Sport vence Arsenal com 2 gols de André e abre vantagem rumo às oitavas da Sula

Sul-Americana 2017, 2ª fase: Sport 2 x 0 Arsenal (ARG). Foto: Williams Aguiar/Sport Club do Recife

A vitória por 2 x 0 é, historicamente, uma boa vantagem em mata-matas com a regra do gol qualificado. Por isso, o Sport irá à Sarandí numa condição favorável para confirmar a vaga às oitavas de final da Copa Sul-Americana, onde chegou em 2013 e 2015. À parte do resultado consolidado, portanto, fica a ressalva sobre score modesto pelo jogo visto na Ilha do Retiro. Usando quase a força máxima no torneio – poupando apenas Ronaldo Alves e desconsiderando Osvaldo, que não pôde ser inscrito -, o leão chegou com extrema facilidade ao campo ofensivo, tamanha a fragilidade técnica e tática do Arsenal, esfacelado após o fim da temporada 2016/2017 na Argentina.

Marcando mal, com até quatro jogadores cercando um leonino – deixando buracos enormes no restante do campo -, os hermanos acabaram aliviados devido aos erros no “último passe” do Sport. Explorando a ponta direita, Everton Felipe levou pânico à zaga argentina, ganhando no drible, na velocidade. Se Diego Souza puxou a cadência desta vez, sobretudo quando ficou adiantado, Everton fez grande partida, sendo parado apenas no sarrafo. Não por acaso, três marcadores receberam amarelo após faltas violentas nele – com bastante complacência do árbitro boliviano. Após cruzamentos na linha de fundo, rasteiros e por cima, as finalizações não se equipararam ao volume no setor. O primeiro tempo em branco, sob aplausos, já era injusto.

Sul-Americana 2017, 2ª fase: Sport 2 x 0 Arsenal (ARG). Foto: Williams Aguiar/Sport Club do Recife

No segundo tempo, com o gás do retraído Arsenal acabando, a troca de passes do Sport enfim deu resultado. Duas vezes com André. Na primeira, um gol feioso, embora o mantra de Dadá Maravilha seja verdadeiro. Na segunda, ótima linha de passes entre EF e Mena, vindo da Copa das Confederações. Cruzamento na medida e testada sem chances. Neste lance, vale a observação de que o chileno acabara de entrar no lugar do atacante Rogério, que não foi bem, sem encaixe coletivo e com erros nas finalizações. Com Sander/Mena, o lado esquerdo melhorou. E a vantagem foi ampliada.

Saindo para o jogo depois disso, o Arsenal até chegou perto de diminuir, com Magrão fazendo uma grande defesa. À parte disso, apenas bolas aéreas, com Durval soberano. Enquanto isso, o Sport ia desperdiçando contragolpes, dois deles excelentes – e que merecem cobrança. Sobre o Arsenal, foi muito pouco para um time que passou com duas vitórias na fase anterior, agregando 8 x 1 sobre o Juan Aurich, do Peru. Até a volta, terá 21 dias para tentar se qualificar. Até lá também espera-se que o Sport siga evoluindo. Hoje, soma quatro vitórias seguidas, sem sofrer gols. Na Argentina, esse desempenho será determinante para uma possível classificação. Pela ida, encaminhou.

Cotas do Sport na Copa Sul-Americana
1ª fase – US$ 250 mil (vs Danubio-URU)
2ª fase – US$ 300 mil (vs Arsenal-ARG)
Oitavas – US$ 375 mil?

Sul-Americana 2017, 2ª fase: Sport 2 x 0 Arsenal (ARG). Foto: Williams Aguiar/Sport Club do Recife

10 anos depois, nova ação para anular um jogo do Estadual. Não deve progredir…

Pernambucano 2017, final: Sport 1x1 Salgueiro. Imagem: Rede Globo/reprodução

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Pernambuco irá julgar o pedido de impugnação da final do Campeonato Pernambucano de 2017, numa petição impetrada pelo goleiro Luciano, reserva do Salgueiro. Saiba mais aqui.

A princípio, não significa uma mudança efetiva no título conquistado pelo Sport, mas basicamente o regimento normal do tribunal. De toda forma, entramos em mais uma discussão sobre “erro de fato” e “erro de direito” no futebol, um vez que o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD, prevê a anulação (em qualquer fase) em caso de erros de direito.

Sobre a diferença dos erros, alguns exemplos:

Erro de fato
Interpretação equivocada dos lances, não das regras. Exemplos: não enxergar um impedimento ou se a bola entrou ou não no gol, em lances ajustados.

Erro de direito
Ir de encontro às regras do jogo, como não enxergar um time com 12 jogadores em campo, quatro substituições de um mesmo time, três cartões amarelos para um mesmo atleta etc.

A ação sertaneja sobre a anulação é baseada no livro de regras da CBF, que determina que o assistente esteja alinhado “atrás da bandeira do escanteio, no prolongamento ideal da linha de meta”. O auxiliar Marcelo Van Gasse não estava nesse posicionamento no Cornélio. Contudo, o “alinhamento” também pode ser subjetivo, a partir do melhor ângulo do assistente.

Sobre a decisão de um tribunal acerca de um resultado, esta é a segunda vez que isso ocorre no Estadual, dez anos depois. Em 18 março de 2007, o Central venceu o Vera Cruz por 2 x 1. Porém, o visitante chegou a empatar, através de Rivelino. No chute aos 39/2T, de fora da área, a bola furou a rede. E o árbitro Wilson Souza não viu! Deu tiro de meta. Então, o clube de Vitória de Santo Antão entrou com uma ação alegando erro de direito. E ganhou em primeira instância. Em 4 de abril, no TJD, teve 4 x 2 a favor, mudando o jogo para 2 x 2. Ocorre que a patativa recorreu e o caso chegou ao STJD, onde a decisão anterior caiu por unanimidade – com isso, o Central acabou sendo vice-campeão pernambucano, assegurando vaga na Copa do Brasil de 2008. Na decisão superior, o seguinte texto:

“Por unanimidade de votos, rejeitada preliminar de intempestividade (com a ressalva do Dr. Auditor Paulo Valed Perry , que existe nos autos, prova do requerimento tempestivo da lavratura do acórdão), para no mérito, dar-lhe integral provimento, declarando improcedente a impugnação de partida , mantendo o resultado obtido em campo entre as equipes: Central Sport Club x Vera Cruz Futebol Club.”

Neste novo caso local não seria alteração do placar, mas a anulação completa do jogo. Além da questão sobre o posicionamento do assistente, pesa a definição se a bola saiu ou não após a cobrança de escanteio. É preciso ter certeza, pois trata-se de um lance objetivo – mesmo com a utilização, em tese no país, do árbitro de vídeo. Por sinal, após a final no Cornélio de Barros, o blog foi contatado pela FPF, que também ouviu outros três jornalistas. Em todos os casos foram feitas duas perguntas, anexadas ao relatório sobre o árbitro de vídeo, encaminhado à Fifa. Reproduzo o meu caso:

1) Com o recurso das imagens da transmissão (ângulos distintos e replay), você diria que a bola saiu?
Acho que a bola não saiu. 

2) Com as imagens exibidas sobre o lance, você cravaria que a bola não saiu?
Não, não cravo.

A incerteza se estendeu aos demais.

Portanto, embora considere que o Salgueiro (ou Luciano) tenha o direito de buscar os seus direitos na justiça desportiva, o êxito neste caso é improvável. No TJD e sobretudo no STJD, pouco afeito a jurisprudências do tipo.

Pernambucano 2007, 2º turno: Central 2 x 1 Vera Cruz. Crédito: Rede Globo/reprodução