Despacho gratuito de bicicletas em ônibus é aprovado

 

O passageiro do transporte rodoviário interestadual e ­internacional poderá despachar gratuitamente, no bagageiro do ônibus, bicicleta pesando até 30 quilos, com volume máximo de 350 decímetros cúbicos e dimensão de até 1,3 metro. A norma está prevista em projeto também aprovado ontem na Comissão de Infraestrutura, em decisão terminativa.

Muitos ciclistas são impedidos de despachar bicicletas devido a regras adotadas pelas empresas, conforme explicação do autor do projeto (PLS 113/11), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Como solução, o senador propõe definir em legislação federal o transporte de bicicletas desmontadas como bagagem.

— Nos chegaram relatos de ciclistas que não puderam viajar porque a empresa de ônibus recusou-se a enquadrar a bicicleta na franquia de bagagem, nem permitiu o embarque como encomenda.

Em voto favorável, o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou emendas para estabelecer, entre outras mudanças, que no compartimento no interior do ônibus, acima das poltronas, será permitida bagagem com até cinco quilos de peso total.

O relator também previu que as dimensões “se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros”.

Com o projeto, Rollemberg pretende regulamentar a questão em lei federal (Lei 10.233/01), de forma a garantir que o transportador não possa se recusar a transportar nem cobrar tarifas adicionais por isso.

Fonte: Jornal do Senado

STJ mantém exigência de bafômetro para provar embriaguez

 

 

Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo embriagados. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca. Os outros ministros queriam incluir nessas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova – como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.

Da Agência O Globo

Comissão aprova Projeto que penaliza o transporte de bebidas alcoólicas dentro do carro

 

A Comissão de Viação e Transportes (CVT ) aprovou dois projetos de autoria do deputado Federal Lázaro Botelho (PP-TO). O primeiro, de número (2742/2008), institui a matéria de educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental e médio. O Deputado defende que “só com a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes quanto ao uso dos veículos e também quanto ao seu comportamento enquanto pedestres, é que poderemos colocar o Brasil no mesmo nível dos países mais avançados neste tema”, argumenta.

“Agora, enquanto as ações educativas não atingem plenamente seus resultados, nós não podemos ficar passivos diante do crescente número de mortos, inválidos e feridos vítimas dos acidentes de trânsito. Temos que desenvolver ações e adotar medidas que intensifiquem a fiscalização e a punição dos infratores”, defendeu Lázaro.

Os acidentes de trânsito são causados por diversos fatores: as más condições das vias, problemas mecânicos nos veículos, imperícia dos condutores, conduta inadequada de pedestres, dentre outros. Mas, entre todos os fatores geradores de acidentes, o de maior potencial é a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e também por pedestres.

E foi para dificultar ainda mais a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos que a CVT aprovou o PL nº 1985/11. A nova Lei proíbe que se dirija o veículo portando ou transportando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens. De acordo com o texto, a infração será considerada grave.

“A pessoa que comprar bebidas com o objetivo de levar para sua residência, poderá fazê-lo, desde que a transporte no porta-malas. O que a nova Lei combaterá são fatores que têm grande potencial de incentivar o consumo de álcool pelos motoristas: aquela latinha ou garrafa que fica ao lado do motorista, e também aqueles casos em que os passageiros consomem bebidas livremente ao lado do motorista”, argumentou o Deputado na defesa do Projeto.

Segundo o deputado, o novo dispositivo auxiliará as autoridades de trânsito durante as ações de fiscalização, pois, mesmo diante da recusa do condutor em realizar o teste, a presença de bebidas no interior do veículo já configurará uma infração grave.

Os projetos foram aprovados por unanimidade pelos membros da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Tramitação
O PL 2742/08, aprovado com emendas pelo relator, Deputado Hugo Leal, e que tem apreciação conclusiva pelas comissões, segue agora para a Comissão de Educação e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 1985/11, aprovado com substitutivo apresentado pelo Deputado Leonardo Quintão, relator do Projeto, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os dois projetos, após trâmite nas comissões e cumpridos prazos de recursos, seguirão para o Senado Federal e tramitarão nas comissões daquela Casa, também em caráter conclusivo e depois vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara