Motofretistas que não se adequaram às regras serão multados a partir de amanhã

Quem faz transporte de mercadorias em motos, os chamados motofretistas, o prazo para se adequar às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) termina hoje.  Apartir deste sábado, quem não cumprir as regras poderá ser multado.O valor da multa é de R$ 127 e mais cinco pontos na carteira.

Entre as novas normas para os motofretistas estão ter no mínimo 21 anos, ser habilitado na categoria A, há pelo menos 2 anos, e ainda ter feito um curso de especialização para esse tipo de serviço. No estado, existem mais de 800 mil motos e a estimativa é que cerca de 30 mil realizem o transporte de mercadorias.

O motofretista também terá que usar equipamentos obrigatórios como capacete com viseira ou óculos de proteção, colete, calça resistente, camisa de mangas compridas e sapatos fechados ou botas. Outro detalhe é que o capacete e o colete precisam ser sinalizados com faixas reflexivas.

A moto terá que dispor da antena corta-pipa na extremidade dos guidões, em pelo menos um dos lado, a altura do equipamento tem que ser regulada com a parte superior da cabeça do condutor (sentado). Também é obrigatório a proteção para as pernas (mata-cachorro) com formas arredondadas. E, por último, o baú traseiro tem que ser devidamente sinalido com elementos retrorrefletivos na traseira e laterais.

O motofretista só estará legalizado após ter a documentação aprovada e fazer a vistoria do veículo. A autorização é válida por um ano e só será entregue para quem estiver regularizado.

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Empresas de ônibus explicam porque não assinam o TAC do Ministério do Trabalho

Em nota enviada ao blog, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE), explica, ou melhor não explica, o porquê da não assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A nota também não menciona nada sobre a carga horária dos motoristas, um dos pontos essenciais do TAC. Confira a abaixo o texto enviado sobre a posição do Urbana-PE.

Nota:

O advogado Antônio Henrique Neuenshcwander, que atua representa o Urbana-PE, esclarece a posição das empresas de ônibus sobre a decisão de não  o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado proposto pelo  Ministério Público do Trabalho (MPT):

“As empresas de ônibus, diretamente e através do sindicato Urbana/PE, tem dispensado imensa atenção às condições de trabalho dos motoristas e cobradores, inclusive e, especialmente, quanto ao conforto térmico, ergonômico e jornadas de trabalho. Ao longo do ano de 2012, por exemplo, elas participaram de dezenas de audiências perante o Ministério Público do Trabalho, contrataram peritos e não vem medindo esforços, junto ao MPT, no sentido de identificar problemas e buscar alternativas.

Tanto é assim que TODOS os veículos que atualmente são adquiridos pelas empresas de ônibus, sem exceção, atendem com rigor à íntegra das normas da ABNT, especialmente quanto à acessibilidade. A frota que atualmente serve à população na Região Metropolitana do Recife, embora diversificada, conta com câmbio mecânico nos ônibus convencionais e câmbio hidráulico nos articulados.

Toda a frota possui direção hidráulica e os bancos dos motoristas são ergonômicos com regulagem e amortecimento hidráulico, além de cinto de segurança com três pontos. Mas os profissionais resistem fortemente à utilização dos cintos de segurança por questões culturais e práticas arraigadas. Os bancos para cobradores são igualmente ergonômicos e têm sistema de regulagem manual, com amortecimento hidráulico e são equipados com cinto de segurança de dois pontos.

TEMPERATURA – Quanto à questão da temperatura ambiente, esta é uma questão de  grande complexidade. É desafiadora a perspectiva de manter a temperatura interna nos ônibus aos ideais 28 ou 30 graus, pois tais veículos circulam pelas congestionadas ruas e avenidas da cidade, sempre com portas que abrem e fecham sistematicamente. Há sequenciadas paradas com aberturas das várias portas o que, inevitavelmente, provoca a substituição do ar frio interno pelo ar quente do ambiente externo.

Algumas empresas no Estado já realizaram experimentos ao longo dos últimos anos, quando equiparam seus veículos com os melhores e maiores aparelhos de ar condicionado (125mil BTU’s) de capacidade. Mas surgiram inúmeras dificuldades, pois se num ônibus vazio se atinge 19º, quando há passageiros, tal temperatura é elevada para 23o automaticamente. Quando os veículos estão com sua lotação máxima, e com o abrir e fechar das portas, tal temperatura pode subir para além dos 30o.

O maior equipamento de ar refrigeração para ônibus existente no mercado tem 125mil BTU’s, mas infelizmente para uma cidade como Recife, isso é insuficiente para garantir a temperatura tida como ideal. Não há solução técnica possível na atualidade e isso tem exigido criatividade dos envolvidos no processo. E isso também exige tempo para discussão e implementação de medidas capazes de aprimorar os ambientes. Não há no mercado nacional uma solução pronta e eficaz para enfrentar as particularidades de uma cidade como Recife”.