Mais de 17 mil veículos circulam por hora nos estacionamentos dos principais shoppings do Recife. Com o volume de carros nessas áreas e também em supermercados, universidades e outros estabelecimentos, um questionamento se faz necessário: até que ponto o órgão de trânsito deve fiscalizar os motoristas em estacionamentos privados?
Embora a CTTU exerça fiscalização – eventual – nas ocupações irregulares de vagas de idosos e deficientes físicos, o órgão se isenta de fiscalizar e punir situações como a que ocorreu na noite de sábado em um shopping da Zona Sul, onde uma briga por pouco não terminou em tragédia.
Na ocasião, uma pequena colisão motivou a fúria do motorista do carro atingido, que quebrou o vidro traseiro do outro veículo, onde estavam o condutor, a esposa dele e a filha do casal, de dois meses. Fora de controle, o pai da criança deu marcha à ré, bateu no outro automóvel e por pouco não atropelou seu “rival”.
O trânsito nas vias terrestres, abertas à circulação, é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro, segundo o artigo 1º. No artigo 2º, o CTB diz que estão incluídas “as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
No entanto, para o diretor de Trânsito da CTTU, Agostinho Maia, o código não especifica os ambientes privados. “O comportamento inadequado de condutores em áreas privadas não é de nossa responsabilidade.” Quanto à fiscalização de vagas de idosos, o diretor explicou que se trata de um trabalho educativo.
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), por sua vez, entende que há previsão legal de fiscalização em ambientes privados onde há circulação de veículos, e que a multa pode constar do nome do empreendimento.
Mais rigor é o que espera a aposentada Alice Braga, 73 anos. “Já encontrei jovens descendo do carro ocupando uma vaga de idoso”, criticou. Para regular o tráfego nos estacionamentos privados, os centros de compra instalam sinalização própria, desde velocidade permitida a trechos onde é permitida a mão-dupla e vagas especiais. Só falta o motorista respeitar.
À CTTU é omissa,e não fiscaliza à cidade,que é de sua responsabilidade,como órgão de transito,quanto mais lugares privados??? É ruim viu!!!