CBF regulamenta o árbitro de vídeo no Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil

Regulamento Geral de Competições da CBF, para 2017, sobre a função do "árbitro de vídeo". Crédito: reprodução

O novo Regulamento Geral de Competições da CBF, visando a temporada 2017, traz a regulamentação do uso do “árbitro de vídeo”, a nova função autorizada, ainda de forma experimental, pela Fifa. Ao todo, três artigos (acima) detalham a possibilidade da tecnologia nos campeonatos nacionais (Séries A, B, C e D e Copa do Brasil). Não há praxo para o início, mas o regulamento autoriza o uso em qualquer fase a partir do início do novo calendário oficial.

O texto frisa que a confederação não está obrigada a usar em todos os jogos, lembrando o que acontece nos principais torneios de tênis. As quadras centrais contam com o hawk-eye, o recurso tecnológico para a ver se a bola tocou na linha, ao contrário das quadras de apoio. Ou seja, em clássicos e/ou arenas, ok. Em jogos de fases preliminares e/ou estádios acanhados, dificilmente. Em relação às imagens, ainda que alguma câmera à parte do monitoramento da CBF mostre outro resultado, isso não afetará na decisão (a conferir).

Para 2017, as dúvidas para o uso do árbitro de vídeo são as seguintes:

a) Dúvida se a bola entrou ou não no gol.
b) Saídas da bola pela linha de fundo, quando na mesma jogada ou contexto for marcado gol ou pênalti.
c) Definição do local das faltas nos limites da grande área, para definir se houve ou não pênalti.
d) Gols e pênaltis marcados, possibilitados e evitados em razão de erro em lances de faltas claras/indiscutíveis, não vistas ou marcadas equivocadamente.
e) Impedimentos por interferência no jogo, caso na jogada haja gol ou pênalti.
f) Jogo brusco grave ou agressão física (conduta violenta) indiscutíveis não vistos ou mal decididos pela arbitragem.

Segundo a FPF, o Campeonato Pernambucano também terá árbitro de vídeo, num investimento de R$ 1 milhão em estrutura. Lembrando que o teste está autorizado pela Fifa até 2017 – a aprovação, ou não, sai em 2019. A consulta do replay (um apelo antigo) foi aprovada pela International Football Association Board, que organiza as regras do futebol, em 5 de março de 2016. Por sinal, o RGC de 2016, publicado em dezembro passado, considerava a possibilidade. Contudo, o tema descrito em cinco linhas, no artigo 71, condicionava o uso à aprovação da Fifa, ainda que experimental. Não foi adiante. Agora, vai…

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