Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca. Os outros ministros queriam incluir nessas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova – como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.
Da Agência O Globo
Muito embora por uma diferença apertada (um voto), o Superior Tribunal mais uma vez confirmou a cultura “brasileira”: país da impunidade, onde as leis servem mais para garantir a proteção da corrupção e da críminalidade do que para protejer a sociedade.
Está garantida pela Justiça a matança de inocentes pelos criminosos que usam seus veículos como armas de destruição de famílias.
VERGONHA!