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A equiparação salarial é uma previsão legal que se aplica com frequência aos servidores públicos inativos anteriores a dezembro/2003. Sua vantagem financeira é que o aumento dado a quem está na ativa atinge aposentados ou dependentes. No âmbito do regime geral do INSS, não há previsão dessa equivalência de salários. A exceção se deve às pensionistas de ex-ferroviários. Elas recebem da Previdência Social a complementação da pensão e, normalmente, o aumento consegue ser bem superior que o aplicado aos demais.

No julgamento do processo 2008.70.59.001393-3, a Turma Nacional de Uniformização bateu o martelo para que o INSS aumente a complementação do benefício pago à pensionista de um ex-funcionário da Rede Ferroviária Federal S/A. Esse direito se aplica aos ex-funcionários da RFSA, contratados até 31/10/1967. E, por tabela, para os dependentes, a exemplo da viúva. Dessa forma, a pensionista vai ter o direito à complementação de pensão e à permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.

Inicialmente, a pensionista havia recebido decisão desfavorável da Turma Recursal do Paraná, pois os juízes entenderam que o aumento de 100% na pensão não seria possível, uma vez que o benefício foi deferido pelo INSS antes de abril/1995 (data da edição da Lei 9.032/95).

Todavia, tanto o STJ como a TNU entendem que a Lei 8.186/91 garante o regime de complementação de aposentadorias e pensões aos ferroviários da extinta RFFSA e seus dependentes, com a devida equiparação dos proventos dos inativos e pensionistas aos dos servidores em atividade.

Para a pensionista conseguir esse direito, é necessário primeiramente que ela procure a RFSA para obter uma certidão narrativa de quanto estaria ganhando o ex-funcionário se vivo fosse. Nesse documento, o órgão faria uma projeção do salário do falecido como se ele estivesse na ativa. Embora não seja totalmente confiável, mostra a defasagem salarial proporcionada pelo INSS. Com isso, o próximo passo é procurar a Justiça para obter a equiparação. Até a próxima.