Cinto de segurança de três pontos para ônibus

 

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4254/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que inclui o cinto de segurança de três pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus.

A exceção fica por conta dos ônibus destinados ao transporte de passageiros nos percursos em que seja permitido viajar em pé. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles em que seja permitido viajar em pé.

Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de dois pontos) para os passageiros. “O cinto de segurança de três pontos supera o de dois pontos quanto à proteção do corpo humano em caso de sinistros, por melhorar a distribuição e a absorção da força do impacto ao longo das áreas em que faz contato com o corpo: tórax e quadril”, diz o deputado.

O cinto de três pontos já é obrigatório para todos os assentos dos automóveis, com exceção dos assentos centrais, que podem utilizar o cinto subabdominal.

 

Segurança

Geraldo Resende ressalta que o cinto de segurança protege a vida das pessoas e reduz as consequências nefastas dos acidentes, impedindo impactos com partes internas dos veículos e que seus ocupantes sejam arremessados para fora. Na última segunda-feira (22), um acidente envolvendo um ônibus na rodovia Rio-Teresópolis (BR-116) provocou a morte de 15 pessoas. Segundo informações divulgadas pela imprensa, os passageiros não usavam o cinto de segurança durante a viagem.

 

Prazo de adaptação

O projeto exige o cinto de três pontos em ônibus no prazo de um ano após a publicação da lei. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com informações da Agência Câmara

2 Replies to “Cinto de segurança de três pontos para ônibus”

  1. acho importante é mais segurança p os passageiros,bom que todos tivessem consiência do uso. havendo uma fiscalização e tiver passageiro sem o uso que o motorista não seja punido pois o mesmo é apenas trabalhador e tem que estar concentrado no seu serviço, que cada um seja consiênte.

  2. Esses legisladores são questionáveis. Usar cinto de três pontos em ônibus onde todos vão sentados quando já há obrigação de ter o subabdominal, mas, pelo visto, os usuários não usam como mostrou a avaliação do acidente recente no estado do Rio de Janeiro. Então, vai fazer diferença ter cinto de três pontos se não usam modelo mais simples em veículos que teoricamente andam em velocidade controlada e com limite inferior aos dos demais autos? Enquanto isso, quem pode comprar carro não tem na lei obrigação de todos os passageiros terem cinto de três pontos e apoios de cabeça e são esses juntamente com os motociclistas os mais envolvidos em acidentes.
    O recente Hyundai HB20 feito para o Brasil não traz nem encosto de cabeça e nem cinto de três pontos para o ocupante do meio no banco traseiro e deriva do i20 que na Europa tem não só esses itens como também outras não disponíveis aqui como air bags de cortina e laterais, bem como ESP(controle de estabilidade). Até os carros da Toyota e Honda vendidos aqui com preço muito maior que outros não trazem alguns itens de segurança.
    Querem legislar com o intuito de promover uma melhoria, mas uma grande maioria não tem coisas básicas vistas lá fora e pagamos muito caro para pouco.
    Que tal adotar cinto de três pontos nos aviões e obrigar os policiais a usarem o cinto, pois de um tempo para cá vários morreram em colisões não tão graves porque não usavam o cinto batendo com a cabeça no para-brisa e toráx na direção?