Por unanimidade, o TJD veta impugnação da final e confirma título de 2017 ao Sport

Tribunal

O resultado era previsto. Mesmo que o Tribunal de Justiça Desportiva, o TJD, votasse a favor da impugnação da finalíssima do Campeonato Pernambucano, vencida pelo Sport por 1 x 0, é difícil imaginar que a instância superior, o STJD, aceitasse a resolução. Afinal, a jurisprudência teria efeito dominó, tornando qualquer (suposto) erro em base para anulação de jogos de futebol.

Por este viés jurídico e pela imprecisão da imagens da tevê para definir o erro na saída de bola no Cornélio de Barros, os oito auditores presentes (Vitor Fretas, Claudio Pessanha, João Firmino, Thales Cabral, Hilton Galvão, Carlos Gil, Gilmara Leal e Felipe Tadeu) negaram a petição de Luciano Rocha, o goleiro reserva do Salgueiro. Ele havia entrado na justiça em 6 de julho alegando um “erro de direito”. No julgamento, a sua tese foi sustentada pelo tiro de meta marcado pelo árbitro Wilton Sampaio, após sinalização do auxiliar Marcelo Van Gasse, em vez do prosseguimento da jogada, que terminaria num gol do carcará – lembrando que o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê a anulação (em qualquer fase) em erros de direito. Porém, foi considerado “erro de fato”, ou interpretação equivocada do lance.

Com o resultado no tribunal, instalado dentro da sede da FPF, na Boa Vista, o título estadual de 2017 foi confirmado para o leão. Foi a segunda vez em uma década que o TJD local julgou um caso do tipo. Em 2007, chegou a modificar o resultado do jogo entre Central e Vera Cruz, de 2 x 1 para a 2 x 2, numa decisão bem polêmica – posteriormente anulada, por unanimidade, no STJD.

O título está decidido… Mas a bola saiu ou não após o escanteio?

Lista de campeões pernambucanos (1915-2017)
41 – Sport
29 – Santa Cruz
21 – Náutico
6 – América
3 – Torre
2 – Tramways
1 – Flamengo do Recife

Obs. Cabe recurso no STJD, onde a chance de reversão é irrisória.

10 anos depois, nova ação para anular um jogo do Estadual. Não deve progredir…

Pernambucano 2017, final: Sport 1x1 Salgueiro. Imagem: Rede Globo/reprodução

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Pernambuco irá julgar o pedido de impugnação da final do Campeonato Pernambucano de 2017, numa petição impetrada pelo goleiro Luciano, reserva do Salgueiro. Saiba mais aqui.

A princípio, não significa uma mudança efetiva no título conquistado pelo Sport, mas basicamente o regimento normal do tribunal. De toda forma, entramos em mais uma discussão sobre “erro de fato” e “erro de direito” no futebol, um vez que o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD, prevê a anulação (em qualquer fase) em caso de erros de direito.

Sobre a diferença dos erros, alguns exemplos:

Erro de fato
Interpretação equivocada dos lances, não das regras. Exemplos: não enxergar um impedimento ou se a bola entrou ou não no gol, em lances ajustados.

Erro de direito
Ir de encontro às regras do jogo, como não enxergar um time com 12 jogadores em campo, quatro substituições de um mesmo time, três cartões amarelos para um mesmo atleta etc.

A ação sertaneja sobre a anulação é baseada no livro de regras da CBF, que determina que o assistente esteja alinhado “atrás da bandeira do escanteio, no prolongamento ideal da linha de meta”. O auxiliar Marcelo Van Gasse não estava nesse posicionamento no Cornélio. Contudo, o “alinhamento” também pode ser subjetivo, a partir do melhor ângulo do assistente.

Sobre a decisão de um tribunal acerca de um resultado, esta é a segunda vez que isso ocorre no Estadual, dez anos depois. Em 18 março de 2007, o Central venceu o Vera Cruz por 2 x 1. Porém, o visitante chegou a empatar, através de Rivelino. No chute aos 39/2T, de fora da área, a bola furou a rede. E o árbitro Wilson Souza não viu! Deu tiro de meta. Então, o clube de Vitória de Santo Antão entrou com uma ação alegando erro de direito. E ganhou em primeira instância. Em 4 de abril, no TJD, teve 4 x 2 a favor, mudando o jogo para 2 x 2. Ocorre que a patativa recorreu e o caso chegou ao STJD, onde a decisão anterior caiu por unanimidade – com isso, o Central acabou sendo vice-campeão pernambucano, assegurando vaga na Copa do Brasil de 2008. Na decisão superior, o seguinte texto:

“Por unanimidade de votos, rejeitada preliminar de intempestividade (com a ressalva do Dr. Auditor Paulo Valed Perry , que existe nos autos, prova do requerimento tempestivo da lavratura do acórdão), para no mérito, dar-lhe integral provimento, declarando improcedente a impugnação de partida , mantendo o resultado obtido em campo entre as equipes: Central Sport Club x Vera Cruz Futebol Club.”

Neste novo caso local não seria alteração do placar, mas a anulação completa do jogo. Além da questão sobre o posicionamento do assistente, pesa a definição se a bola saiu ou não após a cobrança de escanteio. É preciso ter certeza, pois trata-se de um lance objetivo – mesmo com a utilização, em tese no país, do árbitro de vídeo. Por sinal, após a final no Cornélio de Barros, o blog foi contatado pela FPF, que também ouviu outros três jornalistas. Em todos os casos foram feitas duas perguntas, anexadas ao relatório sobre o árbitro de vídeo, encaminhado à Fifa. Reproduzo o meu caso:

1) Com o recurso das imagens da transmissão (ângulos distintos e replay), você diria que a bola saiu?
Acho que a bola não saiu. 

2) Com as imagens exibidas sobre o lance, você cravaria que a bola não saiu?
Não, não cravo.

A incerteza se estendeu aos demais.

Portanto, embora considere que o Salgueiro (ou Luciano) tenha o direito de buscar os seus direitos na justiça desportiva, o êxito neste caso é improvável. No TJD e sobretudo no STJD, pouco afeito a jurisprudências do tipo.

Pernambucano 2007, 2º turno: Central 2 x 1 Vera Cruz. Crédito: Rede Globo/reprodução

O “S” da questão entre TJD e STJD

Juiz

Dois casos insólitos no tribunal desportivo do estado nesta temporada.

No início do Estadual, o meia Marcelinho Paraíba teria que cumprir uma pena de quatro jogos de suspensão. Ele havia sido julgado e punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco por causa da agressão ao volante Everton Sena, na decisão de 2011.

Como se sabe, o craque do Sport ficou de fora da equipe apenas na rodada de abertura. Depois, a pena foi convertida na doação de seis fardos de leite em pó.

No Clássico das Multidões seguinte, neste ano, novamente no Arruda, foi a vez do Santa Cruz ser punido, devido às pedras de gelo arremessadas por alguns torcedores na saída do rival rubro-negro, ainda no gramado.

O perda de mando de campo foi evitada no julgamento. A multa de R$ 10 mil acabou sendo considerada uma vitória jurídica dos corais.

Advogados à parte, foram dois péssimos exemplos de conduta, dentro e fora do campo. Ambos sem punições práticas e desportivas, aplicadas na própria competição.

A atuação do TJD teria como objetivo apaziguar arestas no futebol local? Equilibrar ações? Ou, quem sabe, simplesmente evitar rusgas com os grandes clubes?

Que fique bem claro que em julgamentos de escala nacional, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), dificilmente Sport e Santa conseguiriam sucesso em casos assim. Na Copa do Brasil e no Brasileirão não terá leite em pó. Nem cheque.

Em ambos os casos, os réus foram punidos. A diferença com o “S” deverá ser a punição.

E não vai adiantar o velho discurso contra tudo e contra todos

Do apagão até o rebaixamento

Luz

Sim, a Cabense está rebaixada.

De fato e de direito.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) finalmente julgou o caso do apagão, ocorrido na primeira rodada do Campeonato Pernambucano de 2011, em 13 de janeiro, no duelo contra o Salgueiro, no Sertão.

Na ocasião, com um documento da Celpe, indicando o culpa do mandante pela falta de energia, o time alviazulino se negou a jogar no dia seguinte.

No entanto, após um logo imbróglio de cinco meses, o Pleno do STJD modificou a decisão do TJD/PE, tirando os pontos do representante do Cabo de Santo Agostinho.

Decisão proferida às 16h57 desta quinta-feira.

Assim, o Ypiranga, favorecido anteriormente pela decisão da FPF, que não havia dado os pontos à Cabense, está mantido na elite local.

Conclusão: a palavra de Carlos Alberto Oliveira tem mais peso que uma decisão do TJD.

Veja como foi o julgamento no site da Justiça Desportiva.

Pentacampeão em 1 dia

Ceará é penta!O Fortaleza passou muito, mas muito tempo tentando ultrapassar o rival Ceará no número de títulos estaduais. Finalmente conseguiu esse feito – o maior orgulho do clube até então – em 2004, quando virou o placar (34 x 33). 😀 Com o bi neste ano, o Tricolor chegou ao 37° título cearense, abrindo três taças de vantagem sobre o Vovô.

Mas o Ceará, valente, fez valer o apelido… Passou 89 anos lutando por não um, mas 5 títulos cearenses. Seguidos, entre 1915 e 1919. Um pentacampeonato esquecido nos velhos jornais e em relatos que passaram de geração para geração. E de forma incrível, o Ceará ganhou uma batalha histórica na justiça desportiva, que oficializou todas as competições. 😎

O caso foi julgado no pleno do TJD cearense na quarta-feira (16), e na quinta foi homologado pelo presidente da federação local, Mário Degésio. A vitória foi muito festejada pela diretoria do Vovô, que provocou bastante com a retomada da soberania.

39 x 37 😯

A rivalidade do Clássico-Rei (como é chamado o choque entre os dois rivais) deve estar mais quente do que nunca em Fortaleza. Pentacampeão em um dia! Quase na velocidade da luz. Se bem que foram 89 anos para dar a “volta olímpica”…

Ata dando os 5 títulos ao CearáConfira abaixo o texto da ata da FCF sobre os 5 campeonatos, que foram organizados pela extinta Liga Metropolitana.

Ato N° 11/2008

Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Estado do Ceará – TJDF-CE -, conforme decisão proferida no Processo N° 204/08 proclamo o Ceará Sporting Club, Agremiação filiada a esta Federação, Campeã Cearense de Futebol nos Anos de 1915, 1916, 1917, 1918 e 1919, campeonatos organizados pela Liga Metropolitana de Cearense de Futebol, antecessora da atual Federação Cearense de Futebol, conforme acórdão do referido processo.

Registre-se e publique-se.

Veja a lista de campeões cearenses clicando AQUI.