Projeto de desoneração do transporte coletivo foi adiado para agosto

 

Passageiros ônibus/Recife - Foto - Roberto Ramos /DP/D.A. Press

O projeto que visa reduzir o preço das passagens de ônibus urbanos (PL 1927/03, do ex-deputado Fernando de Fabinho) com a desoneração de uma série de impostos pagos pelas empresas concessionárias já foi aprovado, com alterações, pelo Senado e está pronto para voltar à Câmara. A proposta foi aprovada originalmente na Câmara em outubro de 2009.

O prazo para apresentação de recurso contra votação terminativa da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos daquela Casa terminou no dia 19 de julho. Como não houve recurso, a matéria seguirá direto para a Câmara no início de agosto, sem passar pelo Plenário.

O projeto institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Reitup). Com o Reitup, a União, que já promoveu por medidas provisórias e decreto algumas das providências previstas no projeto, ampliaria esses benefícios fiscais com a redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de óleo diesel para ônibus, de energia elétrica para operação de metrôs e de veículos, chassis/carrocerias e pneus.

Licitações
Estados e municípios poderão aderir ao Reitup, desde que desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o ICMS e o ISS. Deverão adotar ainda as seguintes providências: realizar licitações para conceder os serviços, implantar regime de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas. Para tanto, terão prazo de dois anos, conforme emenda da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).

Além dos benefícios tributários, o projeto propõe um desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A redução da receita das concessionárias de energia elétrica em decorrência desse desconto será compensada pela União – foi alterada a versão original do substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que transferia ao consumidor de energia elétrica o pagamento desse ônus.

Transparência
O substitutivo incorporou, total ou parcialmente, muitas das 24 emendas apresentadas pelos senadores. Uma parte delas, por sugestão dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR), visa aumentar a transparência e o controle social sobre as planilhas de custos das empresas de transporte coletivo.

Municípios com mais de 200 mil habitantes, por exemplo, deverão contratar auditoria externa para auxiliar na elaboração de laudo para o cálculo da tarifa, que serão publicados na internet.

A exigência de elaboração de planilha detalhada de custos e receitas foi estendida, no substitutivo, às empresas que não aderirem ao Reitup. Com a obrigação de que cada município institua um conselho de transporte, o projeto visa a maior participação social no cálculo das tarifas.

O projeto assegura a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) aos dados das empresas de transporte coletivo, em razão da existência de contrato de concessão com o poder público.

Todos esses mecanismos de transparência têm como objetivo assegurar que os benefícios concedidos – pelas desonerações e redução dos custos de insumos – convertam-se integralmente em descontos nas tarifas. Inácio Arruda disse que se pretende evitar apropriação indevida de receita por parte das empresas de transporte coletivo.

Visando prevenir disparidades nos preços das passagens, o relator acatou emenda do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que estabelece planilha nacional de referência para o cálculo dos custos de empresas de transporte coletivo.

Por sugestão do senador Aníbal Diniz (PT-AC), o relator excluiu do texto de seu substitutivo a redução da contribuição patronal à seguridade para 0,5% – as empresas continuarão recolhendo à Previdência 2% do faturamento, como determina a legislação vigente.

Compensação
A emenda que causou maior polêmica, apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê que os recursos efetivamente aplicados na melhoria do transporte por estados e municípios serão aceitos como pagamento da dívida que esses entes federados têm com a União, até o limite de 30%.

A mudança teve parecer contrário do relator, que temia inviabilizar o projeto com o acréscimo dessa compensação. Colocada em votação, a emenda obteve 17 votos favoráveis e apenas três contrários.

Ao fim da votação, Lindbergh Farias disse que a aprovação do projeto foi uma vitória e que a aceitação da emenda do senador Aloysio Nunes fazia “parte do jogo democrático”. De acordo com o relator, o projeto que seguirá à Câmara é “muito consistente”.

Fonte: Agência Câmara (Com informações da Agência Senado)