boneco-com-lupa

Os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo não vão poder sonhar mais com o aumento real ou aumento acima do índice da inflação. É que no dia de ontem a Câmara dos  Deputados barrou o projeto de lei que previa uma isonomia de reajuste entre aposentados, independente do valor do benefício. Na prática, da forma como funciona hoje, o Governo pratica dois aumentos: um bem maior para quem tem benefício acima do mínimo e outro menor para aqueles com renda acima do mínimo legal.

Para que a medida passasse, era necessário o apoio de 257 deputados federais, mas somente 211 foram a favor da isonomia. Com isso, a Lei13.152/15 passa a existir, mas sem garantir a uniformidade de tratamento entre aposentados. É que a presidente Dilma também havia vetado a extensão da atual política de valorização do salário mínimo aos benefícios maiores que um mínimo. Já em relação aos titulares da renda de apenas um salário mínimo a atual regra passa a valer até 2019.

Dessa maneira, com a derrota na Câmara dos Deputados, os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo vão continuar ganhando apenas a reposição da inflação, sem qualquer ganho real. A notícia é ruim pois essa disparidade tem sido a causa da desvalorização financeira de milhões de benefícios previdenciários, além de provocar o achatamento de salário. Todo ano cerca de 500 mil benefícios são reduzidos ao mínimo legal.

Apesar de a Constituição Federal determinar que “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”, essa previsão terminou sendo letra morta aos aposentados, já que o aumento proporcionado pelo critério legislativo do Governo não alcança esse objetivo. O que se vê todos os anos é uma crescente desvalorização salarial, ficando o benefício divorciado dos valores pagos nos primeiros anos de concessão. E o Poder Judiciário tem entendido que não há ofensa ao texto constitucional, a exemplo do caso resolvido pelo STF (RE 231.412/RS). Até a próxima.