O “S” da questão entre TJD e STJD

Juiz

Dois casos insólitos no tribunal desportivo do estado nesta temporada.

No início do Estadual, o meia Marcelinho Paraíba teria que cumprir uma pena de quatro jogos de suspensão. Ele havia sido julgado e punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco por causa da agressão ao volante Everton Sena, na decisão de 2011.

Como se sabe, o craque do Sport ficou de fora da equipe apenas na rodada de abertura. Depois, a pena foi convertida na doação de seis fardos de leite em pó.

No Clássico das Multidões seguinte, neste ano, novamente no Arruda, foi a vez do Santa Cruz ser punido, devido às pedras de gelo arremessadas por alguns torcedores na saída do rival rubro-negro, ainda no gramado.

O perda de mando de campo foi evitada no julgamento. A multa de R$ 10 mil acabou sendo considerada uma vitória jurídica dos corais.

Advogados à parte, foram dois péssimos exemplos de conduta, dentro e fora do campo. Ambos sem punições práticas e desportivas, aplicadas na própria competição.

A atuação do TJD teria como objetivo apaziguar arestas no futebol local? Equilibrar ações? Ou, quem sabe, simplesmente evitar rusgas com os grandes clubes?

Que fique bem claro que em julgamentos de escala nacional, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), dificilmente Sport e Santa conseguiriam sucesso em casos assim. Na Copa do Brasil e no Brasileirão não terá leite em pó. Nem cheque.

Em ambos os casos, os réus foram punidos. A diferença com o “S” deverá ser a punição.

E não vai adiantar o velho discurso contra tudo e contra todos

One Reply to “O “S” da questão entre TJD e STJD”

  1. Como diria Pinto do Monteiro:

    “Eu comparo esta vida
    à curva da letra S:
    tem uma ponta que sobe
    tem outra ponta que desce
    e a volta que dá no meio
    nem todo mundo conhece”

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