Comissão aprova prazo de prescrição de 5 anos para multas de trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição para multas de trânsito. Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que os tribunais, em suas decisões, já consideram prescritas as multas depois de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, os órgãos de trânsito de alguns estados também já adotaram esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.

“No Brasil, infelizmente, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, o que acaba provocando um transtorno muito grande. Não há como ele provar que não foi multado e [motorista ou proprietário] acaba tendo que pagar uma conta que não é devida”, explica Quintão.

Início da contagem
Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.

O especialista em trânsito Celso Alves Mariano manifestou preocupação com a mudança prevista no projeto. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.

“Tomara que isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação”, argumenta Mariano.

O projeto, quu tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

 

Proposta isenta motos de pedágio em rodovias federais

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1410/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que isenta motos do pagamento de pedágio em rodovias federais.

Para o autor da proposta, esses veículos não causam danos às estradas e rodovias, nem ao meio ambiente, e consomem pouco combustível. Além disso, diz ele, as motos são os veículos que menos congestionam o trânsito. “Parece justo que mereçam uma atenção especial pela diminuição do volume de tráfego, dos elevados índices de poluição e até do estresse ocasionado pelos engarrafamentos.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Destino dos recursos das multas de trânsito: campanhas educativas

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projeto de lei que restringe a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de campanhas educativas de segurança para motoristas e motociclistas. Como tramitou em caráter terminativo, a matéria agora será analisada pela Câmara e, se aprovada, segue à sanção presidencial.

Autor da proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) argumentou que esses recursos arrecadados pelos estados são usados para “custear despesas como pagamento de pessoal dos órgãos de trânsito ou mesmo reforçar o caixa dos governos”. O parlamentar acrescentou que a destinação dos recursos de multas para essas outras finalidades representa “uma clara distorção” de sua função principal, que é tornar o trânsito mais seguro.

Fonte: UOL Notícias

 

Comissão rejeita restrição a lançamento de carros novos

 

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou  o Projeto de Lei 1512/11, da deputada Eliane Rolim (PT-RJ), que proíbe as montadoras e os fabricantes de veículos motores de lançar novos modelos de veículos em períodos inferiores a um ano.

O deputado Gean Loureiro (licenciado) apresentou inicialmente parecer favorável à matéria, mas este foi rejeitado. A comissão aprovou o voto em separado do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) pela rejeição da matéria, que passou a constituir o parecer da comissão.

Araújo apontou erro de redação no projeto original, que “veda às montadoras e aos fabricantes de veículos motores o lançamento comercial de modelos de veículos automotores com periodicidade superior à anual”. Segundo o deputado, a palavra “superior” deveria ser trocada pela palavra “inferior”, pois a redação não retrata o objetivo pretendido com o projeto. A relatora explica que o intuito é evitar prejuízos aos consumidores, com o lançamento de novos modelos pela montadora poucos meses após a aquisição de veículos.

Porém, mesmo com a substituição da expressão, o parlamentar foi contrário à fixação de “regras rígidas” para o lançamento de novos modelos de carros pelas montadoras e pelos fabricantes. “Essas medidas representam um desestímulo a novos investimentos e à inovação tecnológica”, afirmou Araújo. Para ele, a proposta é uma ingerência indevida na área de iniciativa privada.

“Muitas vezes, um carro é lançado no mercado, tem boa aceitação, mas não atende a algumas particularidades”, disse. “No decorrer do ano, os fabricantes buscam suprir essas exigências”, complementou.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Do Portal do Trânsito

 

 

Uso dos estádios após a Copa de 2014 será tema de audiência

A Comissão de Turismo e Desporto vai realizar audiência pública, em data a ser definida, com representantes das federações estaduais de futebol das doze cidades-sedes de jogos da Copa do Mundo de 2014 para debater o uso dos estádios após o torneio.

A iniciativa de realizar a audiência foi do deputado Romário (PSB-RJ). Ele lembrou que a comissão já está promovendo, no decorrer deste ano, o Fórum Legislativo das Cidades-Sedes da Copa do Mundo, com debates nas assembleias legislativas estaduais e visitas às obras dos estádios, dos aeroportos e de mobilidade urbana.

“É necessário abrir uma discussão maior sobre o uso e o legado dos estádios de futebol das doze cidades-sedes no período após a realização da Copa do Mundo”, afirmou Romário.

Serão convidados para a reunião os presidentes das federações estaduais de futebol de Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraná, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo.

Fonte: Da Agência Câmara de Notícias

 

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Projeto de lei para proibir música nos ônibus

 

 

Os  passageiros que costumam escutar música com volume alto e sem usar fones de ouvido nos veículos de transporte coletivo estão com os dias contados. Um Projeto de Lei (PL) quer proibir a prática e determinar punições para quem teimar em descumprir a lei do silêncio nos ônibus. Pelo projeto, quem se arriscar a desobedecer a lei será convidado a descer do coletivo e ainda pode ser condenado ao pagamento de uma multa de até R$ 10 mil.

Do blog: Meu Transporte

Eis o projeto:

 

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2011

Projeto de Lei Ordinária Nº 552/2011 (Enviada p/Publicação)

 

Ementa:
Dispõe sobre a proibição de utilização de aparelhos de som no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos
usuários no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, salvo
aparelhos auditivos de uso pessoal.

§ 1º Para fins desta Lei, a expressão aparelhos sonoros ou musicais,
compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital,
telefones celulares, Ipod, Tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e
similares.

§ 2º A expressão “veículos de transporte coletivo intermunicipal” compreende,
dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus, vans, autolotações,
transportes aquaviários como barcos, ferry boats, balsas e similares;
transporte ferroviário como trem, metrôs ou VLTs.

Art. 2º É obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais
abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em
letras legíveis e de fácil visualização, contendo a seguinte expressão: É
proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a utilização de fone de
ouvido, sob pena de multa, conforme a Lei estadual nº___________2011.

Art. 3º A inobservância do preceituado no art.1º sujeitará os infratores a:

I – convidados a se retirar dos veículos especificados no 2º parágrafo do
Art.1º, e

II – caso descumpram a recomendação expressa por esta Lei, poderá ser
solicitada a intervenção policial.

Art. 4º Os responsáveis pelo evento que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos
às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo
com a natureza e proporção da ocorrência, com seu valor atualizado pelo índice
do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A abolição do uso de aparelhos sonoros ou musicas sem o devido uso do fone de
ouvido, é salutar medida em benefício da saúde. Hoje, passageiros são OBRIGADOS
a ouvir músicas em barulho acima do recomendado por médicos e associações
médicas de todo país, sob pena de comprometer o sistema auditivo do cidadão e
cidadã, usuários do sistema de transporte coletivo no território pernambucano.
A evolução tecnológica cria a cada dia, aparelhos de diminutos tamanhos com
alta capacidade tecnológica, que possuem reprodução sonora a níveis
intoleráveis. Basta ressaltar o incômodo que o trabalhador brasileiro é
obrigado a passar em diferentes horários do dia, desde o início de uma longa
jornada ou mesmo após cansativo dia de trabalho, ter que aturar músicas em
altura incompatível com a de um ambiente normal, e o que é pior, em muitos
casos de qualidade duvidosa.
Devemos lembrar que em diversas sociedades desenvolvidas, a legislação já
abrange dispositivos proibindo a utilização destes aparelhos sem a utilização
de fones de ouvido, claro, que observando a competência constitucional de
regular o assunto em tela, já que, a criação de leis em favor da sociedade
busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional, notadamente, neste
caso, o direito a saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado,
como prestação positiva a ser implementada pelo Estado.
Diante do exposto, e destacando a necessidade de regulamentação que o caso
requer, solicito aos meus Pares da Casa de Joaquim Nabuco, a aprovação deste
Projeto de Lei.

Sala das Reuniões, em 26 de setembro de 2011.

Eriberto Medeiros
Deputado

Projetos de mobilidade urbana estão atrasados

 

A Copa das Confederações funciona como preparação para o Mundial de 2014 e servirá para a Fifa e a CBF testarem o poder de organização do país na hora de realizar grandes eventos. Foi anunciada na última quinta-feira uma nova matriz de responsabilidade, com o cronograma e o estágio das obras de infraestrutura que serão feitas para as duas atividades esportivas. As únicas cidades que mantiveram os mesmos prazos divulgados em 14 de setembro são Salvador, Natal e Curitiba. Em todas as demais, ocorreram alterações.

Como um minilaboratório para o Mundial do ano seguinte, a Copa das Confederações é uma disputa mais curta — metade do tempo — e com apenas oito seleções. Mesmo assim, a Fifa já avisou que será o momento para testar várias situações dos jogos, como agilidade nos deslocamentos do aeroporto até os hotéis, e dali para os estádios.

Além disso, mesmo a Copa das Confederações sendo disputada apenas em Brasília, em Fortaleza, em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, o palco da decisão, não seria exagero pensar que os turistas que vierem prestigiar os jogos irão querer conhecer outras cidades e poderão ter uma surpresa negativa com as dificuldades de mobilidade nessas regiões.

 

As únicas que já iniciaram algum tipo de obra de mobilidade urbana são Belo Horizonte, Cuiabá, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro. Dessas, apenas mineiros e cariocas sediarão jogos da Copa das Confederações. No caso da capital mineira, a Via 710, uma transversal que ligará diversos bairros de diferentes regiões sem passar pelo centro de Belo Horizonte, ficará pronta em novembro. O corredor exclusivo para ônibus na Avenida Pedro II, que desemboca no Mineirão, previsto inicialmente para terminar em novembro, teve o cronograma antecipado para março de 2013, a tempo de ser entregue para a Copa das Confederações.

O Rio de Janeiro, que abrigará tanto a partida final da Copa das Confederações quanto a decisão do Mundial de 2014, tem apenas um projeto de mobilidade urbana, o BRT Corredor Transcarioca. Com um orçamento total de R$ 1,582 bilhão, a obra — uma avenida exclusiva para ônibus que ligará a Barra, na Zona Oeste, à Penha, na Zona Norte — tem conclusão prevista para novembro de 2013.

 

VLT que esteve em fase de testes entre as estações de Cajueiro Seco e do Cabo. Imagem: GEORGE ANTONY/DIVULGAÇÃO

VLT
Brasília comemorou intensamente o direito de sediar a abertura da Copa das Confederações e assistir ao jogo da Seleção Brasileira. A capital federal receberá também sete jogos do Mundial de 2014, sendo um garantido do Brasil na primeira fase a e a decisão de terceiro lugar. Mas os dois únicos projetos de mobilidade urbana da cidade só estarão prontos, de acordo com o cronograma divulgado no mês passado, em dezembro de 2013. Apesar de a licitação não ter sido lançada, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), ligando o aeroporto até a Asa Sul, continua com o início das obras previsto para dezembro e conclusão agendada para dezembro de 2013. Já a ampliação da DF-047, que liga o Aeroporto ao Plano Piloto, está prevista para ficar pronta em plena Copa das Confederações, em junho de 2013.

 

Em Fortaleza, a expectativa até o momento é de que todas as obras sejam iniciadas ainda esse ano, mas nenhuma estará pronta antes da Copa das Confederações. Três delas estão previstas para terminar em junho — mês em que o torneio será iniciado — e as outras três em agosto, quando boa parte dos turistas e todas as seleções estrangeiras já terão deixado o país.

Dez dias atrás, a presidente Dilma Rousseff ficou irritada com o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, que anunciou a possibilidade de Salvador e Recife também entrarem como sedes da Copa das Confederações. Mas impôs uma ressalva em rede de tevê mundial: “Se elas concluírem a tempo a construção dos estádios”. Dilma interpretou essa mensagem como mais uma estocada pública da entidade, expondo a possibilidade de o governo não conseguir cumprir a sua parte no cronograma das obras.

Os estádios deverão estar prontos, já que, pelo cronograma previsto, eles serão concluídos em dezembro de 2012. O mesmo não pode ser dito das obras de mobilidade. Na capital pernambucana, o Terminal Cosme e Damião, do Metrô, tem previsão para entrar em funcionamento em novembro de 2012. Mas todas as outras intervenções de infraestrutura ficarão prontas em 2013. A única já iniciada, a Corredor Via Mangue — uma via expressa com aproximadamente 4,5 km — só fica pronta em setembro de 2013.

Em Salvador, existe apenas um projeto dentro do PAC Mobilidade Urbana: o BRT do Corredor Estruturante, exclusivo para ônibus ligando o aeroporto à zona norte da cidade. Com investimento de R$ 570,3 milhões, estará liberado para uso pela população em fevereiro de 2014.

Fonte: Correio Brasiliense e Meu Transporte

 

Restrição de venda de moto para reduzir acidentes

 

Preocupado com o aumento do número de acidentes com motos no país, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que pretende limitar a venda de motocicletas aos motoristas que tenham habilitação específica para o veículo.

Padilha deu a declaração em entrevista à rádio Banda B, de Curitiba, onde esteve nesta manhã para a inauguração de uma unidade de saúde.

Hoje, qualquer pessoa, mesmo sem habilitação, pode comprar uma moto ou outro veículo –a compra de automóveis no Brasil não está relacionada à carteira de habilitação.

“É necessária uma mudança na lei. Eu tenho conversado com vários deputados para criarmos uma restrição: a pessoa, para comprar uma moto, teria que mostrar uma carteira de habilitação específica para moto”, afirmou o ministro. “Esse é um tema a ser debatido. Não podemos continuar perdendo vidas.”

Dados preliminares do Ministério da Saúde mostram um aumento de 27% no número de acidentes com motos no país entre 2009 e 2010. Nos últimos dois anos, o salto foi de quase 75%.

“Vivemos uma verdadeira epidemia de acidentes de trânsito”, afirmou Padilha. “Isso tem pressionado bastante a urgência e emergência dos nossos prontos-socorros. É fundamental que a gente aja na prevenção.”

De acordo com o ministro, em 2010, os acidentes de trânsito geraram R$ 190 milhões em despesas para o SUS em procedimentos cirúrgicos. Somente os acidentes envolvendo motocicletas, segundo Padilha, provocaram 145 mil internações.

O Ministério da Saúde informou que não encaminhou nenhum projeto de lei ao Congresso para instituir a restrição, mas que o ministro tem levantado o debate nas últimas duas semanas.

Fonte: Portal do Trânsito e Correio do Estado

 

Projeto libera pagamento de pedágio em caso de lentidão na cobrança

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1561/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que reduz os limites de espera em postos de pedágio definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Atualmente, a agência determina que o usuário fique liberado do pedágio se as filas nas cabines de pagamento forem superiores a 300 metros ou se a espera no atendimento for superior a dez minutos. A proposta reduz para 100 metros e cinco minutos esses limites, que passarão a ser inscritos nos contratos de concessão de estradas e divulgados em placas para o conhecimento dos usuários.

Multa
A empresa de pedágio que descumprir a determinação poderá ser multada em até R$ 1,5 milhão, de acordo com o projeto. O deputado argumenta que os limites determinados pela ANTT são modestos e não impedem a formação de congestionamentos nas praças de pedágio das rodovias brasileiras. “Não há, de fato, motivo que justifique um usuário esperar mais de cinco minutos por atendimento em praças de pedágio. Está ali não por vontade sua, mas porque exigem que pague pelo serviço. Se é assim, que a cobrança seja célere”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto impede motos de andar entre as faixas

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1517/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), que proíbe motos, motonetas e outros ciclomotores de transitar entre a calçada e os veículos ou entre veículos de faixas adjacentes, o chamado corredor.

O projeto também proíbe essa circulação entre os carros durante as ultrapassagens e determina que as motos deverão permanecer a pelo menos 1,5 metro de distância dos veículos. Quem descumprir a norma cometerá uma infração média, sujeita a multa, segundo o texto, que altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97).

Além disso, a proposta obriga o governo a criar, sempre que possível, faixas exclusivas para motocicletas e ciclomotores.

Veto de FHC

A proibição de conduzir entre os carros estava incluída no projeto de Código Nacional de Trânsito enviado para sanção presidencial em 1997, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, com o argumento de que a imposição limitaria o uso das motocicletas e motonetas, utilizadas para garantir a agilidade no deslocamento.

Mais mortes com motos

Newton Lima argumenta que a proposta quer dar mais segurança aos motociclistas. Ele apresenta dados da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo segundo os quais, em 2010, as mortes no trânsito superaram os assassinatos, sendo que 81% das ocorrências fatais envolviam pedestres ou motociclistas.

No Atlas de Acidentes de Trânsito no Brasil (São Paulo: Abramet; 2007), os pesquisadores compararam os gastos para o tratamento de pacientes internados por causas naturais, mesmo com menor tempo de permanência nas instituições hospitalares, com os pacientes acidentados no trânsito.

Chegaram à conclusão que pacientes vítimas de acidente de trânsito são mais onerosos que os demais e apresentam maior taxa de mortalidade hospitalar. Isto fora os acidentes causados pelas motos, como atropelamentos e acidentes envolvendo motoristas de carro que são ultrapassados repentinamente, inclusive pela direita.

“Diante dos números, uma realidade se impõe: é imperativa a criação de mecanismos eficazes para garantir a segurança no trânsito”, defende.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados e Portal do Trânsito