Quem deixar animal solto em ruas e margens de rodovias pode ser preso

Os proprietários que deixarem os animais soltos em vias públicas ou nas margens das rodovias poderão ser presos em flagrante delito.

A recomendação, que vem causando polêmica, é do promotor de Justiça Mário Gomes de Barros, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

E vale apenas para São José do Belmonte, no Sertão pernambucano. Mas que poderia ser copiado em outros municípios, como no Recife.

A foto abaixo, feita no bairrro de San Martin, comprova isso.

O promotor de São José do Belmonte encaminhou a recomendação às polícias Civil e Militar ao constatar o  aumento de acidentes de trânsito provocados por animais soltos.

Mas a prisão somente ocorrerá se os proprietários, depois de identificados e orientados, não mantiverem seus animais presos.

A recomendação se baseia no Código Penal. O artigo 132 é considerado crime expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente.

Por crime assim, o acusado pode ser detido de três meses a um ano.

O promotor determina ainda que a prefeitura, além de realizar campanhas educativas, deve recolher os bichos para um local adequado e aplicar multa de R$ 100 por cada animal solto.

A multa, ressalta a recomendação, está prevista na lei estadual 14.625, que trata da criação e circulação de animais.

Pesca predatória continua sendo feita em Pernambuco

As campanhas educativas e as prisões efetuadas nos últimos meses, no Nordeste, parecem não ter surtido o efeito quando se trata da pesca predatório da lagosta.

Exemplo foi o anúncio da Polícia Federal, nesta semana, da autuação de 14 pessoas por esse tipo de crime. Pela infração, cada pessoa pode ser condenada até a 3 anos de reclusão e ao pagamento de multa.

As prisões aconteceram no Recife, Tamandaré e em Fernando de Noronha.

O agravante na maioria dos casos é que a pesca estava sendo praticada com o uso de compressores, uma técnica em que se improvisa o equipamento de mergulho e coloca a vida do pescador em perigo.

As 14 prisões ocorreram dentro de uma megaoperação que envolveu, até o começo desta semana, Polícia Federal, Receita Federal, Marinha do Brasil, Ibama e Instituto Chico Mendes de Defesa da Biodiversidade (ICMBio).

Na megaoperação, 31 marinas foram embargadas e multadas por não terem licença de funcionamento junto à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

O Ibama apreendeu 30 quilos de lagosta e 3 quilos de peixe-agulha em duas embarcações irregulares.

Pena para quem matar animal pode ser de 10 anos

Basta uma rápida busca na internet que histórias de atrocidades contra animais aparecem. Muitas terminaram na morte dos bichos.

Se até agora os culpados por esses tipos de crime receberam penas brandas, a situação pode mudar se o Projeto de Lei (PL) 2833/2011 for aprovado.

O projeto prevê reclusão de 5 a 8 anos para quem provocar a morte de animais.

E não para por aí.

A pena pode chegar aos 10 anos se identificado o emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento e arrastamento do animal.

A pena será em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Nos casos de crimes culposos, aqueles sem intenção de matar, os acusados podem ser condenados de 3 e 5 anos de reclusão.

O PL 2833/2011 depende inicialmente da boa vontade dos deputados federais.

O texto, de autoria do parlamentar paulista Ricardo Trípoli, chegou às comissões de Meio Ambiente e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados há cinco dias.

Somente depois da avaliação das comissões, o PL segue para o plenário. Os passos seguintes serão o Senado e a Presidência da República.

A aprovação pode não ocorrer, mas o projeto trará benefícios se provocar uma discussão séria em torno do assunto.