o pagamento de todo valor descontado, o aposentado ou pensionista pode reaver as parcelas com juros e correção. Até a próxima.