Final da Copa do Brasil sem gol qualificado

Copa do Brasil. Foto: Rafael Ribeiro / CBF

O “gol qualificado” foi instituído na Copa do Brasil já em sua primeira edição, em 1989. Ou seja, em caso de igualdade no número de pontos e no saldo de gols, o critério seguinte no confronto seria o maior número de gols marcados na casa do adversário. Só em caso de novo empate a disputa iria para os pênaltis.

Agora, após 26 edições, a CBF alterou o regulamento. A entidade tirou o valor do gol fora de casa, mas somente na decisão, que corresponde à sétima fase do torneio. O objetivo é “aumentar a emoção” da final, sobretudo para a tv.

Como curiosidade, vale dizer que cinco finais poderiam ter tido um desfecho diferente caso a regra tivesse sido implantada desde o início. Assim, teriam sido estendidas às penalidades – o que, diga-se, jamais aconteceu.

Em 11 de junho de 2008, por exemplo, Sport e Corinthians teriam cobrado pênaltis na Ilha do Retiro. O “gol do título”, apelido dado por Carlinhos Bala ao tento de Enilton aos 45 do segundo tempo no jogo de ida, no Morumbi, não teria pesado ao Leão de forma direta para a taça. No caso, só igualaria o saldo.

1991 – Criciúma x Grêmio (0 x 0 e 1 x 1)
1992 – Internacional x Fluminense (1 x 0 e 1 x 2)
1997 – Grêmio x Flamengo (0 x 0 e 2 x 2)
2008 – Sport x Corinthians (2 x 0 e 1 x 3)
2011 – Vasco x Coritiba (1 x 0 e 2 x 3)

Em todos os casos, o título foi obtido com um golzinho a mais fora de casa. Eis os campeões: Criciúma, Inter, Grêmio, Sport e Vasco.

Apesar da mudança, ela não é inédita no futebol. O mesmo já ocorre na Taça Libertadores e na Copa Sul-Americana, sem o gol qualificado somente nas finais. Contudo, nas duas disputas a igualdade após os 180  minutos leva a uma prorrogação de 30 minutos. Só depois vem a série de pênaltis.

Você é a favor da mudança no regulamento? A CBF acertou ao retirar o gol qualificado da final ou deveria ter feito em todas as fases do torneio?

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