Impunidade para 85% dos motoristas flagrados na Lei Seca em PE

Operação Lei Seca na Avenida Agamenon Magalhães, Recife. Foto -Paulo Paiva DP.D.A.Press

Operação Lei Seca na Avenida Agamenon Magalhães, Recife. Foto -Paulo Paiva DP.D.A.Press

Apenas um em cada sete motoristas flagrados na Operação Lei Seca no estado perdeu, de fato, o direito de dirigir. Um levantamento feito pela Secretaria Estadual de Saúde, que coordena a operação junto com a Polícia Militar e o Detran, desde dezembro de 2011, aponta o recolhimento de mais de 25 mil habilitações por infração de alcoolemia. Desse total, segundo o Detran, apenas 15% tiveram o processo finalizado. Isso significa que quase 22 mil condutores infratores, autuados desde o início da operação, continuam, até agora, dirigindo impunemente, sem nenhuma preocupação com a suspensão por um ano da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os processos administrativos: da penalidade da multa (R$ 1.915,33) e da suspensão do direito de dirigir levam de dois anos a três anos para serem concluídos. Pelo menos dois fatores são apontados por especialistas na área para a demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não conseguem atender à demanda e o número de instâncias recursais com até seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda apelar para a Justiça Comum.

Somente no Detran chegam por mês uma média de 900 processos para serem analisados referentes à alcoolemia. O órgão dispõe de oito funcionários para atender esse tipo de demanda e que também são responsáveis pelo recebimento de cerca de 1,5 mil processos de outras infrações. O Detran é a primeira instância, o motorista ainda pode recorrer para Jari (Junta de Recurso Administrativo de Infração) e por último ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

O mesmo caminho é percorrido para recorrer da multa e para evitar a suspensão da CNH. “Na prática são seis possibilidades. Se o motorista percorrer três instâncias para se livrar da multa e novamente as mesmas três instâncias para não perder a CNH, significa trabalhar duas vezes no mesmo caso”, alertou a presidente do Cetran-PE, Simíramis Queiroz, cujo órgão dispõe de seis funcionários para atender todo o estado em todas as áreas de trânsito.

A motorista Juliana Soares, 30 anos, foi flagrada numa operação em 2011 e mesmo sem recorrer teve a CNH suspensa somente em outubro de 2014. “Eu paguei a multa antes do vencimento e não recorri. Mesmo a multa sendo educativa é importante retirar das ruas quem tem esse tipo de comportamento. No meu caso, fiquei dois anos sem carro, mas continuava habilitada”, criticou.

O diretor jurídico do Detran Bruno Régis admite a dificuldade em agilizar os processos. “Depende da qualidade da autuação e da qualidade da defesa, que pode conseguir protelar o caso por mais tempo”, afirmou. E Juliana nem se defendeu. Livre para dirigir normalmente, após receber de volta a CNH em até 48 horas da autuação, o mesmo motorista pode ser novamente pego pela blitz. “Nós temos, até agora, 63 casos de motoristas reincidentes e um caso de um motorista flagrado três vezes no ano de 2013”, revelou o coordenador da Operação Lei Seca, coronel André Cavalcanti.

Saiba Mais

O caminho entre a autuação e suspensão da CNH

Suspensão da CNH

1 em cada 7 motoristas  flagrados na Operação Lei Seca perdeu a CNH

25. 488 CNH foram recolhidas e enviadas ao Detran por alcoolemia

3,8 mil motoristas perderam o direito de dirigir por ano (De 2011 a 2015)

15% dos casos tiveram o processo concluído pelo Detran até agora

21,6 mil condutores flagrados continuam a dirigir impunimente

1,1 milhão de veículos foram abordados de dezembro de 2011 a 6 de abril de 2015

Órgãos para recorrer da infração de trânsito
1ª instância – Detran
8 funcionários
900 processos relativos à alcoolemia
1,5 mil processos de outras infrações

2ª Instância – Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração)
3 juntas funcionam dentro do Detran
5 funcionários
50 relativos à alcoolemia por dia
200 relativos a outras infrações

3ª Instância – Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)
6 funcionários
Número de processos não informado

Prazos:
15 dias é o prazo para o condutor entrar com recurso em cada uma das instâncias
2 a 3 anos  é o prazo mínimo do Detran para concluir um processo
5 anos é a prescrição da pena

Fonte: Detran e Cetran

 

2 Replies to “Impunidade para 85% dos motoristas flagrados na Lei Seca em PE”

  1. A prescrição da pena, de 5 anos, conta a partir da infração ou a partir do início do processo administrativo (defesa)?

  2. Se for parado nas tais blitz de Bafômetro,e não fizer o teste,não tem prova pericial(alcoolemia),simples assim,só vai pagar a infração(multa),que é o que realmente interessa nessas blitz de mentirinha…. Os meios de comunicação podem falar,os Jornais podem falar,os Agentes de transito podem falar,qualquer um pode querer tentar,dizer,que pelas novas regras,são validos,o testemunho dos guardas locais(mentira),videos e fotos(mentira),o que vale,e sempre valeu,é o teste de alcoolemia,simples assim!!! Se o motorista,que bebeu,sabe muito bem disso,então por quê faze-lo??? Pela negação,só resta,ao agente,fazer o relatório,que o motorista apresenta olhos vermelhos,está cambaleando,falando grogue,etc… Depois pede para o motorista chamar algum conhecido habilitado,fazer o teste,levar o veiculo,e no próximo dia útil,recuperar a sua CNH,à multa,com certeza vai chegar,e com desconto,pois,é uma multa normal,talvez,depois de algum tempo,chegue alguma coisa do processo,qualquer advogado,derruba fácil,pois não existe prova pericial,continua valendo,e sempre valeu,que no Brasil,ninguém pode produzir provas contra si próprio!!! Por isso,e só por isso mesmo,esses processos não vão para frente,se realmente,o motivo fosse,punir o motorista realmente embriagado,que causa acidentes,iria preso em flagrante,simples assim,cometeu o acidente,foi comprovado que estava embriagado,era preso na hora,podia ser Juiz,advogado,empresario,policia,qualquer um,mas,se tratando de Brasil,não é assim não é???