Empresas de ônibus se recusam a assinar TAC

 


O cerco está se fechando para as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife. O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu entrar com uma ação civil pública contra cada uma das 17  operadoras do sistema nos próximos 60 dias.

Na última sexta-feira (25), o Sindicato das Empresas (Urbana) informou ao MPT a recusa para assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por parte de todas as empresas envolvidas no procedimento. Como justificativa, o Urbana alegou o processo de licitação atualmente em andamento. O ato de assinatura do documento seria nesta terça (29).

Para os procuradores envolvidos no procedimento, a recusa ao TAC não era esperada, visto que todo o acordo foi discutido ponto a ponto com os empresários, numa série de reuniões, que se estenderam de setembro do ano passado ao começo de janeiro. Inclusive, a questão da assinatura do TAC foi pensada para o momento pós lançamento do edital de licitação, considerando a preocupação das empresas do ramo.

Os empresários tinham o receio de que o MPT pedisse algo no TAC não previsto no edital, provocando um ‘investimento perdido’, o que, efetivamente, não aconteceu, visto que o Grande Recife Consórcio de Transporte atendeu a todas as solicitações feitas pelo MPT através de recomendação, em abril de 2012. Todo o teor do TAC proposto pelo MPT está diluído no edital de licitação e no seu anexo I.

Como as violações ao meio ambiente de trabalho de motoristas e cobradores são consideradas graves, levando-se em conta sobretudo as exaustivas jornadas de trabalho, que têm média de 16 horas por dia, o MPT avalia que se faz urgente a regularização da conduta, não restando outra alternativa que se não o ingresso das ações na justiça do trabalho.

O que o TAC previa:

O documento elaborado pelo MPT tem 27 cláusulas. Versam sobre jornada, programas de controle de saúde do trabalhador, adequações dos veículos, disponibilização de água, não realização de descontos indevidos por assalto, elaboração de lista ‘suja’.

Especificamente sobre as adequações nos ônibus, o MPT deu prazo de 180 dias para que as empresas integrem à frota apenas ônibus que atendam:

a) garantam o respeito às normas quanto à temperatura no posto de trabalho do motorista e do cobrador (25º)

a.1)Em caso de aquisição de ônibus que não garanta a temperatura nos moldes constantes na presente alínea, a Compromissada se obriga a implementar mecanismos que possam garantir o necessário conforto térmico, só se admitindo o uso comercial do ônibus após a adaptação necessária

b) motor devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao seu alojamento e sistema de isolamento acústico e térmico de características de baixa combustão, com retardamento de chamas no interior dos ônibus, teto, paredes laterais, frontal e traseira, a fim de diminuir a vibração, temperatura e ruído (sendo o nível de ruído aceitável dentro da cabine de, no máximo, 85 dB), para mantê-los de acordo com os limites permitidos pela legislação em segurança e saúde laboral e, assim, não prejudicar a saúde, higidez e segurança dos motoristas e dos cobradores, entre outros

c) câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas

d) bancos ergonômicos que atendam as exigências do item 38.1 da Norma Brasileira ABNT NBR 15570:2009

(e) cintos de segurança com três pontos de ancoragem, de modo a proporcionar conforto e segurança para motoristas e cobradores, de modo a atender as disposições contidas na Norma ABNT NBR 7337 e 6091, e demais normas técnicas aplicáveis

(f) porta objetos para acondicionamento de garrafas de água e guarda de bens pessoais dos motoristas e cobradores

 

Fonte: MPT