Por unanimidade, o TJD veta impugnação da final e confirma título de 2017 ao Sport

Tribunal

O resultado era previsto. Mesmo que o Tribunal de Justiça Desportiva, o TJD, votasse a favor da impugnação da finalíssima do Campeonato Pernambucano, vencida pelo Sport por 1 x 0, é difícil imaginar que a instância superior, o STJD, aceitasse a resolução. Afinal, a jurisprudência teria efeito dominó, tornando qualquer (suposto) erro em base para anulação de jogos de futebol.

Por este viés jurídico e pela imprecisão da imagens da tevê para definir o erro na saída de bola no Cornélio de Barros, os oito auditores presentes (Vitor Fretas, Claudio Pessanha, João Firmino, Thales Cabral, Hilton Galvão, Carlos Gil, Gilmara Leal e Felipe Tadeu) negaram a petição de Luciano Rocha, o goleiro reserva do Salgueiro. Ele havia entrado na justiça em 6 de julho alegando um “erro de direito”. No julgamento, a sua tese foi sustentada pelo tiro de meta marcado pelo árbitro Wilton Sampaio, após sinalização do auxiliar Marcelo Van Gasse, em vez do prosseguimento da jogada, que terminaria num gol do carcará – lembrando que o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê a anulação (em qualquer fase) em erros de direito. Porém, foi considerado “erro de fato”, ou interpretação equivocada do lance.

Com o resultado no tribunal, instalado dentro da sede da FPF, na Boa Vista, o título estadual de 2017 foi confirmado para o leão. Foi a segunda vez em uma década que o TJD local julgou um caso do tipo. Em 2007, chegou a modificar o resultado do jogo entre Central e Vera Cruz, de 2 x 1 para a 2 x 2, numa decisão bem polêmica – posteriormente anulada, por unanimidade, no STJD.

O título está decidido… Mas a bola saiu ou não após o escanteio?

Lista de campeões pernambucanos (1915-2017)
41 – Sport
29 – Santa Cruz
21 – Náutico
6 – América
3 – Torre
2 – Tramways
1 – Flamengo do Recife

Obs. Cabe recurso no STJD, onde a chance de reversão é irrisória.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*