Trabalho na lavoura também conta na aposentadoria rural. Foto/Crédito: wp.clicrbs.com.br

Trabalho na lavoura também conta na aposentadoria rural. Foto/Crédito: wp.clicrbs.com.br

O rigor é grande para quem deseja ter acesso a aposentadoria rural, já que ela é concedida mesmo para quem nunca contribuiu. O primeiro passo é provar o enquadramento como trabalhador rural. Foi aí que a Turma Nacional de Uniformização interferiu para definir a abrangência de quem trabalha na agropecuária. Por pouco, um trabalhador deixou de ganhar a aposentadoria porque a Justiça do Rio Grande do Sul queria condicionar que a atividade agropecuária estaria atrelada ao desempenho efetivo e simultâneo de atividades na lavoura e na pecuária. Mas a TNU entendeu que o benefício era devido mesmo ele trabalhando apenas em atividades da lavoura, ainda que sem exercer a pecuária.

Para provar que era do campo, o trabalhador juntou ao processo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário fornecido pelo patrão onde consta informações de que “realizava apenas atividades em lavoura, não abarcando a pecuária”. Com isso, o trabalhador queria o reconhecimento da atividade rural de forma especial, usando como fundamento o enquadramento do Decreto 53.831/64 (item 2.2.1). No decreto há previsão da atividade insalubre para os trabalhadores na agropecuária. Por isso, alguns juízes exigem a coexistência do trabalho na lavoura mais pecuária.

No processo Pedilef 5003358-47.2012.4.04.7103, porém, a Turma Nacional flexibilizou a interpretação sobre a abrangência da atividade de agropecuária, passando a entender que a lista prevista no Decreto 53.831/64 é exemplificativa. Portanto, a aposentadoria rural pode ser concedida para aqueles que trabalharam na agropecuária, bem como de forma isolada na lavoura ou exclusivamente na pecuária.

Fora o enquadramento como trabalhador rural, é necessário, por exemplo, provar o trabalho em regime de economia familiar, quando todos da família dependem exclusivamente dessa fonte de renda em pequena propriedade e cooperam para a subsistência da casa, sem usar empregados permanentes. É preciso cumprir a carência, período mínimo (normalmente de 15 anos) de trabalhado no campo ou intercalado com atividade urbana, e o requisito da idade de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. Até a próxima.