TRT-PE determina 100% da frota de ônibus do Recife nos horários de pico

 

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No despacho o vice-presidente determinou que sejam mantidos em circulação 100% da frota de ônibus nos horários de maior movimentodas 5h30 às 9h e das 17h às 20h e, nos demais horários, 50%.

Em caso de descumprimento, impõe multa diária no valor de cem mil reais em favor dos sindicatos dos empregadores. O desembargador leva em consideração o argumento dos requerentes de que a atual frota de ônibus existente na região metropolitana do Recife é insuficiente ao atendimento das necessidades da população.

O desembargador também determina a proibição, pelos grevistas, de atos que violem ou constranjam direitos e garantias dos trabalhadores que queiram permanecer no exercício de suas]atividades e a aplicação de penalidade, caso não cumpram a ordem judicial.

Na ação preparatória de dissídio coletivo, os sindicatos requerem o cumprimento do disposto no artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que assegura:Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O pedido foi feito em face da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores, a ser deflagrada na segunda-feira (28).

Os rodoviários decretaram greve estado de greve

Após duas assembleias, motoristas, fiscais e cobradores de ônibus decretaram estado de greve e adiantaram que vão parar a partir da 0h da próxima segunda-feira (28). As reuniões da categoria aconteceram pela manhã e durante a tarde desta quarta (23), no Marco Zero, região central do Recife. O grupo rejeitou a proposta dos patrões e também a sugerida pelo Ministério Público do Trabalho, em audiência, nessa terça (22).

Nesta quinta (24), em uma nova audiência, às 14h, o presidente (eleito, mas ainda não empossado) do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pernambuco, Benilson Custódio, entregará ao procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, José Laízio, a petição oficializando a rejeição das duas propostas oferecidas para a categoria.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana/PE) apresentou uma proposta de reajuste linear de 5% sobre os valores salariais e ticket de alimentação. Além disso, teriam se comprometido a instituir banco de horas e intervalo intrajornadas de até quatro horas, com pagamento de um terço da hora normal, mais a manutenção das cláusulas sociais da Convenção Coletiva de 2013. A convenção prevê, entre outras coisas, auxílio funeral e horas extras. Por sua vez, o mediado, MPT, sugeriu aumento linear de 10%, no salário e no ticket, e a manutenção das cláusulas sociais para motoristas, cobradores e fiscais.

“A rejeição foi unânime nas duas assembleias. A categoria está muito indignada. Até o procurador-chefe entendeu que 5% era pouco. Queremos os 10% no salário, como eles falaram, mas queremos mais para o ticket”, explicou Benilson Custódio. Atualmente, o vale-alimentação dos trabalhadores é de R$ 171, equivalente a R$ 5,60 por dia. “O menor vale do Nordeste é o do Piauí, que é de R$ 320. Não vamos fazer acordo enquanto não mudarem isso”, adiantou.

O valor do salário dos motoristas é de R$ 1.605 e dos cobradores, R$ 783,30. Com o aumento de 10%, ficaria, em média, R$ 1.765,50 e R$ 861,63, para cada função, respectivamente. Já os fiscais, que recebem R$ 1.037, passariam para R$ 1.140,70.