Desmatamento em nome da navegabilidade do Capibaribe

Depende dos deputados estaduais a aprovação do projeto de lei, apresentado pelo governo do estado, para desmatar 1,85 hectare às margens do Rio do Capibaribe.

A área que fica próxima à BR-101 servirá de bota-fora intermediário para o projeto de navegabilidade.

Em outras palavras, receberá a lama dragada do rio.

O local a ser desmatado, conforme projeto de lei, é coberto por “vegetação nativa típica do bioma Mata Atlântica e de vegação exótica”.

Da mata ainda se preserva cajazeira, ingazeira, jenipapo e salgueiro.

Mangueira, jaqueira e azeitona aparecem entre as espécies exóticas.

Nesses casos, a lei brasileira afirma que o desmatamento está condicionado à preservação ou recuperação de ecossitema semelhante. E com o tamanho, no mínimo, da área devatada.

Bom seria que o bota-fora fosse montado em lugar sem a necessidade de desmatamento.

Mas uma vez que o ponto a ser desmatado foi considerado ideal para o bota-fora, que a compensação do meio ambiente seja rápida.

Falo, assim como alguns ambientalistas, com base na experiência.

Em passado recente, compensações, quando executadas, foram feitas a quilômetros de distância das áreas suprimidas e anos após o desmatamento.

O projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe prevê dois eixos.

A parte Oeste interligará os bairros da Iputinga e de Santo Antônio.

O outro eixo, o Norte, possibilitará viagens de Santo Antônio até Olinda, utilizando trechos do Capibaribe e do Beberibe.

A previsão é que os dois eixos funcionem em meados de 2014.

Projeto propõe que sacrifício de animais em rituais religiosos seja crime ambiental

Projeto de lei do deputado federal Pastor Marcos Feliciano (PSC-SP), de número 4331/2012, deve provocar muito debate. Ou melhor, polêmica.

O parlamentar propõe que se torne crime o sacrifício de animais em rituais religiosos. A pena seria de seis meses a um ano de detenção e multa.

Segundo o pastor, esse tipo de prática é uma “crueldade descabida e mau exemplo às crianças que assistem esses rituais e se tornam insensíveis ao sofrimento, até mesmo de serese humanos”.

Para justificar o projeto, o deputado recorre à Constituição Federal.

A lei Magna, pontua ele, diz ser inviolável a liberdade de consciência e de crenças, assegura o livre exercício dos cultor religiosos e garante a proteção aos locais de culo e as suas liturgias.

Ao mesmo tempo, o parlamentar ressalta que aConstituição estabelece o dever de proteger a fauna e a flora, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies e submetam os animais à crueldade.

“Combinando estes dois itens, já teríamos a legislação necessária para impedir a utilização de animais, porém, sob a prática de ritual religioso, na maioria das vezes, estão intrínsecos os maus tratos, a mutilação e até a morte destes animais, daí a necessidade da apresentação deste projeto de lei”, completou o deputado.

O projeto já foi analisado pelas comissões técnicas da Câmara dos Deputados e aguarda votação no plenário.

Só para lembrar, a Lei 9.605/1998, de crimes ambientais, já prevê  pena para quem mata, persegue, caça ou apanha animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem permissão.

E ainda considera infração os atos que impedem a procriação desses animais, bem como as ações que modificam ninho ou outro abrigo natural ou ainda práticas de tráfico de animais, ovos ou larvas.

Projeto de lei popular defende desmatamento zero

Quase 400 mil pessoas assinaram até hoje, Dia de Proteção às Florestas, a petição para o projeto de lei de iniciativa popular Desmatamento Zero.

Um projeto desse tipo precisa de 1,4 milhão de assinaturas de eleitores para ser analisado e votado no Congresso Nacional.

A petição está disponível em http://www.ligadasflorestas.org.br/.

No projeto, a Liga das Florestas, formada por várias instituições, defende que municípios, estados, Distrito Federal e União não concedam licenças para desmatamentos.

Haveria exceções. Elas são tratadas em três dos cinco parágrafos do projeto.

Entre as exceções constam as questões consideradas de segurança nacional, defesa civil, pesquisa e planos de manejo florestal.

Também seriam tidas como exceções s atividades de interesse social e de utilidade pública especificadas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

As áreas de imóveis rurais de agricultura familiar e de terras indígenas receberiam tratamento diferenciado por contarem com leis específicas.

O Brasil possui 17% das florestas nativas e 34% das florestas tropicais do mundo.

Brasil deve avaliar, em cifrões, o valor dos ecossistemas

O Brasil, a exemplo da China, pode contador com um novo indicador de riquezas.

Um projeto de lei (2900/11) que estabelece o Produto Interno Bruto (PIB)–Verde tramita na Câmara dos Deputados.

Além dos tradicionais dados e critérios econômicos e sociais, o indicador analisaria o patrimônio ecológico do país.

A proposta é atribuir valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas.

Esse valor seria incorporado à contabilidade do setor produtivo e utilizado para a nova metodologia do cálculo do PIB.

O PIB, com o novo dado, indicaria o conjunto de processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade.

A China anunciou a nova metodologia em 2004, tendo o primeiro PIB-Verde sido publicado dois anos depois.

No Brasil, a proposta, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), deve ser analisada por comissões da Câmara dos Deputados antes de ir ao plenário.

O novo indicador daria noção aproximada do quanto representa a natureza do ponto de vista econômico.

Se não levar as autoridades a se comprometer mais com a preservação do meio ambiente, o PIB reforçaria através de cifrões a importância do verde.

E cifrões enchem os olhos.

O que você acha do barulho das igrejas no Recife?

A polêmica em torno do Projeto de Lei 023/2011 está apenas começando.

O projeto foi encaminhado pelo prefeito João da Costa à Câmara de Vereadores do Recife na semana passada. E promete bons debates.

Há mais de uma razão para a temperatura das discussões subir.

Entre elas, a exigência de relatórios do nível de ruido apenas para os templos religiosos com mais de 300 metros quadrados.

O ponto mais polêmico, no entanto, é o aumento do nível de ruído das igrejas.

Pelo novo projeto, o barulho permitido pode ser de 70 decibéis. A regra em vigor prevê entre 50 e 65 decibéis.

E você o que acha disso? Dê sua opinião em nossa nova enquete.

“O aumento de decibéis está dentro da lei”

A secretária municipal de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, Maria José de Biase, falou sobre o polêmico Projeto de Lei (PL) 023/2011. O projeto estabelece requisitos para a regularização, edificação de templos religiosos de qualquer culto. A entrevista foi concedida ao repórter do Diario Kleber Nunes:

Como surgiu esse projeto de lei?
Esse assunto já foi pauta de muitas discussões, inclusive de uma audiência pública realizada em maio deste ano. Diante da demanda dos grupos religiosos resolvemos propor uma lei que permitisse o livre culto respeitando a Constituição Federal, mas dentro da realidade do Recife.

O que mudará com essa proposta da prefeitura?
Basicamente os parâmetros de edificação, ou seja, muda a lei com relação ao afastamento, ao uso do solo natural, às vagas de estacionamento e à lei de publicidade com a utilização de placas indicativas. Essa alterações foram feitas para flexibilizar a regularização de templos já existentes e garantir o ordenamento de novos. Além disso, o projeto institui uma legislação que procure adequar a realidade da cidade. Além disso tirar mais de 500 templos da ilegalidade e dá segurança para que seus frequentadores possam praticar sua religião.

Aumentar o limite de decibéis não fere a lei que prevê o sossego?
O aumento de decibéis está dentro da lei de meio ambiente do Recife e ela limita a variação de 65 a 70 decibéis dentro dos limites do templo. A lei de Ocupação de Solo é de 1996. De acordo com ela, um som de um liquidificador incomoda porque excede o limite. Há uma diferença entre a cidade ideal e a real.

Barulho em nome de Deus

Um projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores do Recife, pelo prefeito João da Costa, altera o número de decibéis permitido aos templos religiosos.

A legislação municipal em vigor determina que o barulho das igrejas deve ficar entre 50 e 65 decibéis. Pela nova proposta será de 70 decibéis.

A diferença parece pequena quando se fala em números, mas para quem reside perto de templos barulhentos deve ter ficado preocupado.

Morei perto de uma igreja e não conseguia assistir televisão ou conversar tranquilamente em determinadas horas. Principalmente nos fins de semana.

O problema de alguns templos, ressalta-se, nem sempre é a altura do som,  porém a frequência com que os equipamentos são ligados.

Pelo projeto, na tentativa de controlar a poluição sonora, os templos devem apresentar relatórios semestrais de de emissão sonora.

A exigência do relatório  será para os imovéis com mais 300 metros quadrados.

E os templos menores, que surgem a cada dia em diversos bairros do Recife, por que serão dispensados de apresentar o estudo?

O projeto de lei, número 023/2011, não se limita à questão ruído e, reconheço, sinaliza para avanços.Um deles, a obrigatoriedade de estacionamento.

Se o projeto for aprovado como está, os templos com mais de 300 metros quadrados devem disponibilizar uma vaga para cada 50 metros quadrados.

É um avanço,  mas “peca” novamente por excluir os templos menores.