Livro sobre o Campeonato Brasileiro de 1987: De fato, de direito e de cabeça

A capa do livro "1987 - De fato, de direito e de cabeça". Crédito: divulgação

Há alguns anos, à parte dos trabalhos no Diario de Pernambuco, onde edito este blog, e no podcast 45 minutos, eu também vinha produzindo um material junto ao amigo e jornalista André Gallindo sobre o Brasileirão de 1987. Ao todo, foram 178 páginas de texto, mais fotos e documentos sobre a polêmica competição vencida pelo Sport, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017. O resultado da extensa pesquisa e das dezenas de entrevistas está aqui, no livro “1987 – De fato, de direito e de cabeça”, via Onze Cultural/Zinnerama.

Abaixo, o release da publicação, cuja pré-venda sai por R$ 40, fora o frete. No lançamento, em outubro, custará R$ 49. Para comprar o livro, clique aqui.

Sobre a apresentação, em 08/09: há exatamente 30 anos era definido o regulamento com o cruzamento. E o campeonato começaria só em 11/09…

Desde já, um convite à leitura para todos.

Dos autores André Gallindo e Cassio Zirpoli, o livro ‘1987 – De fato, de direito e de cabeça’ faz uma viagem de volta ao Brasileirão mais controverso da história, uma edição sem paralelos entre todos os outros campeonatos nacionais disputados até hoje. 1987 ultrapassou as páginas esportivas. Ocupou cadernos policiais, jurídicos. Este livro, fruto de longa e ampliada pesquisa, apresenta todos os lados que se enfrentaram nos gramados, nas salas de reuniões, nos tribunais. Do Rio de Janeiro a Porto Alegre, de Campinas ao Recife. 

Um ano que levou três décadas para terminar produziu incontáveis histórias, estórias e causos que estão reunidos aqui neste livro que tem prefácio do jornalista Tino Marcos. ‘De fato, de direito e de cabeça’ remonta o ambiente político no país e no futebol nacional desde os anos de 1970, que tem efeitos diretos sobre o Brasileirão de 1987; entre eles, a criação do finado Clube dos 13, e sua proposta de campeonato que excluía equipes com direito esportivo adquirido, preteridas em nome de um negócio (bem-sucedido) chamado Copa União. 

Esta obra reabre o tabuleiro do jogo político dentro da CBF, revela detalhes do acordo que selou a formatação inicial da competição, apresenta os documentos do regulamento original. Não eram tempos de Primeira e Segunda Divisões, como agora. Eram os módulos Amarelo e Verde e os quase esquecidos módulos Azul e Branco. Um campeonato que não se resumiu à constelação do Flamengo em que quase todo o time disputou Copas do Mundo. No outro grupo, estava o então vice-campeão nacional, o Guarani, em que a maioria dos titulares chegou à Seleção Brasileira; craques que não estavam no álbum de figurinhas. 

Se dezenas de milhões não esquecem o gol de Bebeto no Maracanã, outros milhões tem na memória a cabeçada de Marco Antônio na Ilha do Retiro, o gol da Taça das Bolinhas. 1987 teve mais. Teve agressão a presidente de clube e bicheiro famoso. O ‘sequestro’ de um juiz. Produção de pênaltis em escala industrial que alterou o Programa Sílvio Santos. Teve dois Zicos camisas 10 em campo. Teve W.O. de Flamengo e de Internacional. 

O livro revisita os bastidores que indicaram os representantes do Brasil na Libertadores de 1988, as posteriores batalhas jurídicas que alcançaram, quem diria, a mais alta corte do país, e as razões que explicam o Sport como o campeão daquele ano e porque o Flamengo jamais conseguiu ter o reconhecimento da Justiça. Os erros e acertos de seus dirigentes ao longo das décadas. 

Quantos e quantos porquês serão aqui respondidos, frutos de pesquisa em jornais, revistas, arquivos de TV, documentos, regulamentos e dezenas de entrevistas com quem viveu aquilo tudo; jogadores, dirigentes, treinadores, árbitros, jornalistas, torcedores. Entre tantos ouvidos pelos autores, estão Tite, Ricardo Rocha, Zico, Emerson Leão, Arnaldo Cezar Coelho, Carlos Miguel Aidar, Márcio Braga, Eurico Miranda, Homero Lacerda, Kleber Leite, Patrícia Amorim, Juninho Pernambucano… Memórias e versões. Dos dois lados. Das dezenas de lados. 

A investigação de André Gallindo e Cassio Zirpoli revela ao país do futebol detalhes inéditos da competição e desfaz mitos que alimentaram as polêmicas sobre aquela edição do Campeonato Brasileiro. Foram necessários 30 anos para que este livro chegasse em suas mãos como deveria. Documentado. Quente. No mais, é desfrutar e navegar com segurança sobre as águas turbulentas daquele 1987.

Supremo Tribunal Federal vai decidir o título brasileiro de 1987, com transmissão na TV

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

A decisão sobre o título brasileiro de 1987, tendo apenas um campeão (Sport) ou dois (Sport e Flamengo), chegou à mais alta instância do poder judiciário do país, o Supremo Tribunal Federal, que julga apenas matérias constitucionais.

Na pauta do STF já passaram casos de mensalão, ficha limpa, julgamento de Collor, legalidade do sistema de cotas em universidades, demarcação de reservas indígenas, entre outros processos notórios. A histórica disputa futebolística entre os rubro-negros se encaixa neste perfil? Agora, aos olhos da lei, sim, pois o recurso interposto pelo Mengo, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, favorável à exclusividade do Leão, foi aceito no “juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral”, a normativa máxima para que um recurso extraordinário do STJ seja aceito no Supremo.

A análise para este cenário coube à ministra Laurita Vaz, cuja decisão monocrática foi publicada para consulta pública neste 12 de março de 2015.

De acordo com o documento de duas páginas, o recurso carioca argumenta, além da repercussão geral (mesmo sendo uma questão esportiva, não dá para negar a sua existência), que o acórdão anterior sobre a disputa iniciada em 2011, após a decisão administrativa da CBF à parte do caso original, transitado em julgado em 1999, teria violado um artigo da Constituição Federal.

O texto da ministra termina assim:
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se.

Agora, no passo a passo do juridiquês, o caso passará por um novo processo de admissibilidade, só que no STF, cuja decisão pode sair neste ano. Caso aceito, o julgamento no Supremo deverá ser transmitido ao vivo na televisão, direto do tribunal em Brasília, através da TV Justiça.

Eis a escalação para a final: Ricardo Lewandowski, Cármen Lucia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ainda há uma cadeira vaga no time titular.

Entre os nomes, quatro cariocas (Marco Aurélio, Lewandowski, Fux e Barroso) e nenhum pernambucano. Teoricamente, não faz qualquer diferença.

Que o imbróglio chegue ao seu fim no STF… ao vivo, para todo o Brasil.

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: EBC

Título brasileiro de 1987 sob análise para entrar no Supremo Tribunal Federal

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

O caso referente ao título de campeão brasileiro de 1987 irá passar por um juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral.

Simplificando o juridiquês: é preciso preencher esses requisitos para que o maior imbróglio da história do futebol nacional chegue ao Supremo Tribunal Federal. A mais alta instância do poder judiciário do país julga apenas matérias constitucionais. Daí a necessidade de avaliar o “peso” do polêmico caso, que se arrasta na justiça comum desde 14 de janeiro de 1988.

Em 16 de abril de 2001 expirou o prazo para recurso do Flamengo sobre a sentença da Justiça Federal, de 2 de maio de 1994, o que transformou o caso em transitado em julgado, a favor da conquista exclusiva do Sport.

Num ato administrativo à parte de qualquer respeito à coisa julgada, em 21 de fevereiro de 2011 a CBF proclamou os dois rubro-negros campeões, de torneios paralelos. Logo, o Sport entrou com uma ação de respeito à sentença original, reiniciando a confusão, que foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelas divergências fundamentadas na lei federal.

Em 8 de abril de 2014, a terceira turma do STJ julgou por 4 votos a 1 novamente a favor do Leão. No mesmo dia, o departamento jurídico do Flamengo anunciou a intenção de estender a disputa até o STF. Dito e feito. O Mengo protocolou um recurso extraordinário, possível somente na última competência (veja aqui).

O caso está batendo à porta. Cabe à última instância do Brasil decidir pela continuidade… Do STF não passa.

Acórdão do STJ sobre o título brasileiro de 1987, com exclusividade do Sport

Taça das Bolinhas na justiça Arte: Cassio Zirpoli/DP/D.A Press

A decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação ao título brasileiro de 1987 saiu em 8 de abril deste ano, após a votação do recurso do Flamengo. O Sport manteve a decisão transitada em julgado como único campeão, favorecido pelo placar de 4 a 1 entre os ministros da terceira turma do STJ.

Contudo, é praxe que a publicação desses acórdãos demore. Pois bem. Neste 30 de setembro de 2014, enfim a documentação que nega a divisão foi disponibilizada no site oficial do tribunal. Foram 175 dias à espera do texto.

Na verdade, foi até pouco tempo. Afinal, o caso se arrasta há quase 27 anos, com o Leão vencendo em todas as instâncias possíveis.

E vale a pena ler a íntegra do documento, para se inteirar sobre o assunto.

Dos cinco pontos listados para justificar a decisão, eis o quarto ponto:

“Respeito à coisa julgada, que se reveste de especial relevância como efeito pedagógico para toda a sociedade, como elemento essencial à ordem jurídica e componente do próprio Estado de Direito, especialmente em matéria de grande repercussão social, como a esportiva.” 

Veja também a decisão do ministro Sidnei Beneti, o voto vencedor, clicando aqui.

Urubu deixa o barco só para o Leão

Charge sobre o fim do julgamento no STJ, garantindo a exclusividade do título brasileiro de 1987 ao Sport. Art: Jarbas Domingos/DP/D.A Press

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, por 4 votos a 1, em 2014, garantiu ao Leão a exclusividade do título brasileiro de 1987.

Com isso, o pedido do Urubu foi negado mais uma vez…

Na charge, os traços de Jarbas Domingos, do Diario, sobre o caso, o rubro-negro pernambucano remando sozinho naquela temporada.

Sobre o polêmico julgamento entre Sport e Flamengo, no STJ, clique aqui.

Superior Tribunal de Justiça reafirma: Sport, o único campeão brasileiro de 1987

Julgamento do título brasileiro de 1987 o STJ. Arte: Cassio Zirpoli/DP/D.A Press

Foi um verdadeiro lance a lance no julgamento sobre a ação do Sport contra a CBF, no Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de anular a declaração de dois campeões brasileiros em 1987… Virada no placar, tensão, goleada.

A disputa era entre um campeão único, o Sport, e dois campeões com o mesmo peso, com Sport (Campeonato Brasileiro) e Flamengo (Copa União).

Os pernambucanos exigiam respeito à sentença de 1994, transitada em julgado desde 2001, apontando o clube como único campeão nacional de 1987.

Nesta terça, em Brasília, com os advogados falando mais uma vez – o Sport foi representado por seu vice jurídico, Arnaldo Barros -, prevaleceu a ação a favor do Leão, com o título exclusivo. Confira o texto do STJ.

A decisão elimina a resolução da presidência da CBF, um ato administrativo assinado por Ricardo Teixeira em 21 de fevereiro de 2011, no qual dividiu o título.

No dia seguinte àquele ato, a reportagem do Diario de Pernambuco ouviu os juízes do caso e trouxe a seguinte manchete: Justiça não aceitará divisão do título.

Três anos depois, a justiça não aceitou mesmo…

O Sport Club do Recife é o único campeão brasileiro de futebol de 1987.

Qualquer outra versão é pura falácia, inócua.

Eis a ordem dos votos da terceira turma do STJ, num julgamento em três atos.

03/12/2013 – Sport 0 x 1 Sport/Flamengo (Nancy Andrighi)
01/04/2014 – Sport 1 x 1 Sport/Flamengo (Sidnei Beneti)
01/04/2014 – Sport 2 x 1 Sport/Flamengo (João Otávio de Noronha)
08/04/2014 – Sport 3 x 1 Sport/Flamengo (Paulo de Tarso Sanseverino)
08/04/2014 – Sport 4 x 1 Sport/Flamengo (Ricardo Villas Bôas Cueva)

Curiosamente, apenas a relatora do caso votou diferente. Após a entrevista da ministra, o blog retrucou ponto por ponto (relembre aqui).

Num processo tão longo e polêmico, vale perguntar se “acabou” mesmo…

A partir de agora, o caso só terá sequência se o Flamengo descobrir alguma evidência crucial e estender o julgamento ao Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, o pleito seria rejeitado…

Sanseverino e Villas Bôas, os ministros do ato final de 1987. Basta um voto

Paulo de Tarso Sanseverino: gaúcho de 54 anos, no STJ desde 2010. Villas Boas Cuva: paulista de 51 anos, no STJ desde 2011. Arte: Cassio Zirpoli/DP/D.A Press sobre fotos do STJ

A decisão sobre o título brasileiro de 1987 chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 3 de dezembro de 2013. Na ocasião, era uma nova ação.

Ali, houve apenas o voto da relatora, Nancy Andrighi, decidindo pela extinção do processo movido pelo Sport contra CBF – a entidade declarou, em 2011, os dois rubro-negros como campeões, com o mesmo peso, passando por cima da decisão a favor do Leão, transitada em julgado em 2001.

Em seguida, o ministro Sidnei Beneti pediu vistas no processo. Assim, o julgamento só foi retomado neste 1º de abril de 2014, com o próprio Beneti.

“Para o mim, ‘campeão é campeão’. Ao declarar o Sport, sentença excluiu outros”.

Após explicar seu voto, Beneti confirmou a decisão, que foi de encontro ao entendimento da relatora (como o blog já havia dito aqui).

João Otávio de Noronha fez o mesmo, virando para 2 x 1, a favor do Sport.

Porém, dois ministros faltaram, adiando a resolução. Provocaram a falta de quórum os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Sanseverino, gaúcho, 54 anos, bacharel em Direito em 1983, pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e no STJ desde 10 de agosto de 2010.

Villas Bôas Cueva, paulista, 51 anos, bacharel em Direito em 1985, pela Universidade de São Paulo, e no STJ desde 13 de junho de 2011.

Agora é com eles, no terceiro ato do polêmico julgamento. Para confirmar o Sport como único campeão – e não com Sport e Flamengo juntos, como pleiteia o clube carioca -, basta mais um voto favorável.

E que os ministros que já votaram não voltem atrás, naturalmente…

A eterna mesa redonda do Brasileirão de 1987, agora virtual

Brasileiro de 1987 comentando no twitter, pelos recifenses

A discussão sobre o Campeonato Brasileiro de 1987 é interminável, mesmo que o caso original na justiça já tenha acabado em 2001.

O debate engloba não só os rubro-negros, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, como os seus respectivos rivais.

Náutico, Santa Cruz, Vasco, Botafogo, Fluminense…

Tradicionalmente, os rivais de cada time apontam o rubro-negro do outro estado como o campeão nacional daquela temporada.

Nesta terça-feira, 1º de abril de 2014, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a retomada do julgamento da nova ação do Sport contra CBF, pois a entidade declarou Sport e Fla como campeões em 2011 (entenda aqui).

O anúncio foi feito através do perfil oficial do tribunal no twitter, o @STJnoticias.

Bastou para o assunto voltar com força. Antes do início do julgamento, o tema já era o mais comentado na rede social nas duas cidades, segundo o trendsmap. Imagine isso depois do resultado dos votos dos cinco ministros do STJ…

Brasileiro de 1987 comentando no twitter, pelos cariocas

Porque a relatora do STJ está errada sobre 1987

Nancy Andrighi, ministra do STJ e relatora do casa do Brasileiro 1987. Crédito: Superior Tribunal de Justiça (STJ)/youtube

A ministra Nancy Andrighi, de 61 anos, foi designada como relatora do caso do Campeonato Brasileiro de 1987 no Superior Tribunal de Justiça.

Gaúcha de Soledade e bacharela em direito desde 1975, pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ela está no STJ desde 27 de outubro de 1999. Atualmente, integra a terceira turma, ao lado de mais quatro ministros.

Foi dela o primeiro voto sobre a ação do Leão contra a CBF, que em 2011 declarou Sport e Fla como campeões brasileiros com o mesmo peso, mas de competições distintas, indo de encontro à decisão judicial transitada em julgado, que aponta o time pernambucano como único campeão. Ela votou contra.

Com todo respeito à ministra, mas a partir do vídeo do STJ, com uma entrevista de Nancy após do julgamento, é possível questionar as suas declarações.

Eis a íntegra de sua entrevista:

“Não é cabível o procedimento de cumprimento de sentença ajuizado pelo Sport Club Recife. E por que que não seria cabível? Porque a CBF, em 1988, já tinha reconhecido o Sport Club Recife como campeão. Não disse que era o único campeão, mas tinha reconhecido como campeão. Ora, doze anos depois o Sport Clube vem e pede que se execute aquela sentença. Eu digo que não pode executar. Por que que não pode executar? Porque a CBF, em 1988, antes de terminar a ação em que o Sport Club pedia o reconhecimento de que ele era campeão, a própria CBF reconheceu. Tanto que o Sport Club participou da Libertadores da América, e ele só poderia participar se fosse campeão.”

Primeiramente, é preciso ser dito, pela enésima vez, que os módulos amarelo e verde, vencidos por Sport e Flamengo, integravam a mesma competição. É a base de toda a ação. E o cruzamento estava previsto antes do seu início. Confirme aqui, numa reprodução do Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro.

A intenção (pública) dos integrantes do Clube dos 13 em não participar do quadrangular decisivo resultou numa ação cautelar solicitada pelo Sport, na 10ª Vara da Justiça Federal (JF), para que nem o Conselho Nacional de Desportos (CND) nem a CBF aceitassem qualquer deliberação do novo Conselho Arbitral do Brasileiro de 1987 – convocado pelo Flamengo – para mudar o regulamento da fase final competição, salvo se essa deliberação fosse por unanimidade.

A ação leonina foi acatada em 14 de janeiro de 1988 – favor, não confundam com a ação do título. No dia seguinte, o Arbitral ocorreu, mas sem a unanimidade dos votos. Respeitando o artigo 5º da Resolução nº 16/86 do CND – conforme a ação cautelar -, o quadrangular foi mantido.

Observação: Percebam que a ação do Sport também era contra a CBF. Logo, forçada judicialmente a aceitar a decisão.

A vitória do Sport sobre o Guarani, na Ilha, ocorreu em 7 de fevereiro de 1988.

Três dias depois, o Sport entrou na 10ª Vara da JF (primeira instância) com uma ação ordinária declaratória pedindo o reconhecimento do título, substituindo a ação cautelar que manteve o regulamento com o cruzamento dos módulos. O documento foi contra a União Federal (na figura do CND), CBF, Flamengo e Internacional. Juiz do caso: Antônio Bruno de Azevedo Moreira.

Observação: a ministra alega que a CBF reconheceu o Sport antes da ação. Cronologicamente – considerando a ação ordinária -, sim. Porém, o reconhecimento já vinha ocorrendo por força judicial. Tanto que – sem o julgamento da ação, cuja sentença só viria em 1994 -, a CBF só confirmou Sport e Guarani na Libertadores em junho, após inúmeras liminares. Na ocasião, a decisão foi tomada após pressão da própria Fifa (entenda aqui). 

A sentença favorável ao Sport, de 02/05/1994, ainda passaria por várias instâncias. Contudo, o prazo para que o Flamengo entrasse com uma ação rescisória, na única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência, expirou em 16 de abril de 2001.

Observação: Sobre a tese de que o texto não fala em “único campeão”, francamente… Se a ação considera os dois módulos como o mesmo torneio, esse argumento cai por terra, pois o Fla oficialmente foi o 3º lugar. Esta talvez seja a tese mais rasa do caso, por mais que a relatora se baseie nele.

A tendência é que os ministros restantes sigam o voto da relatora. Neste caso, oficializando a divisão do título nacional. Seja qual for a decisão, cabe recurso.

Marcada a decisão do STJ sobre o título de 1987, através de videoconferência

Videoconferência do julgamento no STJ sobre o título brasileiro de 1987. Crédito: Arte de Cassio Zirpoli/DP/D.A Press sobre imagens do STJ/Youtube

Em uma aparente orientação definitiva, o Superior Tribunal de Justiça decidirá através dos cincos ministros da terceira turma se 1987 terá um campeão exclusivo, o Sport, ou dois campeões brasileiros oficiais, mas em torneios paralelos, com Sport (Campeonato Brasileiro) e Flamengo (Copa União).

O julgamento na alta esfera foi iniciado em 3 de dezembro de 2013. Na ocasião, houve apenas o voto da relatora, Nancy Andrighi, decidindo pela extinção do processo movido pelo Sport contra CBF – a entidade declarou, em 2011, os dois rubro-negros como campeões, com o mesmo peso.

O ministro seguinte, Sidnei Beneti, fez um pedido de vistas no processo. Além de Nancy e Beneti, a mesa é composta por João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Saiba mais aqui.

Após sair da pauta do tribunal em duas oportunidades, a retomada do julgamento está marcada: 3 de abril de 2014, novamente no Distrito Federal.

No primeiro ato, o julgamento foi realizado através de uma videoconferência, com a presença dos ministros em Brasília, e dos advogados no Recife e no Rio de Janeiro, todos com acesso às imagens dos demais.

O fato deve se repetir em uma semana, no histórico imbróglio. Seja qual for a decisão jurídica, caberá recurso. Porém, o destino já poderá estar traçado…