Pavimentos reféns da Compesa

 

Diario Urbano

Por Tânia Passos

O investimento de R$ 28 milhões da Prefeitura do Recife para recuperação e recapeamento de 120 vias da cidade pode ir de água abaixo. Uma unanimidade entre os especialistas é que o inimigo número um do asfalto é a água. E a própria Compesa estima um aumento dos estouramentos a partir de Pirapama. Os estragos, no entanto, já podem ser vistos.

A Avenida Real da Torre que foi toda recapeada sofreu sete estouramentos. Tapar o buraco apenas não devolve à via a condição original de uso, ainda mais nas intervenções onde o asfalto antigo foi removido justamente para por fim à “colcha de retalhos”. Outro exemplo é a Avenida Conselheiro Aguiar. O trabalho mal havia terminado e um super buraco teve que ser aberto para fazer consertos na tubulação. Foi uma ação de emergência. Mas o que dizer do corte do asfalto, ao longo da linha d’água, após a realização do serviço, para instalar uma tubulação? O asfalto quebrado, próximo ao meio fio, inviabiliza a terceira faixa da Conselheiro Aguiar e simplesmente deixou impraticável o acabamento do pavimento que havia sido feito. E, por enquanto, ficou por isso mesmo.

A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) mantém um convênio com a Compesa onde, em linhas gerais, o município fecha os buracos e desconta o valor na conta da água. Em tese deveria funcionar, mas talvez este convênio, que é anual, tenha que ser revisto. Já que não temos ainda um plano diretor subterrâneo que estabeleça limites e padrões nas ações do subsolo, a solução é criar sanções mais duras para quem danificar o pavimento. Se o município investiu X para remover e recapear toda uma via, não pode cobrar Y para tapar os buraquinhos. Em lugares mais desenvolvidos, o trabalho teria que ser devolvido na mesma medida e quem sabe assim, não apenas a Compesa, mas qualquer empresa que resolvesse mexer no pavimento público pensasse duas vezes antes de quebrar qualquer pedacinho.

Comissão aprova prioridade para idoso e deficiente em transporte coletivo

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira proposta que prevê prioridade para o atendimento de idosos e de pessoas com deficiência no transporte coletivo. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 97/11.

Segundo o texto aprovado, caberá ao Poder Público estabelecer procedimentos operacionais nos serviços de transporte coletivo de passageiros para assegurar o atendimento adequado das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O substitutivo estabelece que o Programa Nacional de Acessibilidade, previsto na Lei 10.098/00, deverá priorizar a destinação de recursos no atendimento às pessoas com deficiência para que tenham acesso a sistemas de comunicação e sinalização e aos sistemas de transporte público de passageiros.

Estatuto do Idoso
O texto aprovado pela comissão também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para prever que o Poder Público disponibilize atendimento prioritário ao idoso nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos e para o idoso em viagem fora do seu domicílio.

As medidas previstas no substitutivo foram originalmente apresentadas em voto em separado do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). O deputado William Dib acolheu esse voto em seu parecer.

Linguagem universal
O projeto original, do deputado Walter Tosta (PSD-MG), previa a adoção de linguagem universal no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros para assegurar a mobilidade e a acessibilidade de todas as pessoas, inclusive turistas estrangeiros e analfabetos. Essa linguagem universal teria como base números e avisos sonoros e luminosos.

O substitutivo aprovado, no entanto, excluiu essa previsão. O relator seguiu entendimento de que a disponibilização de informações sobre o transporte público urbano é competência dos municípios, enquanto o transporte intermunicipal é competência dos estados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.