O prêmio para o infrator

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Por

Mariana Czerwonka

Em breve entrará em vigor em todo país, a Resolução 404/12, que estabeleceu que multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência. A norma está presente no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, mas só foi regulamentada agora. A medida entrará em vigor no dia 1° de julho de 2013.

Até que me provem o contrário, não vejo nada de educativo nessa determinação. Para mim, parece um prêmio ao infrator. E explico o porquê desta minha afirmação. Por mais que as infrações leves e médias sejam consideradas de menor gravidade, muitas delas podem colocar em risco a segurança do trânsito, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir ou trafegar com a luz de freio queimada.

Se analisarmos o contexto em que vivemos na atualidade em relação ao trânsito, é impensável imaginar qualquer medida que beneficie infratores de trânsito, pois a sensação de impunidade no Brasil ainda é muito latente.

Não estou querendo dizer que todas as pessoas que cometem infrações no trânsito são infratores contumazes, mas infelizmente, pelo contexto, a maioria paga pela minoria.

Voltando a resolução, de acordo com procedimento regulamentado, o infrator poderá requerer junto ao recurso de defesa o pedido de conversão da multa para advertência, e caberá ao órgão de trânsito fiscalizador e que aplicou a punição, acatar ou não o referente pedido.

E vocês, o que acham?

Fonte: Portal do Trânsito

One Reply to “O prêmio para o infrator”

  1. Educar não é sinônimo de conivência, portanto se você vê que alguém tem algum conhecimento, para cometera erro, ao invés de punir, basta chamar a atenção e mostrar a forma certa.
    Daí, pergunto: há isso nos agentes de trânsito? Já vi quem deveria dar o exemplo com o braço de fora conduzindo veículo com uma mão; falando ao celular; estacionando em local proibido. Já li sobre agentes de trânsito de São Paulo que provam que existe uma indústria da multa, pois notificam veículos que apenas param para sair uma pessoa ou pegar esta como se estivessem estacionados onde só há proibição para estacionar e não parar e estacionar.
    Sugiro a dona deste blog matéria do tipo, fazem manutenções periódicas previstas na legislação de trânsito para os equipamentos de fiscalização eletrônica e não é fazer a coleta dos registros, mas aferir o equipamento.
    Tem situação como a descrita acima de lâmpada queimada que pode na verdade está com mal contato, então faço outro questionamento nesta situação: se o condutor sabe que isso pode ocorrer e já aconteceu algumas vezes comigo que observo as lâmpadas dos veículos que conduzo e até chamo a atenção de outros condutores quanto ao seus veículos, um agente vê ausência de lâmpada acesa, mas não o para para comprovar que está queimada. Você vai provar como que era um mal contato e não filamento rompido? Já começa o erro da autoridade em não solicitar a vistoria e diria até que alguns talvez não exijam a parada para não ser surpreendidos por assaltantes ou pessoas armadas se não estiverem acompanhados de pessoas armadas também. Você é forçado para pagar uma multa quando deveria ser uma advertência. Já ocorreu, também, guarda da polícia de trânsito dizer que película em determinada local é proibido quando não era e se baseava numa resolução antiga que havia sofrido mudança, então ele estava desatualizado, contudo usou a advertência e não fez registro, até porque seria ótimo depois talvez ser chamado a atenção por comete um erro básico. Alías, isso até já passou em emissora de TV cujo guarda queria era um trocado dizendo que nem poderia usar película no veículo. Engraçado é que cidadão comum criam diversas dificuldades, mas vá ver os carros que levam pessoas da justiça, administração pública, para ver o quanto escura são as películas.

    Acho a advertência justa e em alguns casos deveria ser feito no ato para não abrir processo administrativo, claro, a depender do entendimento do agente, afinal nem sempre ele tem acesso punições na CNH. Agora, convenhamos, é bom e justo usar a advertência, e até que fique registrada, pois espertinhos querendo dizer que foi a primeira vez sempre, não poderão sustentar esta defesa tendo em vista que não é a primeira advertência.