Câmara votará projeto sobre provas da Lei Seca

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), anunciou que colocará em votação na próxima quarta-feira (11) o projeto de lei que amplia o número de provas contra motorista que dirigir alcoolizado. Maia deu a informação depois de reunir-se com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, para buscar um entendimento para a votação da matéria.

“A lei Seca é uma prioridade para a Câmara. As mudanças na norma vão permitir que a lei cumpra seu papel de evitar mortes no trânsito”, disse Maia. “Vamos buscar nesse esforço conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo resolver o problema da impunidade em face daquilo que tem sido a compreensão da jurisprudência”, avaliou Cardozo.

Com a ampliação das provas, o teste do bafômetro, que não é mais obrigatório, poderá ser usado como instrumento de defesa do motorista. “Estamos colocando alternativas. Ao fazermos isso, o bafômetro que vinha sendo um instrumento para condenação, passa a ser um instrumento para defesa, porque se a pessoa quiser provar que não está embriagada usará o bafômetro para provar”, observou Cardozo.

O ministro das Cidades informou que no ano passado foram registradas 8,6 mil mortes no trânsito e que grande parte desses acidentes foi causado por motoristas embriagados. “O que é mais importante: o direito de produzir provas ou o direito à vida?”. Ele acredita que a mudança na legislação vai dar maior tranquilidade para os órgãos de fiscalização, mas que também será necessário sensibilizar a população com campanhas educativas.

O autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que, em uma segunda etapa, serão discutidas mudanças no índice de alcoolemia e o aumento das penas. “Devemos trabalhar em harmonia com o Código Penal para que as penas tenham validade”. Leal disse, também, que em uma terceira fase, serão discutidas atualizações no Código Brasileiro de Trânsito.

Atualmente, a infração é considerada gravíssima com punição de cinco vezes o valor monetário da multa. Pelo projeto, esse valor passará para dez vezes o valor da multa.

Da Agência Brasil

Projeto cria três categorias para habilitação de motociclistas

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3240/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que cria três subcategorias para a habilitação de motociclistas – as subcategorias A1, para motos de até 150cc; A2, para motos de até 400cc; e A3, para todas as motos, sem restrição de cilindrada. Atualmente existe apenas a categoria A.

O autor ressalta que o objetivo de sua proposta é aperfeiçoar o processo de habilitação de motociclistas e, consequentemente, reduzir os acidentes de trânsito, envolvendo motociletas e similares.

“É inadmissível que um jovem de 18 anos, com apenas 20 horas-aula de prática de direção realizadas fora das vias de tráfego normal, possa conduzir uma motocicleta com motor de mil cilindradas”, argumenta o deputado.

O autor cita dados do Ministério da Saúde para mostrar que os gastos com o atendimento de acidentados de motos e similares dobraram entre 2007 e 2010, alcançando R$ 180 milhões com 150 mil internações. A conta da Previdência com gastos de auxílio nesses casos chegou a R$ 8 bilhões, segundo ele.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Câmara deve votar tolerância zero para álcool no trânsito

Depois da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirmou ser necessário o teste do bafômetro para aplicação da Lei Seca, a Câmara dos Deputados deve votar um projeto que vai de encontro com essa decisão e também aumenta o rigor das punições para motoristas que bebem e dirigem. A proposta em tramitação no Congresso torna crime conduzir veículos sob o efeito de qualquer quantidade de álcool e permite que o flagrante seja feito mesmo quando o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro.

“Já há um acordo com todos os atores envolvidos, o que nos permite dizer que a Câmara vai votar esse projeto em breve”, prometeu o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), nesta quinta-feira. O projeto da tolerância zero foi aprovado pelo Senado em novembro. O texto aguarda votação na Comissão de Viação e Transportes.

A nova lei prevê que, quando o condutor se recusar a fazer o exame do bafômetro, o agente pode se valer de outras provas, como o depoimento de testemunhas ou vídeos que comprovem a influência de bebidas alcoólicas sobre o motorista.

Embora continue tratando como crime dirigir sob efeito de qualquer quantidade de álcool, o projeto deve ser abrandado na Comissão de Viação e Transportes. A proposta do relator Hugo Leal (PSC-RJ) prevê a pena de prisão apenas para quem for pego com pelo menos 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Nestes casos, a pena seria de seis meses a três anos de cadeia.

Se a quantidade de álcool for menor, o crime seria punido apenas com penas administrativas. Hoje, o motorista pode ser multado se for pego com 0,1 grama de álcool por litro de sangue, mas a conduta só se torna crime se a quantidade chegar a 0,6 decigramas.

Via Portal do Trânsito

Proposta torna extintor de incêndio facultativo em veículos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3264/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna facultativo o extintor de incêndio nos veículos fabricados no Brasil que transitam em vias abertas. Atualmente, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos já devem sair de fábrica equipados com o extintor, que é exigido ainda no licenciamento e para o trânsito como item de segurança.

Onofre Santo Agostini argumenta, no entanto, que os veículos brasileiros são equipados com um sistema que interrompe a passagem de combustível em caso de colisão e com dispositivos que cortam a corrente elétrica. “Não há possibilidade de o veículo se incendiar mesmo colidindo. Caso aconteça, o extintor não dispõe de pó químico seco suficiente para apagar as chamas”, avalia o parlamentar. Ele acrescenta que a tendência do condutor, em caso de incêndio, é se afastar do automóvel.

O fim da obrigatoriedade, continua Agostini, também reduziria os custos da linha de montagem, beneficiando os consumidores. “Na maior parte do mundo, o uso do equipamento é facultativo, como na Alemanha, na Bélgica, no Japão, na França, na Itália e na Noruega”, exemplifica ainda.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova Projeto que penaliza o transporte de bebidas alcoólicas dentro do carro

 

A Comissão de Viação e Transportes (CVT ) aprovou dois projetos de autoria do deputado Federal Lázaro Botelho (PP-TO). O primeiro, de número (2742/2008), institui a matéria de educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental e médio. O Deputado defende que “só com a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes quanto ao uso dos veículos e também quanto ao seu comportamento enquanto pedestres, é que poderemos colocar o Brasil no mesmo nível dos países mais avançados neste tema”, argumenta.

“Agora, enquanto as ações educativas não atingem plenamente seus resultados, nós não podemos ficar passivos diante do crescente número de mortos, inválidos e feridos vítimas dos acidentes de trânsito. Temos que desenvolver ações e adotar medidas que intensifiquem a fiscalização e a punição dos infratores”, defendeu Lázaro.

Os acidentes de trânsito são causados por diversos fatores: as más condições das vias, problemas mecânicos nos veículos, imperícia dos condutores, conduta inadequada de pedestres, dentre outros. Mas, entre todos os fatores geradores de acidentes, o de maior potencial é a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e também por pedestres.

E foi para dificultar ainda mais a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos que a CVT aprovou o PL nº 1985/11. A nova Lei proíbe que se dirija o veículo portando ou transportando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens. De acordo com o texto, a infração será considerada grave.

“A pessoa que comprar bebidas com o objetivo de levar para sua residência, poderá fazê-lo, desde que a transporte no porta-malas. O que a nova Lei combaterá são fatores que têm grande potencial de incentivar o consumo de álcool pelos motoristas: aquela latinha ou garrafa que fica ao lado do motorista, e também aqueles casos em que os passageiros consomem bebidas livremente ao lado do motorista”, argumentou o Deputado na defesa do Projeto.

Segundo o deputado, o novo dispositivo auxiliará as autoridades de trânsito durante as ações de fiscalização, pois, mesmo diante da recusa do condutor em realizar o teste, a presença de bebidas no interior do veículo já configurará uma infração grave.

Os projetos foram aprovados por unanimidade pelos membros da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Tramitação
O PL 2742/08, aprovado com emendas pelo relator, Deputado Hugo Leal, e que tem apreciação conclusiva pelas comissões, segue agora para a Comissão de Educação e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 1985/11, aprovado com substitutivo apresentado pelo Deputado Leonardo Quintão, relator do Projeto, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Os dois projetos, após trâmite nas comissões e cumpridos prazos de recursos, seguirão para o Senado Federal e tramitarão nas comissões daquela Casa, também em caráter conclusivo e depois vai à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara

 

Proposta regulamenta estacionamento grátis em shoppings

 

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a cobrança de estacionamento nos shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos assemelhados. Pela proposta(Projeto de Lei 3130/12), do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), será sempre gratuito o estacionamento por até uma hora. A gratuidade será de duas horas quando o consumidor apresentar nota fiscal de compra de no mínimo 15 vezes o valor da hora estacionada. O estacionamento será gratuito ainda por duas horas quando as compras efetuadas forem em valor superior a 25 vezes o da hora estacionada.

O infrator fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa até a interdição total do estabelecimento.

Claudio Cajado lembra que encontrar vagas para estacionar é cada vez mais difícil, em especial nas grandes cidades. “O vigoroso crescimento da demanda por vagas tem levado muitos estabelecimentos a cobrar preços elevados pelo uso do estacionamento para reprimir abusos e dissuadir as pessoas de deixar seus veículos estacionados por longos períodos”, diz.

Cobrindo custos
Para o deputado, é preciso diferenciar os consumidores em função do valor dos produtos ou serviços adquiridos no estabelecimento. Quem compra, alega Cajado, concorre para cobrir os custos do estacionamento, enquanto quem apenas deixa o veículo estacionado usufrui facilidades sem contribuir com um único centavo.

O projeto, explica o autor, tem o mérito de fazer essa diferenciação entre clientes e também de garantir pelo menos uma hora de gratuidade, para contemplar quem fica no shopping por este curto período.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2889/97. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Motociclistas poderão ser obrigados a usar jaquetas,calças e botas

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3206/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui capacete, jaqueta, calça comprida, botas e luvas entre os itens obrigatórios para motociclistas. A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos.

Segundo o projeto, a exigência será obrigatória a partir do sexto mês após a definição das especificações técnicas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Onofre Santo Agostini argumenta que a adoção dos equipamentos listados poderá diminuir a gravidade dos ferimentos decorrentes de acidentes com motos no País e também evitar mortes, ao impedir ou minimizar queimaduras, lesões e fraturas.

Mortalidade
Dados do Caderno Suplementar “Acidentes de Trânsito”, do Mapa da Violência 2011, divulgado pelo Instituto Sangari com base nas estatísticas do Ministério da Saúde, mostram que, de 1998 a 2008, a mortalidade de motociclistas aumentou 754%, ou o dobro do crescimento da frota de motos.

O deputado ressalta que o crescimento médio anual da frota ao longo da década foi 16,7% para motos e 6,5% para automóveis. A taxa média de óbito dos motociclistas foi de 92,3 óbitos a cada 100 mil motos. No caso dos automóveis, a frota aumentou 88% e as vítimas de acidentes 57%. A taxa média foi de 38 mortes para cada 100 mil automóveis.

Em 2010, a frota de motocicletas foi estimada em 16,5 milhões de unidades, o equivalente a 25,5% dos veículos motorizados.

Custos
“O impacto de um motociclista acidentado para os cofres públicos é alto, principalmente devido à natureza dos ferimentos, já que a motocicleta oferece pouca ou nenhuma barreira que amorteça o corpo da pessoa”, diz Agostini. “Da perspectiva social, estudos mostram que as vítimas desse tipo de acidente são predominantemente jovens, refletindo em incremento dos números que ceifam o potencial social e de trabalho dos jovens brasileiros.”

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que um paciente vítima de acidente de moto custa, em média, R$ 152 mil aos cofres públicos, só na rede hospitalar. O custo social de cada paciente é de aproximadamente R$ 952 mil, pois envolve atendimento pré-hospitalar, hospital, licença e aposentadoria, entre outros.

Já os itens sugeridos como obrigatórios têm preço total estimado em R$ 650.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1171/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

 

Carteira de habilitação pode ser obrigatória para comprador de moto

 

A Câmara analisa proposta que condiciona a venda de veículos de duas rodas, como as motos, à apresentação da carteira de habilitação do comprador. A medida está prevista no Projeto de Lei 3128/12 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

O autor da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), acredita que a exigência deverá reduzir os índices crescentes de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas. “Afinal, a posse da carteira de habilitação implica a formação correta do condutor, quanto ao conhecimento da legislação e à prática da direção defensiva, aspectos fundamentais à segurança do trânsito”, explicou.

Mandetta destacou também que os indicadores mostram que os crescentes acidentes geram prejuízos não só para os condutores, mas também para todo o sistema de saúde e de previdência. “A demanda das unidades de transporte de urgência pelo atendimento de emergência está impactando o orçamento da saúde. O orçamento da previdência mostra comprometimento crescente com o aumento dos pedidos de auxílio, na forma da prestação continuada, por jovens mutilados, e de pensão, devido aos óbitos de condutores de motos”, exemplificou.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2152/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que exige que o comprador de motocicleta comprove ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”. A proposta já foi rejeitada pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovada pela comissão de Viação e Transportes, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Sinalização para pedestre receberá reforço

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2879/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que reforça a sinalização das travessias de pedestre.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige apenas que as travessias sejam sinalizadas com faixas pintadas no chão.

O projeto acrescenta que, nas travessias onde houver semáforos, estes deverão ter sinalização específica para pedestres: figuras humanas nas cores vermelha e verde, sincronizadas a contador digital regressivo e sinalizador sonoro diferenciado para os comandos de parar e seguir.

A implantação dessa sinalização deverá ser progressiva, atingindo 25% do total de semáforos a cada três anos, de forma cumulativa, de modo que seja completada em 12 anos.

Conforme o projeto, o agente público que descumprir essas determinações incorre em improbidade administrativa.

“A visualização regressiva do tempo disponível de retenção ou de liberação para a travessia é determinante na decisão dessas pessoas de passar ou parar, conforme a condição de mobilidade de cada um. Para o deficiente visual, o apelo sonoro representa uma ferramenta apropriada e fundamental à sua independência e locomoção segura”, afirma Luiz Tibé.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

FONTE: Agência Camâra de Notícias

Categoria “C” para os carrões

O Projeto de Lei 2332/11 que tramita na Câmara dos Deputados prevê a necessidade de categoria ‘C’ de habilitação para conduzir veículos com mais de 300cv de potência, cuja justificativa são as recentes tragédias no trânsito que se tornaram notórias mais pela característica esportiva e valor dos carros envolvidos que pela gravidade propriamente dita.

Antes de qualquer outra análise de mérito vale lembrar que o Art. 143 do Código de Trânsito segue a orientação da Convenção de Viena, da qual o Brasil é signatário, e que vincula a categoria de habilitação à capacidade de passageiros ou de carga, ou ainda à quantidade de rodas no caso da categoria ‘A’.

Na década de 80 a categoria ‘A’ era subdividida em A1, A2 e A3, conforme a cilindrada do veículo de duas ou três rodas, porém com a vigência do CTB em 1998 existe apenas a categoria ‘A’ que é um bom exemplo a nossa reflexão. A pessoa para habilitar-se nessa categoria faz prova prática (e aula) em moto de mais de 120 necessariamente apto cc (cilindradas), mas sendo aprovado está habilitado (não) a conduzir motocicletas de qualquer cilindrada e potência ou tamanho.

O mesmo acontece com a categoria ‘ B’ na qual a pessoa pode fazer a prova prática em qualquer veículo da categoria ‘B’ (inclusive Porsche e Camaro) que geralmente é o de baixa potência e cilindrada da autoescola, que estará habilitado a conduzir qualquer veículo de quatro ou mais rodas que não exceda capacidade de 9 lugares ou peso bruto total de 3,5 toneladas.

Ao nosso ver o problema não está no carro, mas na pecinha que está atrás do volante. A pessoa também não pode ter um pré-julgamento condenatório pelo veículo que conduz pois não necessariamente é seu condutor que está em excesso de velocidade, embriagado ou desobedeceu o semáforo. Burlar a informação da potência para adequar-se a determinadas normas é algo tão banal que seria ingenuidade não imaginar, e estão as legislações tributárias que vinculam a potência ao imposto para não nos deixar mentir, aliás programação que pode ser feita facilmente no ‘ chip’ . Nossa conclusão é que se trata de típico caso de legislação de pânico ou conjuntural que não deve prosperar.

Fonte: Do Portal do Trânsito

Por Marcelo Araújo