Com histórico digital, Carteira do Atleta da FPF vale dos 13 anos à aposentadoria

Nova carteira de atleta, via FPF.

Antes de cada partida de futebol profissional o quarto árbitro se dirige aos dois times para conferir a identificação dos 36 relacionados. São até 18 jogadores de cada lado. Neste ato, faltando uma hora para o ponta-pé inicial, é exigida uma documentação específica, a “Carteira do Atleta”, com a inscrição de cada um.

Em 2013, a FPF criou um documento digital com o objetivo de melhorar o armazenamento do histórico de cada jogador em ação no estado, agilizando também os processos burocráticos, como transferências e retificações contratuais. No chip daquele cartão (abaixo), dados desde o infantil, a partir de 13 anos, até o fim da vida profissional. Quatro anos depois, a federação relançou o cartão (acima). Além do chip e do novo layout, agora há um QR Code.

Artigo 68 do Regulamento Geral de Competições da FPF. Crédito: reprodução/FPF

Voltando à identificação dos jogadores (feita por delegados da federação em competições amadoras), o artigo 68 do Regulamento Geral de Competições da FPF de 2017 aponta a carteira de identidade como plano “B”, desde que o clube responsável complete a informação com o registro profissional.

Nos três grandes clubes de Pernambuco, com departamentos específicos para questões burocráticas, em todas as categorias, talvez o registro via cartão não pese tanto. Contudo, nos times intermediários e amadores, a carteira acaba sendo o principal meio, tanto nos relacionados quanto nos contratos.

Em todos os casos, 1 ano de validade. Afinal, o futebol é dinâmico…

A primeira "carteira do atleta" produzida pela FPF. Crédito: FPF/reprodução