Bicicletadas por mais respeito

 

Ciclista - Foto - Alcione Ferreira DP/D.A.Press

Nesta terça-feira (14), ciclistas saem às ruas mais uma vez em busca de melhores condições para o uso da bicicleta. O evento conhecido no Brasil como Bicicletada ocorre tradicionalmente na última sexta-feira do mês, mas terá edição especial devido ao grande número de acidentes envolvendo bicicletas nas últimas semanas.

Na descrição do evento que agrega ciclistas de todo o país é manifestado o desejo de pedalar por mudança: “não queremos mais ser insultados, atropelados e mortos na insanidade do trânsito!”. No Recife, a concentração ocorre às 19h, na Praça do Derby.

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10 de maio é dia de ir de bike ao trabalho

 

Arte/ Bike Anjo

Dia 10 de maio é o Dia de Ir de Bike ao Trabalho. Ciclistas se unem por todo o Brasil para promoverem o uso da bicicleta como meio de transporte para o trabalho

É consenso que o trânsito das cidades brasileiras vai de mal a pior. Com poucas opções de transporte, os cidadãos brasileiros – independente de classe social – vem perdendo cada vez mais tempo no trânsito, gerando mais stress e menos qualidade de vida, em um ciclo vicioso cada vez mais difícil de apaziguar. Dentre as pesquisas mais recentes que confirmam tal situação caótica, podemos citar:

•Um milhão de pessoas passam mais de duas horas no trânsito para ir ao trabalho

•São Paulo perde no trânsito cerca de 33,5 bilhões de reais por ano, ou quase 10% do seu PIB (pesquisa de 2008)

•Já o Rio de Janeiro perde 12 bilhões de reais por ano no trânsito (pesquisa de 2010)

•Entre as grandes capitais, Belo Horizonte tem o pior trânsito.

Diante dessa realidade, a bicicleta aparece como uma boa opção de transporte sustentável, uma vez que é um veículo limpo, eficiente e que melhora a qualidade de vida do cidadão. Porém, é necessário que haja incentivos e estímulos para uma prática segura desse meio de transporte, bem como um melhor convívio no trânsito.

Pensando nisso, o Bike Anjo, junto com mais 25 parceiros estão promovendo, em âmbito nacional, a campanha “De Bike ao Trabalho”, no qual se promove o uso da bicicleta como um possível, saudável e inteligente meio de transporte.

O dia De Bike ao Trabalho acontecerá no próximo dia 10 de maio, segunda Sexta-feira do mês, e é inspirado no Bike To Work Day, um evento anual realizado em várias partes do mundo para promover a bicicleta como uma opção de transporte para o trabalho.

O movimento começou nos Estados Unidos, em 1956, organizado pela League of American Bicyclists. No Brasil não há um início oficial, porém 2013 será o primeiro ano de ação em âmbito nacional com a rede do Bike Anjo.

Nessa 1a edição no Brasil, parceiros locais de todo o Brasil estão se mobilizando para organizar atividades, como oficinas de aprendizagem para iniciantes no mundo da bicicleta, café da manhã para quem for de bicicleta ao trabalho, campanhas de adesão de empresas para estimular o uso da bicicleta por seus funcionários, além de muitas outras novidades.  A campanha foi lançada no dia 1 de maio, dia do trabalhador, e contará com iniciativas durante todo o mês de maio.

Além das atividades propostas pelos parceiros, empresas, organizações e governo podem inscrever iniciativas que estão realizando para serem uma organização amiga do ciclista. Para saber como participar e aderir, acesse: debikeaotrabalho.org

Fonte: Bike Anjo ( Via Portal Mobilize)

Ciclistas entregues à própria sorte

 

 

Por

Tânia Passos

O Recife inicia uma nova fase no transporte não motorizado com o primeiro serviço de aluguel de bicicletas na cidade e um número surpreendente de mais de 700 inscritos já no primeiro dia. Isso só reforça o quanto a cidade tem demanda por esse tipo de transporte.

Aproveitar essa tendência é uma decisão sábia de qualquer gestor público. Mas está também na hora de passarmos para um outro patamar: apostar em campanhas educativas que ajudem a implantar a cultura de que ser amigo do ciclista agrega valores sociais e ambientais. Junto a isso, uma boa sinalização de redução de velocidade, respeito à distância de 1,5 metro e ainda implantar ciclorrotas, onde não for possível instalar ciclovias.
O fato é que ser ciclista hoje no Recife, embora politicamente correto, ainda é um risco. E os acidentes, mesmo pouco noticiados, estão virando rotina e tirando vidas. Na primeira semana de janeiro, um ciclista foi atropelado no Viaduto das Cinco Pontas e morreu. Também este mês, um ciclista foi atropelado no Viaduto Capitão Temudo.

O impacto destruiu o capacete e o ciclista experiente, que guiava um grupo, chegou a subir uns dois metros e sobreviveu a queda. Nos dois casos, os motoristas não reduziram a velocidade e tampouco respeitaram a distância. Não por acaso, os viadutos não dispõem de nenhum tipo de sinalização. Não foram feitos para as bicicletas. Na verdade, os motoristas acreditam que o espaço é só deles. Não há compartilhamento e o ciclista é o invasor. Sempre foi assim. Mas pode começar a ser diferente. É hora de passarmos para uma nova fase.

Projeto concede vale-transporte a quem vai trabalhar de bike

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4400/12, do deputado Mandetta (DEM-MS), que amplia o conceito e a natureza do vale-transporte, para estimular o uso da bicicleta como veículo de transporte até os locais de trabalho. Os trabalhadores que usarem a bicicleta receberão 50% do valor do vale-transporte como compensação pelos custos de manutenção do veículo.

 

“Essa compensação financeira, além de constituir-se em um estímulo a essa benéfica mudança de comportamento, representa um efetivo auxílio econômico-financeiro, destinado a cobrir gastos de manutenção pelo uso da bicicleta ou a cobrir despesas com eventual locação desse tipo de veículo”, argumenta o deputado.

 

O projeto revoga a Lei 7.418/85, que instituiu o vale-transporte. O texto mantém os atuais vales, previstos na lei, e institui o pagamento em dinheiro pelo uso de bicicleta. A proposta mantém os outros dispositivos previstos na Lei 7.418/85, como o que estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal Mobilize

Brasília vai construir 580 km de ciclovias

Por

Caroline Aguiar

Antigo projeto do governo do Distrito Federal (GDF), a rede de ciclovias começa a sair do papel e a cortar toda a cidade. No total, serão construídos 580 km de pistas exclusivas para ciclistas na área central de Brasília e também nas cidades-satélite.
As obras estão em andamento nas Asas Sul e Norte, dentro da Universidade de Brasília, em Ceilândia, Paranoá e no Gama. Os trechos que passarão no Park Way e no Riacho Fundo II ainda estão em licitação. A previsão orçamentária para esses trechos é de aproximadamente R$ 38 milhões. O projeto completo deve custar R$ 121 milhões. A expectativa do governo é que tudo esteja pronto até 2014.

 

Em vários trechos, as pistas já estão prontas, mas ainda faltam a pintura e a sinalização. O governo corre contra o tempo para terminar a concretagem das ciclovias antes do período de chuvas. Depois da finalização desta fase, as pistas serão sinalizadas com postes, luzes de led e pintura no piso.

As vias em construção não fazem a interligação do Plano Piloto com as cidades-satélite, mas levam às estações de metrô, onde o usuário poderá fazer a interação de modais. O projeto ainda prevê a revitalização de calçadas e paisagismo.

Ronaldo Martins, do Instituto PedalaBrasília, considera que o que está acontecendo é uma revolução. “É preciso perceber que a implantação desse projeto é uma movimentação revolucionária na cidade mais projetada para carros do país. Esse é o resultado de uma luta que vem desde 2001. Nesse projeto, o ciclista é incluído ao paisagismo, comércio e quadras residenciais”, ressaltou.


Ministério Público pede interdição

Apesar do bom andamento das obras, o trabalho na ciclovia de Ceilândia corre o risco de ser paralisado. O Ministério Público do DF entrou com uma ação civil pública pedindo que obra seja interditada até que o projeto esteja adequado à legislação ambiental, de trânsito e de ordem urbanística.

 

O Ministério alega que os projetos da ciclovia não foram encaminhados ao Departamento de Trânsito (Detran) e para o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para aprovação. As companhias de água e telefonia também não teriam sido consultadas sobre as interferências já feitas na estrutura urbana. A paralisação seria para evitar futuros acidentes e garantir a segurança da população. A ação foi encaminhada para o Tribunal de Justiça, mas ainda não houve decisão sobre o caso.

 

A Administração Regional de Ceilândia informou que nenhum aviso ou informação chegou ao local, por isso as obras estão sendo tocadas normalmente. Os 40 km de ciclovia da cidade estão sendo finalizados e devem ser entregues nas próximas três semanas, informou a Administração.

Fonte: Portal Mobilize

 

Bikes de aluguel também no Recife

Por

Juliana Colares

Ainda de forma bastante tímida, Recife está entrando na lista de cidades com estações de aluguel de bicicletas. O atual prefeito, João da Costa (PT), assinou, ontem, o termo de permissão para a instalação das plataformas onde as bicicletas ficarão engatadas. A primeira delas já começou a ser montada, próximo à Praça Tiradentes. O serviço é uma iniciativa do Porto Digital e deve começar a funcionar no próximo dia 19. A princípio, serão 100 bicicletas e dez estações. A área de abrangência está restrita ao Bairro do Recife (que concentra sete estações), Santo Amaro (2) e São José (1). O modelo das bikes da capital pernambucana é igual às do Rio de Janeiro.

A empresa que irá implantar o sistema daqui é a mesma de lá, a Serttel, que também está por trás das estações que funcionam em São Paulo, Sorocaba, Porto Alegre e em Petrolina – na cidade do Sertão pernambucano, o projeto piloto foi iniciado em dezembro do ano passado com 30 bicicletas e três estações, no centro da cidade. O Porto Digital e a Serttel ainda fazem mistério em relação às cores e ao nome. O que já se sabe é que o sistema não será chamado de Bike Recife, a exemplo do Bike Rio.

Segundo o presidente da Serttel, Angelo Leite, o nome deve fazer referência às palavras tecnologia, mobilidade e Porto Digital. A coloração deverá ser baseada nas cores da empresa idealizadora do projeto – a logomarca do Porto Digital é cinza, vermelha e laranja. As bikes são fabricadas pela própria Serttel. Elas têm pneu liso e sistema de câmbio inteligente com três marchas que não permite que a corrente fique caindo. O modelo é desenhado para o ciclista pedalar com o corpo ereto e a baixa velocidade. E foi desenvolvido para evitar que as partes principais do veículo sejam removidas, reduzindo bastante os riscos de vandalismo.

O projeto foi bem recebido pela população ciclista e não-ciclista, mas com ressalvas. A principal delas diz respeito à quantidade e, principalmente, à localização das estações. Além de ficarem restritas a uma área muito pequena, a distribuição geográfica das estações não foi planejada com base na conexão entre o transporte público e o não-motorizado. Uma delas será instalada próximo ao Terminal de Passageiros de Santa Rita e outra perto da Prefeitura do Recife, ao lado de uma parada de ônibus. Mas não há ponto de aluguel de bicicletas perto da estação central do metrô do Recife nem da Conde da Boa Vista, por exemplo.

Diretor executivo do Porto Digital, o urbanista Leandro Guimarães defende que esse é um projeto piloto. “O projeto planta uma semente, aponta um caminho possível”, afirmou. De acordo com ele, o principal critério para escolha dos locais das estações foi a proximidade de “âncoras” com grande concentração de pessoas, como a prefeitura e a Contax, empresa que, segundo a CTTU, tem 21 mil funcionários. Também foram levados em consideração deslocamentos feitos a pé pelo Bairro do Recife.

Intermodalidade
O projeto passou por análise de um colegiado da Prefeitura do Recife. Segundo o diretor de projetos da CTTU, Manoel Damasceno, foi o colegiado quem recomendou a instalação das estações da Rua da Aurora (próximo à Contax) e do terminal de Santa Rita. Também foi sugerida a instalação de um ponto perto do metrô do Recife. “A gente entende que a intermodalidade garante a sustentabilidade do projeto. É preciso haver uma troca com o ônibus e o metrô, mas nesse momento haverá troca só com o ônibus”, disse. Segundo ele, existe recomendação para que o Porto Digital faça uma ampliação em direção ao metrô. Não há, neste momento, projeto da própria prefeitura de ampliação do serviço. Mas já há instituições privadas com propostas neste sentido.

SAIBA MAIS

Localização das estações

Cais do Apolo, ao lado da parada de ônibus que fica próximo à Prefeitura do Recife
Rua Bione (próximo ao C.E.S.A.R)
Praça Tiradentes (perto do C.E.S.A.R)
Praça do Arsenal (próximo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico)
Travessa do Bom Jesus (esquina com a Rua Apolo)
Cais do Porto (próximo ao antigo Bandepe)
Livraria Cultura
Terminal de Passageiros de Santa Rita
Rua da Aurora (em frente à Contax)
Rua do Lima (em frente à TV Jornal)

2,5 km é a distância máxima entre as estações

A convite do Diario, o cicloativista Cezar Martins fez dois percursos:

Rua do Lima à Praça do Arsenal
2,4 km completado em 11 minutos e 30 segundos, com velocidade média de 12,5 km/h

Terminal de Passageiros de Santa Rita à Rua da Aurora (próximo à Contax)
2,4 km concluído em 8 minutos e 20 segundos, com velocidade média de 17,3 km/h

* O ciclista realizou os percursos respeitando todas as normas de trânsito, inclusive parando quando o semáforo estava vermelho

Detalhes do projeto

19 de outubro é o dia da inauguração do serviço
O projeto iniciará com 10 estações, cada uma com dez bicicletas
8 estações têm capacidade para 12 bicicletas e duas estações comportam até 14 bikes
Horário de funcionamento: 8h às 22h
Custo: R$ 10 por mês
Tempo de trajeto: 30 minutos por percurso. Após devolver a bicicleta em uma estação, é preciso esperar no mínimo 15 minutos para pegá-la novamente
Multa: R$ 5, caso passe mais de 30 minutos com a bike
Custo do projeto: R$ 1.620.000,00 (o projeto faz parte de um pacote de mobilidade orçado em R$ 32 milhões. Os recursos são fruto de emenda parlamentar – 80% é bancado pela União e 20% pelo governo estadual)
Expectativa de expansão: chegar a 200 bicicletas em cinco anos
Como funciona: é preciso fazer cadastro prévio em site que ainda será divulgado e usar um cartão de crédito para pagar a mensalidade. Quando quiser pegar a bicicleta, o usuário que não tem smartphone precisa ligar de um celular para um 0800 que ainda não está disponível e seguir as orientações da gravação. Quem tem smartphone com acesso à internet, deverá baixar um aplicativo e seguir as orientações

Vantagens do compartilhamento de bicicletas:
- valorização da bicicleta como meio de transporte, não apenas de lazer
- facilidade e alta rotatividade de utilização para pequenos percursos
- redução de congestionamentos
- redução da emissão de poluentes

Características das bicicletas:- quadro em alumínio
- peso máximo de 18 kg
- assento com ajuste de altura
- câmbio integrado com 3 marchas
- pedais com refletores
- guidão emborrachado
- suporte para artigos pessoais no formato de cesta
- sinalização refletiva dianteita e traseira
- sistema de proteção contra retirada de rodas
- sistema de identificação da bicicleta na estação por meio eletrônico

Características das estações:
- totem com informações gráficas, com identificação da estação e mapa de localização das demais estações
- sistema eletro-mecânico para liberação e travamento das bicicletas pelos usuários
- possibilidade das bicicletas serem devolvidas mesmo se a estação estiver inoperante ou desligada
- sistema de alimentação por energia solar e de comunicação de dados sem fio com a central de controle

Vai de bike? Saiba seus direitos e deveres no trânsito

 


Quem costuma andar na contramão e sair costurando no trânsito, preste atenção! As bicicletas devem circular nas margens das pistas de rolamento, no mesmo sentido determinado para a via, quando não existir ou quando não for possível utilizar o acostamento, a ciclovia ou ciclofaixa nas vias urbanas e rurais de pista dupla (Art. 58). Os ciclistas tem preferência sobre os veículos automotores e apenas poderão circular na contramão quando forem autorizados pela autoridade de trânsito, se o trecho tiver ciclofaixa.

Para subir no passeio é preciso estar desmontado, empurrando a bicicleta, o que equipara os direitos e deveres do ciclista a de um pedestre (Art. 68). Ou então, apenas quando for sinalizado ou autorizado pela entidade ou o órgão com circunscrição sobre a via (Art. 59). No trânsito, os ciclistas devem ter cuidado com os pedestres e os motoristas de caminhão, ônibus, automóveis e moto devem zelar pela segurança de quem anda de bicicleta. Afinal, o trânsito precisa obedecer às normas de circulação e conduta: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, conforme o Art. 29.

Promover o desenvolvimento da segurança e da circulação de ciclistas é dever das entidades e órgãos executivos rodoviários dos Municípios, da União, dos Estados e do Distrito Federal (Art. 21), assim como das entidades e órgãos executivos de trânsito dos Municípios (Art. 24). Também cabe a estes órgãos e entidades regulamentar, operar, projetar e planejar o trânsito de pedestres, de veículos e até de animais.

 

Ciclistas também podem cometer infrações

Quem pensa que somente automóveis e motos podem cometer infrações de trânsito está enganado. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê aplicação de multa e medidas administrativas para ciclistas que cometerem uma infração. Embora pareça distante da realidade soteropolitana, é bom ficar atento, pois o intuito é regulamentar o uso e garantir a segurança de todos. Não suba no passeio, exceto nas situações previstas em lei. Utilizar a bicicleta em passeios sem autorização ou de forma agressiva é considerada uma infração média, punida com multa de 80 UFIR e remoção da bicicleta (Art. 255).

Quando não existir acostamento ou faixa destinada às bicicletas, os ciclistas devem circular pela margem da pista de rolamento e em fila única. Caso contrário, a infração tem natureza média, também punida com multa de 80 UFIR (R$ 85,13) (Art. 247). Três infrações previstas para motocicleta, motoneta e ciclomotor também são aplicadas para bicicletas (Art. 244). Uma é transportar carga incompatível com suas especificações e as outras duas são brincadeiras comuns de crianças: fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda e dirigir sem segurar o guidom com as duas mãos (exceto para indicar manobras), com penalidades e medidas administrativas previstas no art. 244.

Além da famosa carona irregular, transportando o passageiro fora da garupa ou do assento especial, também é proibido transportar crianças que não possam, nas circunstâncias, cuidar de sua própria segurança e transitar em rodovias ou vias de trânsito rápido – exceto nos locais que haja faixas próprias ou acostamento.

Infrações de outros veículos

A medida que o uso da bicicleta como meio de transporte se torna mais comum, estabelecer um convívio mais amigável e responsável no trânsito com outros veículos, é cada vez mais importante. Além de determinar infrações para as bicicletas, o Código de Trânsito Brasileiro também estabelece infrações para motoristas de outros veículos, as quais são importantes os ciclistas saberem para cobrarem os seus direitos.

Ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, os motoristas devem manter uma distância lateral de um metro e cinquenta centímetros do ciclista. Senão, uma infração média é cometida, punida com multa de 80 UFIR (R$ 85,13) (Art. 201). É proibido também estacionar o veículo sobre uma ciclovia ou ciclofaixa (Art. 181), sendo este ato considerado uma infração grave, sujeita à multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção do veículo. O mesmo é válido para trafegar nestas áreas (Art. 193), porém, neste caso, a infração é gravíssima, punida com multa de 180 UFIR (R$ 191,54) triplicada.

Outras infrações gravíssimas, sujeitas à multa de 180 UFIR (R$ 191,54), é fazer o retorno passando por cima das faixas de bicicleta (Art. 206) ou não dar preferência de passagem à bike que esteja na faixa que lhe é destinada ou que não tenha terminado a sua travessia, mesmo que o sinal esteja verde para o veículo (Art. 214).

Já deixar de dar preferência de passagem ao ciclista que tiver começado a travessia – ainda que não exista sinalização destinada a ele – ou que esteja atravessando a via transversal para onde o veículo está indo (Art. 214) é uma infração grave, com multa de 120 UFIR (R$ 127,69).

Os ciclistas não devem ser ameaçados por carros no trânsito. Se um veículo estiver dirigindo ameaçando qualquer veículo, incluindo a bicicleta, o motorista comete uma infração gravíssima (Art. 170), punida com multa de 180 UFIR (R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir, retenção do veiculo e recolhimento do documento de habilitação.

O CTB também estabelece algumas condutas a serem adotadas pelos motoristas de outros veículos. É obrigatório dar passagem a ciclistas, respeitando as normas de preferência de passagem, durante uma manobra de mudança de direção (Art. 38). Já a operação de retorno, em vias urbanas, devem ser feitas observando, dentre outros aspectos, a movimentação das bicicletas (Art. 39).

 

Dicas para andar de bicicleta

Assim como acontece com o carro, a prática é uma grande escola na hora de aprender a conduzir uma bicicleta. Há aprendizados que a lei não ensina, ainda mais que não existe uma auto-escola para ciclistas. Para dar algumas dicas a quem já usa a bike ou está pensando em adotá-la, o iBahia conversou com Camilo Fróes. Ele anda de bicicleta há aproximadamente um ano, todas as semanas, e a considera seu meio de transporte, além de ter um blog com relatos de suas pedaladas por aí, chamado ‘Tração Animal’.

A primeira dica é procure se informar. Segundo Fróes, além de o CTB ser fácil de achar em sites de busca, o assunto está em pauta e há várias fontes de informação, como textos sobre bicicletas, grupos nas redes sociais e blogs. “A informação é a arma mais importante para os ciclistas”, afirma. Através dela, é possível se posicionar, saber se defender e ter consciência dos seus direitos no trânsito, no caso de ocorrências mais sérias, por exemplo.

A segunda recomendação é não ande na contramão. “É o erro mais comum”, relata Fróes. Segundo ele, o ciclista que anda no sentido inverso não tem informação ou considera que é mais seguro, porque vê os carros subindo, mas é mais perigoso, pois, em caso de impacto, a velocidade é somada.

A prática mostra que é mais seguro e mais fluido andar no mesmo sentido dos carros e basta começar a andar na mão certa para perceber que é melhor em todos os sentidos, inclusive para a relação de convívio com os outros veículos, afirma Fróes. Outro ponto importante é tornar-se visível. É andar de noite “brilhando” e optar por bicicletas coloridas e roupas que apareçam mais durante o dia, explica Fróes. Também é importante para o ciclista fazer com que o carro o veja quando for fazer uma curva, adentrando mais um pouco para a pista. Segundo ele, a maioria dos ciclistas querem evitar acidentes e, para isso, a bicicleta ser vista é importante.

A última dica é para os iniciantes: não comece a andar de bike sozinho. Para Froés, é bom evitar e ir, nas primeiras vezes, com um amigo que vai de bicicleta ou procurar grupos, como o Massa Crítica, que podem ajudar quem está começando. Segundo ele, é normal um motorista que acabou de tirar a carteira ter medo de dirigir, o que também acontece com os ciclistas, não porque é algo que precisa ser temido, mas porque é uma novidade. Além disso, aprende-se muitas coisas observando e é bom ter alguém do lado para dar segurança para não errar tanto.

 

Fonte: IBahia

 

As lições de mobilidade de Bogotá

 

 

O colombiano Enrique Peñalosa, que foi prefeito de Bogotá entre 1998 e 2001, está no Brasil para uma série de palestras sobre mobilidade urbana, e a visão dele sobre o assunto é muito interessante e deveria servir como exemplo para o poder público.

Quando foi prefeito de Bogotá, Peñalosa foi responsável por inúmeras melhorias radicais para a cidade e os seus cidadãos. Ele promoveu um modelo de cidade que dá prioridade aos espaços públicos, restringindo o uso do automóvel. Na sua gestão, foram construídos centenas quilômetros de calçadas, ciclovias, ruas fechadas para pedestres e parques.

E os avanços não foram fáceis “Eu fui quase deposto por remover as áreas das ruas que a elite da cidade se apropriou ilegalmente para usar como estacionamento”, costuma dizer em entrevistas.

 

Aos domingos, ruas de Bogotá se transformam em ciclovias e áreas para pedestres

 

Na última segunda, Peñalosa participou do ciclo de palestras Fronteiras do Pensamento, em Porto Alegre. Segundo relato do repórter Felipe Prestes no site Sul 21, o discurso do político foi contundente.
Separamos abaixo algumas frases proferidas por Peñalosa na palestra, registradas no site Sul 21, que podem ser uma boa reflexão para o nosso poder público e também para o cidadão comum.

“Calçadas são um direito do cidadão. Ter carros estacionados é uma decisão política. Não há nada técnico, nem legal que obrigue a ter vagas. Estacionar não é um direito constitucional” – Enrique Peñalosa

“A política de transporte público em cidades como Nova York e Londres pensa em como reduzir o número de carros. Em cidades como Bogotá, São Paulo ou Porto Alegre os secretários de Transporte sempre pensam em como facilitar a circulação de carros, o que não dá certo” – Enrique Peñalosa

“Tratar os engarrafamentos com vias maiores é como apagar fogo com gasolina” – Enrique Peñalosa

“Em uma boa cidade, as pessoas estão do lado de fora, não em shopping centers. Em uma boa cidade, não vamos de carro comprar pão e leite. Somos pedestres, necessitamos caminhar” – Enrique Peñalosa

“Uma boa cidade não é aquela em que até os pobres andam de carro, mas aquela em que até os ricos usam transporte público. Cidades assim não são uma ilusão hippie. Elas já existem” – Enrique Peñalosa.

 

Fonte : Eu Vou de Bike

Um paraciclo simples e prático

 

Para uma cidade ser considerada boa e adaptada aos ciclistas, ela precisa ter boa estrutura para o estacionamento das bicicletas.

Pensando nisso,a empresa britância CycleHoop criou um paraciclo bem simples e fácil de ser instalado em qualquer poste de iluminação, sem a necessidade de grandes obras de infraestrutura para a ampliação das vagas de bicicleta na cidade.

A empresa faz uma série de modelos de paraciclos, desde os mais tradicionais até os  paraciclos em formato de carro, que ocupam uma vaga e mostram o espaço que várias bicicletas economizam nas ruas.

Mas o paraciclo mais legal é o que leva o nome da empresa, CycleHoop. A vantagem deste tipo de paraciclo é sua facilidade de instalação, ele pode ser conectado a qualquer poste e comporta duas bicicletas estacionadas sem problemas.

Fonte: Eu Vou de Bike

Bicicleta elétrica deve ou não se equiparar à bike comum?

 

Por Milton Corrêa da Costa

O Decreto Municipal/RJ, publicado nesta segunda-feira, sobre bicicletas elétricas, conforme anunciado, redundará em incômodo conflito de competência. Tal norma tem que se restringir, tão somente, à regulamentação do registro e licenciamento de tais veículos, conforme o prescrito no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo estabelecer normas, como noticiado, equiparando bicicletas elétricas, desde que desenvolvam velocidade até 20km/h, a bicicletas comuns, nem estabelecer idade acima de 16 anos para a condução de tais veículos. O Contran, através da Resolução 315 / 09, já incluiu bicicletas elétricas na definição de cicloelétricos e comparou os cicloelétricos a ciclomotores.

Além disso, regras de circulação são determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, assim como as normas para a obtenção do documento de habilitação, no caso a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que só pode ser obtido por quem seja imputável penalmente (18 anos), submetido a exames de seleção específicos. É bom lembrar que o trânsito gera três tipos de responsabilidades: penal, civil e administrativa.

Convém lembrar também, que pelo CTB (artigo 57), as bicicletas elétricas, a exemplo dos ciclomotores, devem circular pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, e não em ciclovias. Além disso, os condutores, devidamente habilitados, só podem circular fazendo uso de capacete (artigo 54 do CTB).

Ressalte-se que a Resolução Contra 315/ 09 (artigo segundo) estabelece ainda, como equipamentos obrigatórios para as bicicletas elétricas, os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus em condições mínimas de segurança.

Não é competência, portanto, do município equiparar nem definir tipos de veículos, sendo tal missão de competência da União. Uma norma municipal não pode sobrepujar a norma federal. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União, diz a Constituição Federal e a União estabeleceu no Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro que, com relação a ciclomotores (bicicletas elétricas foram equiparadas), cabe ao município regulamentar tão somente o registro e licenciamento de tais veículos, nada mais.

Registre-se que quando se tratar de veículo elétrico, não tipificado como cicloelétrico ou bicicleta elétrica, a competência do licenciamento anual é do estado-membro. Para circular com bicicleta elétrica o condutor tem que ser maior de 18 anos e necessita de documento de habilitação específico. Tal decreto fere, flagrantemente, norma federal. Não há dúvida.

Finalmente, enquanto tal decreto se mantiver em vigor, mesmo contrariando a legislação federal, ficam aqui algumas perguntas: Haverá, nas ciclovias, radares eletrônicos de velocidade para flagrar se o ciclista, conduzindo bicicleta elétrica, encontrava-se a mais de 20 km/h? Como infracionar tais veículos sem placa de identiticação? Os veículos serão apreendidos por infringência à postura municipal? E se o condutor for menor de idade, como puni-lo? Que orientação terão os agentes municipais? São indagações que aguarda-se sejam respondidas com a publicação do polêmico decreto.

Bicicleta elétrica é meio alternativo de transporte. Circulando em ciclovia ou ciclofaixa é perigo maior de acidentes. Bicicleta comum, além de meio alternativo de transporte, é também lazer e meio de atividade física. São coisas distintas. O problema não é ecológico, é de segurança de trânsito.

*Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

Via Portal do Trânsito