Empresas de ônibus se recusam a assinar TAC

 


O cerco está se fechando para as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife. O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu entrar com uma ação civil pública contra cada uma das 17  operadoras do sistema nos próximos 60 dias.

Na última sexta-feira (25), o Sindicato das Empresas (Urbana) informou ao MPT a recusa para assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por parte de todas as empresas envolvidas no procedimento. Como justificativa, o Urbana alegou o processo de licitação atualmente em andamento. O ato de assinatura do documento seria nesta terça (29).

Para os procuradores envolvidos no procedimento, a recusa ao TAC não era esperada, visto que todo o acordo foi discutido ponto a ponto com os empresários, numa série de reuniões, que se estenderam de setembro do ano passado ao começo de janeiro. Inclusive, a questão da assinatura do TAC foi pensada para o momento pós lançamento do edital de licitação, considerando a preocupação das empresas do ramo.

Os empresários tinham o receio de que o MPT pedisse algo no TAC não previsto no edital, provocando um ‘investimento perdido’, o que, efetivamente, não aconteceu, visto que o Grande Recife Consórcio de Transporte atendeu a todas as solicitações feitas pelo MPT através de recomendação, em abril de 2012. Todo o teor do TAC proposto pelo MPT está diluído no edital de licitação e no seu anexo I.

Como as violações ao meio ambiente de trabalho de motoristas e cobradores são consideradas graves, levando-se em conta sobretudo as exaustivas jornadas de trabalho, que têm média de 16 horas por dia, o MPT avalia que se faz urgente a regularização da conduta, não restando outra alternativa que se não o ingresso das ações na justiça do trabalho.

O que o TAC previa:

O documento elaborado pelo MPT tem 27 cláusulas. Versam sobre jornada, programas de controle de saúde do trabalhador, adequações dos veículos, disponibilização de água, não realização de descontos indevidos por assalto, elaboração de lista ‘suja’.

Especificamente sobre as adequações nos ônibus, o MPT deu prazo de 180 dias para que as empresas integrem à frota apenas ônibus que atendam:

a) garantam o respeito às normas quanto à temperatura no posto de trabalho do motorista e do cobrador (25º)

a.1)Em caso de aquisição de ônibus que não garanta a temperatura nos moldes constantes na presente alínea, a Compromissada se obriga a implementar mecanismos que possam garantir o necessário conforto térmico, só se admitindo o uso comercial do ônibus após a adaptação necessária

b) motor devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao seu alojamento e sistema de isolamento acústico e térmico de características de baixa combustão, com retardamento de chamas no interior dos ônibus, teto, paredes laterais, frontal e traseira, a fim de diminuir a vibração, temperatura e ruído (sendo o nível de ruído aceitável dentro da cabine de, no máximo, 85 dB), para mantê-los de acordo com os limites permitidos pela legislação em segurança e saúde laboral e, assim, não prejudicar a saúde, higidez e segurança dos motoristas e dos cobradores, entre outros

c) câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas

d) bancos ergonômicos que atendam as exigências do item 38.1 da Norma Brasileira ABNT NBR 15570:2009

(e) cintos de segurança com três pontos de ancoragem, de modo a proporcionar conforto e segurança para motoristas e cobradores, de modo a atender as disposições contidas na Norma ABNT NBR 7337 e 6091, e demais normas técnicas aplicáveis

(f) porta objetos para acondicionamento de garrafas de água e guarda de bens pessoais dos motoristas e cobradores

 

Fonte: MPT

9 Replies to “Empresas de ônibus se recusam a assinar TAC”

  1. Posso está errado, mas alguns hipoteses abaixo seriam motivos para as empresas não assinarem o TAC que foi inserido na nova licitação:

    – algumas das atuais empresas poderão não mais atuar na região metropolitana, logo por que assinar agora se não há garantia que permanecerá fornecendo o serviço e portanto obrigada a cumprir o TAC?;

    – a nova licitação prever para o SEI 100% desde ajustamento pelo que entendi em sobre o divulgado na nova licitação, mas os demais veículos entrariam num calendário, contudo mantendo veículos que não garantam essas exigências visto que só seriam atualizados após prazo de renovação, estariam ao meu ver descumprindo o TAC, afinal é para atender a todos os condutores e cobradores, e não deixar parte deles sofrendo até os veículos que usam serem atualizados.

    – garantir a citada temperatura só com ar condicionado, mas, novamente, só os veículos SEI serão ano que vem obrigatos a ter, enquanto os outros serão aos poucos, o que me parece uma legilação mal formulada, pois atender o TAC exige um equipamento que na licitação depende de um calendário;

    – motor com menor ruído e caixa automática ao meu ver só trocando o veículo, pois o motor dianteiro continuará emitindo mais ruído mesmo com tratamento acústico que um veículo que usa central ou traseiro e se esse ruído fica acima do tolerável, já viu. A caixa automática ou automatizada é item de fábrica, pois não recordo de se poder instalar como acessório, então entra na renovação que depende de prazo para boa parte dos veículos do sistema.

    Como falei, posso cometer erro nessa análise por não ter pleno conhecimento dos termos da licitação, mas parece um beco sem saída, pois atender alguns requisitivos implica na renovação da frota mas esta renovação tem um calendário na nova licitação, porém deixaria o fornecedor do serviço sem cumprir plenamente o TAC que não parece seguir um calendário, mas, sim, atender rapidamente tais exigências.

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  6. Bem,como se colocar ar condicionado e motor traseiro fossem as melhorias necessárias para os Rodoviários.
    Trabalhamos 9,10,11,14hs e temos 20,25 no máximo 35 minutos de “repouso”,se não pegarmos congestionamento e o fiscal “apontar” esses minutos e disser: “tá novo”.
    Sem falar no salário defasado,a exposição a violência de todo tipo,passageiros que não querem pagar e intimidam,ameaçam os Motoristas e cobradores.
    O nosso repouso remunerado é uma fraude,não existe ninguém que investigue isso???
    As guias trabalhistas estão aí,é só os fiscais do MT e MPT irem aos terminais.
    O resultado vocês verão em breve,com a Copa das Confederações e do Mundo em xeque,Motoristas e Cobradores insatisfeitos,sem condições dignas de trabalho.
    A lei que regulamenta a atividade de Motorista entrou em vigor ano passado,mas,me digam vocês onde um Motorista de coletivo tira o q a lei determina,uma hora de repouso???
    Cada vez mais me certifico,quem manda nesse país são os empresários.
    Isso não vai dar em nada.

    • Adriano, as condições de trabalho dos motoristas de ônibus estão sendo acompanhadas de muito perto pelo Ministério do Trabalho. Conversei com a procuradora e ela relatouu justamente essa questão da carga horária desumana. Por isso mesmo, ela pretende entrar com uma çao civil pública independete do processo licitatório. Acredito que muita coisa tem que mudar e a licitação também será um fator importante nessa transformação, mas todos precisam fiscalizar e exigir melhores condições. Não apenas os motoristas, mas também os usuários.

      • Ah! ainda esqueci das folgas,trabalhamos sete dias para poder folgarmos um,e trabalhamos 45 dias para folgarmos um final de semana.
        Deixei de acretidar na justiça do trabalho por experiência própia,é tanta brecha,tanta lacuna,tanto recurso…
        Só para o trabalhador não tem essa,TAC,os empresários negam e não pagam multa,nada???

  7. Tânia,esqueci de lhe dizer que as folgas dependem de cada empresa,na que trabalho é corrida.
    Existem empresas que os rodoviários não sbaem quando folgam,depende deles.
    Folgo de 7 em 7 dias,que pela lei não é correto.
    Colegas passam 15 dias,um mês sem folgar.
    Isso ninguém vê,nunca vi um fiscal do MT ir a um terminal ver nossas guias.
    Certa vez fiz uma denúncia trabalhista a empresa anterior que trabalhei,a fiscal do MT disse que não tinha fiscal suficiente,que ia demorar muito,etc.
    Só faltou ela dizer que fui ao lugar errado,resultado: fui demitido por “justa causa”,processei a empresa e reverti a decisão,mas,não recebi indenização por danos morais porque a Juíza entendeu que não tive prejuízos.ora!!!
    Ainda hoje espero esse dinheiro,quer dizer,existem métodos de penalizar o trabalhador,a justiça mesmo decreta greves ilegais,descontos,etc…
    Esse meio rodoviário é um caldeirão em ebulição,e o trabalhador é a parte que leva toda descarga,como uma panela de pressão.