Impunidade para 85% dos motoristas flagrados na Lei Seca em PE

Operação Lei Seca na Avenida Agamenon Magalhães, Recife. Foto -Paulo Paiva DP.D.A.Press

Operação Lei Seca na Avenida Agamenon Magalhães, Recife. Foto -Paulo Paiva DP.D.A.Press

Apenas um em cada sete motoristas flagrados na Operação Lei Seca no estado perdeu, de fato, o direito de dirigir. Um levantamento feito pela Secretaria Estadual de Saúde, que coordena a operação junto com a Polícia Militar e o Detran, desde dezembro de 2011, aponta o recolhimento de mais de 25 mil habilitações por infração de alcoolemia. Desse total, segundo o Detran, apenas 15% tiveram o processo finalizado. Isso significa que quase 22 mil condutores infratores, autuados desde o início da operação, continuam, até agora, dirigindo impunemente, sem nenhuma preocupação com a suspensão por um ano da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os processos administrativos: da penalidade da multa (R$ 1.915,33) e da suspensão do direito de dirigir levam de dois anos a três anos para serem concluídos. Pelo menos dois fatores são apontados por especialistas na área para a demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não conseguem atender à demanda e o número de instâncias recursais com até seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda apelar para a Justiça Comum.

Somente no Detran chegam por mês uma média de 900 processos para serem analisados referentes à alcoolemia. O órgão dispõe de oito funcionários para atender esse tipo de demanda e que também são responsáveis pelo recebimento de cerca de 1,5 mil processos de outras infrações. O Detran é a primeira instância, o motorista ainda pode recorrer para Jari (Junta de Recurso Administrativo de Infração) e por último ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

O mesmo caminho é percorrido para recorrer da multa e para evitar a suspensão da CNH. “Na prática são seis possibilidades. Se o motorista percorrer três instâncias para se livrar da multa e novamente as mesmas três instâncias para não perder a CNH, significa trabalhar duas vezes no mesmo caso”, alertou a presidente do Cetran-PE, Simíramis Queiroz, cujo órgão dispõe de seis funcionários para atender todo o estado em todas as áreas de trânsito.

A motorista Juliana Soares, 30 anos, foi flagrada numa operação em 2011 e mesmo sem recorrer teve a CNH suspensa somente em outubro de 2014. “Eu paguei a multa antes do vencimento e não recorri. Mesmo a multa sendo educativa é importante retirar das ruas quem tem esse tipo de comportamento. No meu caso, fiquei dois anos sem carro, mas continuava habilitada”, criticou.

O diretor jurídico do Detran Bruno Régis admite a dificuldade em agilizar os processos. “Depende da qualidade da autuação e da qualidade da defesa, que pode conseguir protelar o caso por mais tempo”, afirmou. E Juliana nem se defendeu. Livre para dirigir normalmente, após receber de volta a CNH em até 48 horas da autuação, o mesmo motorista pode ser novamente pego pela blitz. “Nós temos, até agora, 63 casos de motoristas reincidentes e um caso de um motorista flagrado três vezes no ano de 2013”, revelou o coordenador da Operação Lei Seca, coronel André Cavalcanti.

Saiba Mais

O caminho entre a autuação e suspensão da CNH

Suspensão da CNH

1 em cada 7 motoristas  flagrados na Operação Lei Seca perdeu a CNH

25. 488 CNH foram recolhidas e enviadas ao Detran por alcoolemia

3,8 mil motoristas perderam o direito de dirigir por ano (De 2011 a 2015)

15% dos casos tiveram o processo concluído pelo Detran até agora

21,6 mil condutores flagrados continuam a dirigir impunimente

1,1 milhão de veículos foram abordados de dezembro de 2011 a 6 de abril de 2015

Órgãos para recorrer da infração de trânsito
1ª instância – Detran
8 funcionários
900 processos relativos à alcoolemia
1,5 mil processos de outras infrações

2ª Instância – Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração)
3 juntas funcionam dentro do Detran
5 funcionários
50 relativos à alcoolemia por dia
200 relativos a outras infrações

3ª Instância – Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)
6 funcionários
Número de processos não informado

Prazos:
15 dias é o prazo para o condutor entrar com recurso em cada uma das instâncias
2 a 3 anos  é o prazo mínimo do Detran para concluir um processo
5 anos é a prescrição da pena

Fonte: Detran e Cetran