Promotores de Justiça já alertaram candidatos a prefeito e a vereador de 55 municípios pernambucanos quanto ao uso de carros de som.
Políticos, partidos e coligações devem ser denunciados judicialmente se não respeitarem as regras estabelecidas pela legislação estadual
Como eleitor, torço para que todos os infratores sejam penalizados.
A altura do som de alguns veículos é insuportável. Tenho dúvida que obedeçam os limites de 65 decibéis em áreas residencias.
Alguns carros, por conta do som alto, fazem objetos tremerem dentro de casa.
É um desrespeito que, acredito, deixa o eleitor irritado e o afasta do candidato. Isso sem falar na qualidade da maioria dos jingles. São de qualidade duvidosa.
A legislação estadual estabelece ainda que os carros de som não devem ultrapassar os 75 decibéis em áreas industrias e 80 decibéis em outros ambientes.
O alerta mais recente ao candidatos foi feito pelos promotores de Araripina (Sertão), Vanessa Cavalcanti de Araújo, João Paulo Pedrosa e Paulo Roberto Lapenda.
Os promotores lembram que equipamentos sonoros só podem ser usados para fins publicitários sob autorização prévia da prefeitura e com licença do Detran.
Eles afirmam ainda que os carros não devem circular próximo de casas de saúde, além de orientar os candidatos a conhecerem a cartilha “Poluição Sonora – Silento e o Barulho”. A cartilha mostra os caminhos para se fazer a denúncia sobre casos desse tipo.
A recomendação em Ariripina se originou depois de denúncias à promotoria local. O mesmo tem acontecido em outras cidades.
Denúncias podem ser feitas na página www.somsimbarulhonao.com.br ou pelos telefones 3421-9595 (capital e Região Metropolitana) e 3719-4545.
