Cinto de segurança também no banco traseiro

 

Diario de Pernambuco

Por Tânia Passos

Foi no final da década de 1950 que o sueco Nils Bohlin inventou o cinto de segurança de três pontos. Quase quatro décadas depois, em 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tornou obrigatório o uso do cinto para todos os ocupantes do carro, seja nas rodovias ou em áreas urbanas. Mas ainda tem muita gente que não leva em conta a importância do equipamento de segurança. Principalmente no banco traseiro do veículo. No ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um total de 2.938 notificações pela falta do cinto de segurança. A infração aparece entre as seis mais cometidas pelos motoristas que circulam nas rodovias federais que cortam o estado. Na capital pernambucana, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) registrou, em 2011, 4.204 infrações pela falta do uso do equipamento.

O “esquecimento” faz vítimas. Em 2011, a PRF registrou 138 acidentes onde pelo menos um ocupante não usava o cinto de segurança. Esses acidentes resultaram em 118 feridos e 31 mortos no estado. Pelo artigo 167 do CTB, a falta do cinto de segurança é uma infração grave. A multa é de R$ 127,69 e mais cinco pontos na carteira. A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz, chama atenção para os ocupantes do banco traseiro. “Os passageiros que sentam no banco de trás, muitas vezes não se sentem obrigados a usar o cinto e passam a ser uma arma letal para quem está na frente com o cinto”, alerta Simíramis. Ela lembra que com o impacto, o passageiro do banco de trás pode esmagar quem estiver na frente.

A turismóloga Ana Cláudia Melo Pinho, 30 anos, mãe de Natália, 9, e Luís Pedro,4, ensina as crianças desde cedo a usar o cinto. “Eles entram no carro e já colocam o cinto”, revelou a mãe. Natália de 9 anos, sabe usar o cinto de três pontos, mas o irmão Pedro ainda precisa de ajuda. Aliás, pela idade, ele deveria usar a cadeirinha. A obrigatoriedade da cadeirinha infantil é uma determinação da Resolução nº 277 do Contran. Cada equipamento é destinado a uma faixa etária, que varia de zero a 7,5 anos. As crianças acima de sete anos e meio já podem sentar no banco usando apenas o cinto de segurança, mas somente se estiverem no banco de trás do veículo. No banco da frente só é permitido o transporte de maiores de 10 anos de idade.

Cuidado

O dentista Flávio Seabra, 36, levou o filho Felipe, 4, ao shopping e não esqueceu da cadeirinha. “Quando ele tiver maior a gente põe o assento para facilitar a colocação do cinto”, ressaltou a mãe Bárbara Seabra, 37. Ainda, segundo Simíramis Queiroz, também é importante observar a capacidade de cada veículo. “A quantidade de passageiros definida pelo fabricante independe de peso, tamanho e idade. Não adianta dizer que uma criança de dois anos vai no colo. Ela também conta como passageiro”, explicou. O CTB também determina o uso do cinto de três pontos, mas na maioria dos carros, o cinto traseiro, no assento intermediário (do meio), é de apenas dois pontos. “Isso só vai mudar quando a legislação exigir que o fabricante faça a adequação. O cinto de dois pontos ainda é muito usado no Brasil”, disse

One Reply to “Cinto de segurança também no banco traseiro”

  1. Já falei aqui e repito: cinto de três pontos e encosto de cabeça deveriam ser obrigatórios para todos os veículos comercializados aqui.
    A posição central passar a ser de três pontos não muda muito se não houver o terceiro o apoio de cabeça que ajuda a prevenir lesões no pescoço em caso de colisão traseira.
    No mercado há produtos que têm os dois, tem o apoio central, mas o cinto é subabdominal ou só há o cinto inferior.
    Agora, não adianta ter ou exigir que tenha se na presença os usuários não ajustam o apoio de cabeça e não usem o cinto.