Flagrante de motorista bêbado que atropelou ciclista em Jaboatão

Uma cena que vem se tornando cada vez mais comum: ciclistas atropelados nas ruas das cidades brasileiras. O ciclista é uma vítima frágil do trânsito e o motorista, em geral, o responsável. Em Jaboatão dos Guararapes, um cinegrafista amador registrou as cenas de um atropelamento logo após o fato. Nesse caso, o motorista embriagado foi preso. Mas essa falta de respeito está longe de acabar. Acompanhe:

Ciclistas entregues à própria sorte

 

 

Por

Tânia Passos

O Recife inicia uma nova fase no transporte não motorizado com o primeiro serviço de aluguel de bicicletas na cidade e um número surpreendente de mais de 700 inscritos já no primeiro dia. Isso só reforça o quanto a cidade tem demanda por esse tipo de transporte.

Aproveitar essa tendência é uma decisão sábia de qualquer gestor público. Mas está também na hora de passarmos para um outro patamar: apostar em campanhas educativas que ajudem a implantar a cultura de que ser amigo do ciclista agrega valores sociais e ambientais. Junto a isso, uma boa sinalização de redução de velocidade, respeito à distância de 1,5 metro e ainda implantar ciclorrotas, onde não for possível instalar ciclovias.
O fato é que ser ciclista hoje no Recife, embora politicamente correto, ainda é um risco. E os acidentes, mesmo pouco noticiados, estão virando rotina e tirando vidas. Na primeira semana de janeiro, um ciclista foi atropelado no Viaduto das Cinco Pontas e morreu. Também este mês, um ciclista foi atropelado no Viaduto Capitão Temudo.

O impacto destruiu o capacete e o ciclista experiente, que guiava um grupo, chegou a subir uns dois metros e sobreviveu a queda. Nos dois casos, os motoristas não reduziram a velocidade e tampouco respeitaram a distância. Não por acaso, os viadutos não dispõem de nenhum tipo de sinalização. Não foram feitos para as bicicletas. Na verdade, os motoristas acreditam que o espaço é só deles. Não há compartilhamento e o ciclista é o invasor. Sempre foi assim. Mas pode começar a ser diferente. É hora de passarmos para uma nova fase.

O início da era dos pedais

 

 

 

Por

Tânia Passos

O primeiro serviço de aluguel de bicicletas no Recife, que começa a operar a partir das 16h de hoje, vem recheado de expectativas de uma mudança de comportamento para quem percorre pequenas distâncias. Imagine as vantagens para uma cidade em trocar o transporte motorizado por um modal de energia limpa? Mesmo para uma área restrita, onde estão instaladas as dez estações e um total de 100 bicicletas, entre os bairros do Recife, Santo Antônio e Santo Amaro, já será um avanço. Mas essa mudança de comportamento não será do dia para a noite. Até que a população incorpore o serviço como parte de um sistema de transporte, levará um bom tempo. A estimativa otimista do Porto Digital, responsável pelo desenvolvimento e implantação do projeto, é de 2 mil usuários em até dois anos. Até lá, outras áreas da cidade deverão receber o serviço quando, enfim, o poder público “comprar” também a ideia.

Quem tem planos de alugar a bicicleta por tempo indefinido deve ficar atento à multa. O tempo máximo de deslocamento será de 30 minutos. Quem ultrapassar esse período será multado em R$ 5. Se o tempo for superior a 1h, a central de operações entrará em contato com o usuário pelo celular. A multa é salgada quando comparada ao custo mensal de R$ 10 do aluguel. “A proposta é compartilhar com o maior número de pessoas”, explicou o diretor de inovação do Porto Digital, Guilherme Calheiros.

Uma das questões levantadas pelos futuros usuários é como proceder se, na hora de devolver a bicicleta, a estação estiver lotada e não houver mais tempo para chegar a outro ponto de bike. “Nesse caso, o usuário pode entrar em contato por telefone com a central informando que a estação está lotada. Se não houver como devolver o equipamento para outra estação, o dinheiro da multa poderá ser reembolsado”, afirmou Calheiros. E o mesmo usuário só poderá usar novamente o sistema após um intervalo de 15 minutos.
Acostumado a percorrer grandes distâncias de bicicleta, o vendedor Vinícius Guimarães, 27 anos, elogiou a iniciativa. “Quanto mais se investir no modal não motorizado, melhor para a cidade. Espero que as pessoas usufruam desse sistema”, revelou. Guimarães gasta em média 30 minutos para se deslocar da sua casa na Imbiribeira, Zona Sul, até o Shopping Tacaruna, na Zona Norte. De ônibus, são 10 minutos a mais, dependendo do trânsito.

Funcionamento

O sistema vai funcionar das 6h às 22h e pretende atender trabalhadores ou moradores que se deslocam entre os bairros atendidos pelo projeto. “O objetivo não é turístico. Mas sim de transporte”, reforçou Guilherme Calheiros. A preocupação com o possível vandalismo dos equipamentos não foi descartada. “No Rio de Janeiro, logo que o sistema foi implantado, houve vandalismo. Mas a gente acredita que quando a comunidade incorporar o serviço vai atuar como fiscal”, ressaltou. Ainda segundo o diretor do Porto Digital, no caso de desmonte as peças não servem para ser comercializadas. Elas foram projetadas especialmente para o modelo desenvolvido para o projeto.

 

Saiba Mais
Localização das 10 estações

–    Av. Cais do Apolo (ao lado da parada de ônibus próxima à Prefeitura do Recife)
–    Praça Tiradentes (próximo ao C.E.S.A.R)
–    Praça do Arsenal da Marinha (No prédio da Secretaria deDesenvolvimento Econômico)
–    Travessa do Bom Jesus (na esquina com a Rua doApolo)
–    Cais do Porto (antigo Bandepe)
–    Livraria Cultura
–    Terminal de Passageiros de Santa Rita
–     Rua da Aurora (na frente da Contax)
–     Rua do Capital Lima
–    Rua Bione

Para usar a bike

–    Inscrição no site www.portoleve.org
–    Fornecer número do celular e cartão de crédito
–    R$ 10 por mês é o valor do aluguel
–    R$ 5 é a multa para quem ultrapassar 30 minutos
–    15 minutos é o intervalo mínimo para usar novamente o sistema

Fonte: Porto Digital

 

Vai de bike? Saiba seus direitos e deveres no trânsito

 


Quem costuma andar na contramão e sair costurando no trânsito, preste atenção! As bicicletas devem circular nas margens das pistas de rolamento, no mesmo sentido determinado para a via, quando não existir ou quando não for possível utilizar o acostamento, a ciclovia ou ciclofaixa nas vias urbanas e rurais de pista dupla (Art. 58). Os ciclistas tem preferência sobre os veículos automotores e apenas poderão circular na contramão quando forem autorizados pela autoridade de trânsito, se o trecho tiver ciclofaixa.

Para subir no passeio é preciso estar desmontado, empurrando a bicicleta, o que equipara os direitos e deveres do ciclista a de um pedestre (Art. 68). Ou então, apenas quando for sinalizado ou autorizado pela entidade ou o órgão com circunscrição sobre a via (Art. 59). No trânsito, os ciclistas devem ter cuidado com os pedestres e os motoristas de caminhão, ônibus, automóveis e moto devem zelar pela segurança de quem anda de bicicleta. Afinal, o trânsito precisa obedecer às normas de circulação e conduta: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, conforme o Art. 29.

Promover o desenvolvimento da segurança e da circulação de ciclistas é dever das entidades e órgãos executivos rodoviários dos Municípios, da União, dos Estados e do Distrito Federal (Art. 21), assim como das entidades e órgãos executivos de trânsito dos Municípios (Art. 24). Também cabe a estes órgãos e entidades regulamentar, operar, projetar e planejar o trânsito de pedestres, de veículos e até de animais.

 

Ciclistas também podem cometer infrações

Quem pensa que somente automóveis e motos podem cometer infrações de trânsito está enganado. O Código de Trânsito Brasileiro também prevê aplicação de multa e medidas administrativas para ciclistas que cometerem uma infração. Embora pareça distante da realidade soteropolitana, é bom ficar atento, pois o intuito é regulamentar o uso e garantir a segurança de todos. Não suba no passeio, exceto nas situações previstas em lei. Utilizar a bicicleta em passeios sem autorização ou de forma agressiva é considerada uma infração média, punida com multa de 80 UFIR e remoção da bicicleta (Art. 255).

Quando não existir acostamento ou faixa destinada às bicicletas, os ciclistas devem circular pela margem da pista de rolamento e em fila única. Caso contrário, a infração tem natureza média, também punida com multa de 80 UFIR (R$ 85,13) (Art. 247). Três infrações previstas para motocicleta, motoneta e ciclomotor também são aplicadas para bicicletas (Art. 244). Uma é transportar carga incompatível com suas especificações e as outras duas são brincadeiras comuns de crianças: fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda e dirigir sem segurar o guidom com as duas mãos (exceto para indicar manobras), com penalidades e medidas administrativas previstas no art. 244.

Além da famosa carona irregular, transportando o passageiro fora da garupa ou do assento especial, também é proibido transportar crianças que não possam, nas circunstâncias, cuidar de sua própria segurança e transitar em rodovias ou vias de trânsito rápido – exceto nos locais que haja faixas próprias ou acostamento.

Infrações de outros veículos

A medida que o uso da bicicleta como meio de transporte se torna mais comum, estabelecer um convívio mais amigável e responsável no trânsito com outros veículos, é cada vez mais importante. Além de determinar infrações para as bicicletas, o Código de Trânsito Brasileiro também estabelece infrações para motoristas de outros veículos, as quais são importantes os ciclistas saberem para cobrarem os seus direitos.

Ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, os motoristas devem manter uma distância lateral de um metro e cinquenta centímetros do ciclista. Senão, uma infração média é cometida, punida com multa de 80 UFIR (R$ 85,13) (Art. 201). É proibido também estacionar o veículo sobre uma ciclovia ou ciclofaixa (Art. 181), sendo este ato considerado uma infração grave, sujeita à multa de 120 UFIR (R$ 127,69) e remoção do veículo. O mesmo é válido para trafegar nestas áreas (Art. 193), porém, neste caso, a infração é gravíssima, punida com multa de 180 UFIR (R$ 191,54) triplicada.

Outras infrações gravíssimas, sujeitas à multa de 180 UFIR (R$ 191,54), é fazer o retorno passando por cima das faixas de bicicleta (Art. 206) ou não dar preferência de passagem à bike que esteja na faixa que lhe é destinada ou que não tenha terminado a sua travessia, mesmo que o sinal esteja verde para o veículo (Art. 214).

Já deixar de dar preferência de passagem ao ciclista que tiver começado a travessia – ainda que não exista sinalização destinada a ele – ou que esteja atravessando a via transversal para onde o veículo está indo (Art. 214) é uma infração grave, com multa de 120 UFIR (R$ 127,69).

Os ciclistas não devem ser ameaçados por carros no trânsito. Se um veículo estiver dirigindo ameaçando qualquer veículo, incluindo a bicicleta, o motorista comete uma infração gravíssima (Art. 170), punida com multa de 180 UFIR (R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir, retenção do veiculo e recolhimento do documento de habilitação.

O CTB também estabelece algumas condutas a serem adotadas pelos motoristas de outros veículos. É obrigatório dar passagem a ciclistas, respeitando as normas de preferência de passagem, durante uma manobra de mudança de direção (Art. 38). Já a operação de retorno, em vias urbanas, devem ser feitas observando, dentre outros aspectos, a movimentação das bicicletas (Art. 39).

 

Dicas para andar de bicicleta

Assim como acontece com o carro, a prática é uma grande escola na hora de aprender a conduzir uma bicicleta. Há aprendizados que a lei não ensina, ainda mais que não existe uma auto-escola para ciclistas. Para dar algumas dicas a quem já usa a bike ou está pensando em adotá-la, o iBahia conversou com Camilo Fróes. Ele anda de bicicleta há aproximadamente um ano, todas as semanas, e a considera seu meio de transporte, além de ter um blog com relatos de suas pedaladas por aí, chamado ‘Tração Animal’.

A primeira dica é procure se informar. Segundo Fróes, além de o CTB ser fácil de achar em sites de busca, o assunto está em pauta e há várias fontes de informação, como textos sobre bicicletas, grupos nas redes sociais e blogs. “A informação é a arma mais importante para os ciclistas”, afirma. Através dela, é possível se posicionar, saber se defender e ter consciência dos seus direitos no trânsito, no caso de ocorrências mais sérias, por exemplo.

A segunda recomendação é não ande na contramão. “É o erro mais comum”, relata Fróes. Segundo ele, o ciclista que anda no sentido inverso não tem informação ou considera que é mais seguro, porque vê os carros subindo, mas é mais perigoso, pois, em caso de impacto, a velocidade é somada.

A prática mostra que é mais seguro e mais fluido andar no mesmo sentido dos carros e basta começar a andar na mão certa para perceber que é melhor em todos os sentidos, inclusive para a relação de convívio com os outros veículos, afirma Fróes. Outro ponto importante é tornar-se visível. É andar de noite “brilhando” e optar por bicicletas coloridas e roupas que apareçam mais durante o dia, explica Fróes. Também é importante para o ciclista fazer com que o carro o veja quando for fazer uma curva, adentrando mais um pouco para a pista. Segundo ele, a maioria dos ciclistas querem evitar acidentes e, para isso, a bicicleta ser vista é importante.

A última dica é para os iniciantes: não comece a andar de bike sozinho. Para Froés, é bom evitar e ir, nas primeiras vezes, com um amigo que vai de bicicleta ou procurar grupos, como o Massa Crítica, que podem ajudar quem está começando. Segundo ele, é normal um motorista que acabou de tirar a carteira ter medo de dirigir, o que também acontece com os ciclistas, não porque é algo que precisa ser temido, mas porque é uma novidade. Além disso, aprende-se muitas coisas observando e é bom ter alguém do lado para dar segurança para não errar tanto.

 

Fonte: IBahia

 

Pedestre na mão

 

Por

Tânia Passos

Que o pedestre tem sido, até então, o último a ser lembrado na escala da mobilidade, quando deveria ser o inverso, o histórico da falta de acessibilidade já mostra isso. Mas quando todo mundo resolve usar a mobilidade como causa inconteste, a prática pode provar que o discurso está muito distante disso.

O que dizer, por exemplo, da passagem usada por pedestres e ciclistas na Ponte Paulo Guerra? Alguém já observou a barreira que foi criada na cabeceira da ponte? Parece inacreditável, mas foi construída uma barreira para impedir que pedestre e ciclista sigam em frente em direção à Avenida Herculano Bandeira, caminho natural de quem faz o percurso. O motivo? Um acesso que está sendo feito para o mais novo centro de compras da cidade. Nada contra, aliás. A questão é que o acesso construído para os carros, eles mais uma vez, coloca, claro, em último lugar ou lugar algum a opção de deslocamento do pedestre e do ciclista. Minto, ambos podem sim seguir em frente se optarem em caminhar pela pista e, nesse caso, teriam que pular a barreira que foi criada para impedir justamente que alguém tenha essa ideia.

Talvez o caminho do pedestre e ciclista seja dar um pulinho no shopping para fazer a volta e continuar o caminho pela Herculano Bandeira. O fato é que eles não foram pensados dentro dessa lógica da mobilidade. A experiência mostra que o caminho que as pessoas usam nos deslocamentos é modificado, em geral, para encurtar caminho, nunca para aumentá-lo. A solução encontrada para o acesso dos carros ao shopping poderá significar risco de atropelamento na cabeceira da ponte e engarrafamentos a perder de vista. A expectativa, aliás, é que o centro de compras atraia um público muito grande ao local. Agora misture tudo isso a uma via estreita e com risco de acidentes no meio do caminho. Socorro!

Fonte: Diario de Pernambuco (Coluna Diario Urbano)

Pedestres e ciclistas têm prioridade. Nunca foi assim.

No zoológico humano gigante das nossas cidades os usos dos espaços de circulação são construídos através das idéias. Ao longo do século XX que foi criada e disseminada a noção de que as ruas são espaços de circulação exclusivos de veículos motorizados, um conceito que tem sido revisto ao longo do mundo.

As cidades e seus usos foram construídas primeiro no mundo das idéias e com o passar do tempo certos conceitos se cristalizaram. O vídeo abaixo é uma campanha colombiana de 1941 que coloca crianças e adultos a pé como culpados pelos seus infortúnios.

 

A abordagem pode soar bizarra, mas infelizmente o século XX no que se refere a campanhas de trânsito ainda não acabou. A cidade do século XXI cada dia mais volta a ser a cidade das pessoas, uma cidade com espaços públicos para todos e circulação segura e prioritária dos mais frágeis.

Infelizmente ainda existem exemplos ineficientes de campanhas de culpabilização da vítima. Quando mais eficaz e correto é sempre investir no incentivo para que pedestres e ciclistas possam circular tranquilamente pelas ruas das cidades. Nessa lógica, os veículos motorizados são coadjuvantes, com o transporte público sendo sempre um ator com mais espaço do que os meios de transporte motorizados individuais.

Na comunicação publicitária institucional, como é o caso de campanhas de trânsito em Nova Iorque e em São Paulo os velhos conceitos ainda estão presentes.

Valorizar os mais frágeis é além de mais correto, também o mais racional. Vale sempre ter a mão os dados sobre vítimas de trânsito e “acidentes” (o nome oficial para colisões, atropelamentos e crimes de trânsito) no Brasil:

 

Ciclistas são 7% dos deslocamentos e 4% dos “acidentes”
Carros 24% dos deslocamentos e 27% dos “acidentes”
Motos 12,6% dos deslocamentos e 22% dos “acidentes”.
Fonte – cruzamento de dados das seguintes pesquisas:
Pesquisa IPEA –Mobilidade Urbana 2011
Mapeamento das Mortes por Acidentes de Trânsito no Brasil – Confederação Nacional de Municipios 2009

Dados da secretaria de saúde de São Paulo apontam que em 2011, 3,4 mil ciclistas sofreram lesões no trânsito e foram internados na rede do SUS, o que gerou um gasto de R$ 3,25 milhões ao Sistema Único de Saúde. Dados da cidade do Rio de Janeiro apontam 811 internações entre 2000-2007 e 114 óbitos no período.

Fonte: Blog Transporte Ativo (http://blog.ta.org.br/)

Estacionamento não é um problema público

O ex-prefeito de Bogotá, Enrique Peñalosa, que fez uma verdadeira revolução urbana na dinâmica de circulação da capital da Colômbia, privilegiou pedestres, ciclistas e o transporte público. Neste vídeo, ele diz porque a mobilidade não motorizada deve ter prioridade.

Ciclista, uma escolha verde

Diario de Pernambuco
Por Anamaria Nascimento
Com o livro Como viver bem sem ter um carro nas mãos, o professor universitário Fernando Nóbrega, 29 anos, explica como, há quase dez anos, decidiu viver sem ter um carro. Atualmente, os meios de transportes usados por ele são as três bicicletas cuidadas como se fossem membros da família. Uma é para Fernando ir ao trabalho, a outra para fazer compras e a terceira para passear com um grupo de amigos nos fins de semana. Aos sábados, o professor se junta a mais 20 pessoas para percorrer várias cidades do estado. Certa vez, conta com orgulho, foi até Bezerros, no Agreste, pedalando. O programa é definido como um momento de lazer.

Do grupo, porém, apenas Fernando abandonou completamente o carro. Outros ciclistas não conseguem seguir o exemplo do colega por causa da falta de infraestrutura das vias do Recife. Segundo eles, a pavimentação das ruas é precária, faltam ciclovias, policiamento e educação aos motoristas. Discussões sobre a importância das “magrelas” como meio de transporte estão sendo feitas na Rio+20, onde foi divulgado o programa Rio-Estado da Bicicleta. Na ocasião, o Rio de Janeiro foi apontado como cidade empenhada em promover o uso da bicicleta como forma de locomoção e pode servir de exemplo para o Recife.

Grupos de ciclistas que pedalam nos fins de semana, como o de Fernando, são cada vez mais comuns na capital pernambucana. Amigos, familiares e colegas de trabalho se reúnem para pedalar como opção de lazer. Com menos carros aos sábados e domingos nas ruas, os ciclistas se sentem mais seguros. Uma das queixas deles é a falta de compreensão dos motoristas ao dividir as vias. “Parece que os políticos e os condutores de carro não perceberam a importância dos que andam de bicicleta. De uma forma geral, os motoristas desrespeitam e são impacientes”, reclama o empresário Roosevelt Menezes, 35 anos. Ele participa de um grupo de ciclistas formado por amigos, o Pedala Mundo.

Em 2000, Roosevelt abriu mão do carro e só ia para o trabalho de bicicleta. Desistiu da ideia quando o trânsito do Recife começou a ficar mais intenso. “Só voltaria a deixar o carro totalmente de lado se a cidade fosse mais preparada para isso. Por ser inseguro e sem ciclofaixas, o Recife não oferece condições para pessoas como eu”, critica.

A cidade tem apenas 24 quilômetros de rotas para o deslocamento de bicicletas, entre ciclovias, ciclofaixas e ciclo rotas. Elas estão presentes na Avenida Boa Viagem (9,5 km), na Avenida Norte (1,7 km), em alguns trechos da área central da cidade (3,8 km), entre a Avenida do Forte e a Rua 21 de Abril (6,5 km) e no Canal do Cavouco, no bairro do Engenho do Meio (2,6 km).

“Os recifenses não parecem preparados para um trânsito misto. Falta apoio do poder público também”, lamenta o professor de educação física Sérgio Farias, 49 anos. “A ciclofaixa da Avenida Norte é completamente desrespeitada. Vias como a Avenida Caxangá, que liga vários bairros da Zona Oeste ao centro, também deveriam ter a sinalização”, afirma a instrutora de pilates Carina Brito, 27.

Fernando Nóbrega parece mesmo ser uma exceção entre os ciclistas. “É muito difícil usar a bicicleta para realizar todas as atividades, mas insisto porque me sinto bem assim. Algumas medidas básicas poderiam ajudar no problema de fluxo da cidade e aumentar o número de pessoas como eu. Acredito que deveria existir rodízio de placas, que diminuiria em 20% o tráfego de carros”, opina.

Perito Márcio Montesani analisa acidente envolvendo Thor Batista

 

Diariamente o acidente de trânsito entra nas nossas vidas, seja pelos noticiários dos telejornais, seja pelos jornais, revistas e principalmente pela rapidez da internet, ou nas piores situações quando estão envolvidos entes queridos. A avaliação subjetiva do acidente remete muitas vezes a culpar um inocente seja, pelo preconceito que temos dentro de nós, seja por um simples desejo de justiça social.

O que presenciamos com frequência é o que chamo de “Efeito Robin Hood”, ou seja, o desejo de tirar dos ricos e dar aos pobres. Esta metáfora simplesmente remete ao fato de quando temos uma pessoa rica ou mesmo famosa fatalmente ela já é julgada como culpada, sem nem mesmo ter tempo e oportunidade de se defender, cria-se, ainda mais nos dias atuais, uma onda pelos meios de internet, que todos acabam por se juntar no desejo de condenação sem antes mesmo terem elementos conclusivos.

Neste artigo não tenho nenhum interesse de julgar nem mesmo direcionar o estudo do caso, pois seja qual for o acidente de trânsito, ou mesmo os envolvidos em um, seja pela sua raça ou mesmo pela sua condição financeira, merecem o mesmo direito de defesa, merecem o mesmo direito de terem especialistas na condução do estudo visando à identificação dos fatores responsáveis pela ocorrência do acidente, pois em alguns casos um acidente ocorreu pela união de mais fatores.

O acidente de trânsito no Brasil, a cada ano que passa vem sendo estudado e enquadrado como uma ciência de alta complexidade e para tal merece profissionais de alto conhecimento, pois um único erro poderá direcionar erroneamente sua conclusão ou mesmo se deixar levar pela onda “Robin Hood” e condenar um inocente.

O estudo de um acidente não se deve levar em conta a vida pregressa ou pretérita dos envolvidos, pois uma pessoa que bebe todo dia pode não ter bebido no dia do acidente, uma pessoa que dirige com freqüência em alta velocidade pode não estar neste momento, um veículo de alta potência pode não estar acima da velocidade no momento do impacto. O que interessa são elementos ocorridos segundos antes do contato e segundos depois. O espaço temporal de interesse simplesmente está na casa dos segundos, em que 5 segundos do momento anterior ao posterior conta toda a dinâmica do evento.

No caso em específico não se pode concluir pelo excesso de velocidade pelas infrações pretéritas de Thor Batista, e da mesma forma não podemos concluir pela responsabilidade do ciclista simplesmente por estar com o nível de alcoolemia muito elevado. Estas informações são elementos que podem dar um direcionamento indevido ao estudo do acidente. Na análise de acidentes de trânsito os vestígios produzidos por eles representam a escrita da dinâmica do acidente, ou seja, com uma correta interpretação dos vestígios teremos a tradução da dinâmica do acidente e em muitos casos teremos como atribuir a responsabilidade pela sua ocorrência.

Neste acidente envolvendo Thor Batista vimos muitas especulações na imprensa, no entanto o que me permitiu avaliar foram as imagens extraídas na internet, pois o laudo oficial em alguns dias será apresentado e finalizado e certamente teremos a interpretação e leitura dos vestígios com sua conclusão. Quando da avaliação de um acidente e entrando nos detalhes deste em questão os vestígios deixados na pista, no automóvel, na bicicleta e no ciclista certamente darão elementos para avaliar com mais propriedade os fatores que contribuíram para sua ocorrência.

Alguns dos vestígios produzidos pelo acidente podem se perder rapidamente, pois se o sítio do acidente não foi preservado corretamente e com brevidade, certamente o tráfego da via poderá deslocar os fragmentos da colisão, apagar marcas de frenagem e arraste de pneumáticos, mudar o posicionamento final da bicicleta e do corpo do ciclista. A preservação do local até a chegada da perícia deve ser feita com muito critério e rápida, pois o sítio do acidente não é simplesmente a posição final onde se encontrava o veículo Mercedes e sim o espaço anterior que teria sido o local de impacto automóvel x bicicleta, e até os pontos anteriores, pois poderiam existir marcas de frenagem ou marcas de pneumáticos apontando para desvio de trajetória do automóvel.

A seguir avaliarei os vestígios presentes no material fotográfico coletado na internet e que certamente devem avaliados pelos peritos que estão conduzindo o laudo oficial.

Posição final do veículo Mercedes
Posição final_webEm se considerando ser esta a posição final deste veículo após o impacto com a bicicleta (foto acima) pode-se verificar claramente o ângulo deste veículo com relação à faixa contínua branca. Esta informação é de suma importância sob a ótica da dinâmica do evento, pois certamente a colisão ocorreu num ponto anterior a esta posição de parada final. Este direcionamento do veículo demonstra que o veículo vinha da pista de rolamento em direção ao acostamento. Com este elemento a hipótese que ganha mais força seria o fato do impacto ter ocorrido na faixa de rolamento e numa ação evasiva visando evitar o embate o condutor Thor teria desviado para a esquerda da via e com isso justificando sua parada nesta condição apresentada na foto acima.

Danos no veículo Mercedes
danos no veic_webAlguns danos verificados no frontal do Mercedes mostram seu posicionamento quando do embate, ou seja, o dano no seu pára-choque (A) pode ter ocorrido pelo contato com a região dos pedais. As marcas longitudinais (B e C) no seu capô mostram um arraste com direcionamento conforme seta vermelha ocasionado pelo quadro da bicicleta.

Abaixo apresentamos de forma esquemática setas vermelhas demonstrando o sentido direcionado do arraste da bicicleta sobre o capô da Mercedes. A linha amarela demonstra o cento do veículo e a linha preta uma linha de referência na via em que trafegava. Esta avaliação dos danos no seu capô mostra que quando do impacto seu condutor tentou desviar para a esquerda, no entanto sem sucesso e com isso justificou seu posicionamento final no acostamento.

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Com este direcionamento apresentado no desenho esquemático abaixo, justificou que o corpo do ciclista atingiu a região mais a direita do pára-brisa (A), bem como seu retrovisor direito (B). Pode- se verificar que seu retrovisor esquerdo (C) não foi atingido.

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Sistema Ótico (Faróis) do veículo Mercedes
Na foto abaixo pode-se verificar claramente que o sistema de iluminação dianteira do veículo estava aceso e todos em funcionamento.
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O que se espera do Laudo Pericial Oficial
Após verificarmos todo o material divulgado pela internet e saindo da posição de telespectador e partindo para uma avaliação técnica somente pelos vestígios e evidências que este material nos possibilitou conseguiu-se identificar alguns elementos de extrema relevância, no entanto não estivemos no local do acidente e certamente o material em poder da perícia oficial trará elementos de relevância para um melhor entendimento do caso, de sua dinâmica e principalmente identificar a responsabilidade pela sua ocorrência.

A velocidade máxima permitida para o local em que ocorreu o acidente é de 110 km/h, conforme dados obtidos na internet e esta velocidade traz elementos muito relevantes para o caso, no qual abaixo destacaremos e que certamente deverão servir de base para compor as deduções da pericia oficial:

a) Muitos especialistas do assunto atribuem o valor do tempo de reação de um condutor em boas condições físicas e psíquicas variando de 0,75 a 1 segundo.

O que significa tempo de reação?
Levando ao caso em questão, o tempo de reação corresponde ao momento em que o Thor (condutor do Mercedes) visualizou o ciclista, seu cérebro decidiu que precisaria frear e desviar, seu pé saiu do acelerador e foi para o pedal de freio dando início ao processo de frenagem e suas mãos deram início ao desvio de trajetória do veículo. A esta seqüência de ações chamamos de tempo de reação e que pelos estudos variam de 0,75 a 1 segundo.

Supondo que seu veículo estivesse trafegando na velocidade máxima permitida de 110 km/h antes do início efetivo da ação evasiva, ou seja, frenagem e desvio de trajetória, seu veículo teria percorrido pelo menos de 23 a 30 metros. Isso significa que se o ciclista atravessou pista quando o veículo estivesse a menos de 30 metros da Mercedes o acidente seria inevitável, pois o condutor não teria tempo hábil para desviar ou mesmo frear e parar o veículo antes do embate.

b) Esta análise de reação deve ser levada em conta quando identificarem o ponto de colisão, pois a decisão de desvio e frenagem deu-se antes deste ponto e com isso a perícia seria capaz de identificar se o acidente foi inevitável ou não.
c) O ponto de impacto deve ser baseado nos vestígios produzidos no local do embate, ou seja, marcas do pneumático desta bicicleta, ou mesmo sulcos deixados na via, caso contrário somente pelos fragmentos seja da Mercedes, seja do ciclista ou mesmo da bicicleta certamente não possuem grande relevância, pois o tráfego local certamente deslocou estes fragmentos do local de ocorrência do embate e com isso levando a erros de análise.
d) A coloração da roupa do ciclista servirá de análise, pois uma roupa escura e sem refletivos diminuirá a distância de percepção e para tal a distância de visualização seria reduzida e conseqüentemente o espaço para a decisão e reação seria mais limitado. Esta análise vale para a bicicleta, ou seja, sua cor e a presença ou não de refletivos e sistema de iluminação noturna.
e) Da mesma forma que deve ser avaliado se o ciclista estava ou não utilizando capacete.

Comentários finais
Este artigo objetivou simplesmente apresentar uma visão técnica de um profissional que atua há muitos anos com perícia de acidentes de trânsito e que já se deparou com muita injustiça seja pela imprensa, seja, pela população em condenar alguém antes mesmo das provas serem levadas em consideração.

Uma simples análise de algumas fotos já possibilitou avaliar com mais critério elementos de relevância do acidente. Certamente o laudo da perícia oficial trará a verdade dos fatos, caso os vestígios coletados no local sejam suficientes para tal direcionamento conclusivo.

Para finalizar este artigo, o nosso lema diz tudo sobre a perícia:

“A prova técnica como ferramenta de justiça”

E é esta resposta que não só a sociedade como principalmente os envolvidos estão esperando.

* Márcio Montesani é engenheiro mecânico, especialista em perícia de acidentes de trânsito. Tem Curso de Especialização na Alemanha, Espanha e Argentina. É diretor da empresa Núcleo de Perícias Técnicas. Atuou em mais de 7000 casos

 

Fonte: Portal do Trânsito

Ingestão de álcool reduz a consciência do perigo para pedestres e ciclistas

O ciclista Wanderson Pereira, vítima fatal do acidente que envolveu recentemente, na BR -040, em Xérem, no Rio de Janeiro, Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, tinha em sua corrente sanguínea, conforme detectado em exame post mortem, a dosagem de 15,5 decigramas de álcool por litro de sangue.

Tal concentração de álcool, comparada ao caso de motorista de veículo automotor, é quase oito vezes acima da dosagem tolerada , onde a tolerância é de até 2 decigramas de álcool por litro de sangue, sendo tal regra estabelecida pelo Decreto Federal 6488/08 que regulamentou a Lei Seca (Lei 11.705/08), no caso simplesmente da configuração infração administrativa ao Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Lei Seca, que alterou dispositivos do CTB, entrou em vigor em território nacional a partir de 20 de junho de 2008 . Para a configuração do crime de direção alcoolizada, a redação do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente, matematicamente, a 3 mg/l de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, no caso do teste do bafômetro.

Ou seja, além da infração administrativa, o ciclista Wanderson Pereira, se na condução de veículo automotor, poderia também ser autuado por crime de direção alcoolizada. Conforme estudos científicos de alcoologia, a concentração entre 10 e 20 decigramas de álcool, encontrada no organismo humano, provoca descoordenação motora e desorientação espacial, além de comprometimento na fala, andar trôpego e agressividade ou passividade.

O legista aposentado e psiquiatra forense Talvane de Moraes, ao ser consultado sobre o acidente de Thor Batista, disse que a reação à bebida alcoólica depende de alguns fatores, desde a massa corporal até a alimentação. Ressaltou, porém, que 15,5 é uma taxa bastante elevada que em geral configura estado de embriaguez.

Para o Doutor José Mauro Braz Lima, médico e professor da UFRJ, em sua obra científica (ano de 2003) “Alcoologia- uma visão sistêmica dos problemas relacionados ao uso do álcool”, a presença de álcool na corrente sanguínea exige maior tempo para avaliar as situações de risco no trânsito, mesmo as mais corriqueiras, tornando-se difícil sair de situações que dependam de reações rápidas e precisas, tendo-se a percepção de um menor número de fatos que se desenvolvem na via.

No caso da direção veicular, o estudioso informa que o risco de acidentes pode aumentar em até 20 vezes em razão da quantidade de 15,5 de álcool por litro de sangue, conforme a detectada no organismo do ciclista Wanderson Pereira. Ressalte-se que Thor Batista, em depoimento em Delegacia Policial, afirmou que logo depois de atropelamento encontrou uma lata de cerveja sobre o para-brisa de seu carro, sustentando que a lata estava em poder da vítima fatal, conforme matéria da última edição de uma revista semanal de grande circulação no país.

Fica comprovado, portanto, que a ingestão de bebida alcoólica também põe em risco, além de motoristas e motociclistas, o deslocamento seguro de pedestres e ciclistas em rodovias e vias urbanas. Uma pessoa embriagada não é capaz de se auto determinar, caminhando obviamente com dificuldade, quiçá conduzir com segurança um veiculo automotor ou mesmo uma bicicleta em rodovias, locais onde a velocidade de deslocamento dos carros é maior.

Ao encontrarem-se sob o efeito do álcool, mormente no período noturno, onde a visibilidade, avaliação segura de distância e o cálculo da velocidade de deslocamento dos carros são mais difíceis, muitos pedestres e ciclistas, ao se deslocarem ou atravessarem tais vias, têm sido vítimas de graves acidentes por pura imprudência, basta observar o número de acidentes fatais em rodovias envolvendo ciclistas e pedestres.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal a cada dois dias uma pessoa morreu por atropelamento ou vítima de colisão com bicicleta (387 no total), na área de competência das oito rodovias federais que cortam o Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre o inicio do ano de 2010 e 22 de março deste ano. O uso de bebida alcoólica no trânsito continua, pois, a ceifar preciosas vidas e as estatísticas, apesar do advento da Lei Seca, são de números de uma violenta e infindável guerra.

A violência no trânsito, num permanente cenário de vítimas ensanguentadas, veículos retorcidos, dor e sofrimento, prossegue. Até quando? Certamente até quando todos, devidamente educados, entenderem que trânsito é meio de vida, não de tragédias e perdas humanas. Educar para o trânsito é educar para a vida. Entenda-se.

* Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da Polícia Militar do Rio de Janeiro (Via Portal do Trânsito)