Obrigações de clube e jogador. Leia antes de assinar

A resolução nº 3/2011 da Confederação Brasileira de Futebol trouxe uma grande mudança para a execução do Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD).

A medida foi publicada nesta quarta-feira (veja AQUI).

O modelo substitui o agora antigo Contrato de Trabalho de Atleta Profissional. Porém, os contratos em vigor seguem válidos no antigo formato.

O CETD será colocado em prática a partir do dia 9 de maio.

A necessidade da mudança foi provocada pelo “direito de incluir cláusulas extras, amoldadas às peculiaridades de cada pacto jus-trabalhista-desportivo”.

Ao jogador de futebol, 13 obrigações. Abaixo, a letra I.

“Conduzir sua vida extraprofissional de modo a preservar suas condições físicas para as competições, abstendo-se de comportamentos que possam prejudicar o seu rendimento competitivo-desportivo”.

Ao clube, 5 obrigações, sendo quatro financeiras. Confira a letra C.

“Pagar-lhe o salário fixo ou variável, nos termos deste contrato e dentro dos prazos.”

Veja abaixo o novo documento necessário para a inscrição de um jogador de futebol.

2 Replies to “Obrigações de clube e jogador. Leia antes de assinar”

  1. Será que vc pode enviar um contrato de jogador de futebol que eu possa copiar e alterar.
    Obrigada!!
    Cris

  2. Pingback: Blog de Esportes – Diario de Pernambuco | ZiiPe

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