O ministro Marco Aurélio Mello será o relator do recurso extraordinário sobre o título brasileiro de 1987, que chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Caberá a ele decidir se o processo será ou não julgado no STF. Maco Aurélio é um decano em Brasília. A sua nomeação para a mais alta instância da justiça brasileira aconteceu em 1990, através do então presidente Fernando Collor.
A papelada já foi enviada para o seu gabinete, com recebimento confirmado pelo site oficial do tribunal. Ainda não há data para a divulgação de sua análise.
Aos olhos da lei, não faz diferença. Segundo o artigo 101 da Constituição Federal, um ministro precisa ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”.
A escolha do relator aconteceu em um sorteio entre os ministros da casa.
No recurso extraordinário de número 881864, o Flamengo terá como advogado Rodrigo Fux, enquanto o Sport inscreveu João Humberto Martorelli e Arnaldo Barros, presidente e vice do clube, respectivamente.
A decisão pode encerrar polêmica sobre o título, Sport ou Sport/Fla. Ou não…
A decisão sobre o título brasileiro de 1987, tendo apenas um campeão (Sport) ou dois (Sport e Flamengo), chegou à mais alta instância do poder judiciário do país, o Supremo Tribunal Federal, que julga apenas matérias constitucionais.
Na pauta do STF já passaram casos de mensalão, ficha limpa, julgamento de Collor, legalidade do sistema de cotas em universidades, demarcação de reservas indígenas, entre outros processos notórios. A histórica disputa futebolística entre os rubro-negros se encaixa neste perfil? Agora, aos olhos da lei, sim, pois o recurso interposto pelo Mengo, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça, favorável à exclusividade do Leão, foi aceito no “juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral”, a normativa máxima para que um recurso extraordinário do STJ seja aceito no Supremo.
De acordo com o documento de duas páginas, o recurso carioca argumenta, além da repercussão geral (mesmo sendo uma questão esportiva, não dá para negar a sua existência), que o acórdão anterior sobre a disputa iniciada em 2011, após a decisão administrativa da CBF à parte do caso original, transitado em julgado em 1999, teria violado um artigo da Constituição Federal.
O texto da ministra termina assim: Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se.
Agora, no passo a passo do juridiquês, o caso passará por um novo processo de admissibilidade, só que no STF, cuja decisão pode sair neste ano. Caso aceito, o julgamento no Supremo deverá ser transmitido ao vivo na televisão, direto do tribunal em Brasília, através da TV Justiça.
Eis a escalação para a final: Ricardo Lewandowski, Cármen Lucia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ainda há uma cadeira vaga no time titular.
Entre os nomes, quatro cariocas (Marco Aurélio, Lewandowski, Fux e Barroso) e nenhum pernambucano. Teoricamente, não faz qualquer diferença.
Que o imbróglio chegue ao seu fim no STF… ao vivo, para todo o Brasil.
O caso referente ao título de campeão brasileiro de 1987 irá passar por um juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral.
Simplificando o juridiquês: é preciso preencher esses requisitos para que o maior imbróglio da história do futebol nacional chegue ao Supremo Tribunal Federal. A mais alta instância do poder judiciário do país julga apenas matérias constitucionais. Daí a necessidade de avaliar o “peso” do polêmico caso, que se arrasta na justiça comum desde 14 de janeiro de 1988.
Em 16 de abril de 2001 expirou o prazo para recurso do Flamengo sobre a sentença da Justiça Federal, de 2 de maio de 1994, o que transformou o caso em transitado em julgado, a favor da conquista exclusiva do Sport.
Num ato administrativo à parte de qualquer respeito à coisa julgada, em 21 de fevereiro de 2011 a CBF proclamou os dois rubro-negros campeões, de torneios paralelos. Logo, o Sport entrou com uma ação de respeito à sentença original, reiniciando a confusão, que foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelas divergências fundamentadas na lei federal.
Em 8 de abril de 2014, a terceira turma do STJ julgou por 4 votos a 1 novamente a favor do Leão. No mesmo dia, o departamento jurídico do Flamengo anunciou a intenção de estender a disputa até o STF. Dito e feito. O Mengo protocolou um recurso extraordinário, possível somente na última competência (veja aqui).
O caso está batendo à porta. Cabe à última instância do Brasil decidir pela continuidade… Do STF não passa.