A aposentadoria por invalidez parece ser eterna, mas pode ser cessada a qualquer momento. Basta um avanço na medicina, uma reviravolta no tratamento ou um chamado do INSS para ser feita uma análise do estado de saúde por perícia médica. Por conta disso, algumas pessoas procuram migrar da invalidez para uma aposentadoria por idade; essa sim não sofre ameaça de ser interrompida. No entanto, existem algumas limitações para isso. Veja as dicas.

O requisito da idade para a aposentadoria por idade depende do sexo e do perfil do segurado. Se o trabalhador exercer atividade urbana, os homens precisam completar 65 anos de idade e as mulheres 60 anos. Já para os que vivem no interior, como trabalhador rural, há uma redução de 5 anos. Os homens rurais se aposentam com 60 anos e as mulheres 55 anos.

Além da idade, tem também outro requisito que é a carência ou o número de contribuições pagas. Para os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, esses precisam comprovar 180 contribuições mensais (15 anos). Já os rurais têm que conseguir documentos para fechar o mesmo período de atividade rural. Para que é mais antigo e inscrito antes de 1991, há uma tabela gradativa.

O primeiro passo para conseguir o sucesso na mudança de aposentadoria é observar se o requisito etário somente foi atendido a partir de 1991, na vigência da Lei 8.213/91. A Turma Nacional de Uniformização entende que não há previsão legal para trocar, se o requisito da idade se deu antes de 1991.

O segundo aspecto importante é verificar a questão da carência. O tempo em que o segurado passou recebendo a aposentadoria por invalidez pode se usada na contagem dos 180 meses, todavia, é necessário que o tempo de contribuição esteja intercalado com períodos de atividade. Em outras palavras, o gozo de benefício por incapacidade seja alternado por contribuições ao INSS.

Como a aposentadoria por invalidez é paga por longos anos, a situação que justifica esse revezamento de contribuições com período de gozo do benefício se opera quando a invalidez é precedida por auxílio-doença, pagos em períodos intercalados.

Em recente julgado do processo n.º 2009.72.66.001857-1, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que a conversão do benefício (aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade) só pode ser feita quando o segurado esteve aposentado por incapacidade, com período intercalado entre períodos de atividade. Essa decisão vale para casos semelhantes em todo o país. Até a próxima.