Câmara aprova projeto que facilita prova de embriaguez e dobra multa da Lei Seca

 

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

Reação
Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendas dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar.”

Guincho
Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.

 

Fonte: Agência Câmara

Câmara vota hoje ampliação de provas válidas contra motoristas embriagados

 

O Plenário vota hoje, em sessão extraordinária, mudanças na Lei Seca para admitir o uso de provas testemunhais e vídeos na comprovação da embriaguez de motoristas (PL 3559/12). A pauta da sessão ordinária está trancada por oito medidas provisórias. Ontem, os deputados votaram uma MP com prazo de tramitação vencido – a 549/11.

O PL 3559/12, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autoriza o uso de testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova do estado de embriaguez de motoristas. A proposta também dobra a multa para o condutor flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. Ela passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor seria dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.

Leal é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e autor da emenda que deu origem à Lei Seca (11.705/08). Sua proposta foi apresentada no mesmo dia em que uma das turmas de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os resultados obtidos por meio de bafômetro e exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez no trânsito para desencadear uma ação penal, com possibilidade de detenção de seis meses a três anos.

A limitação do STJ enfraqueceu a lei, já que o motorista pode se recusar a se submeter ao teste ou ao exame, amparado pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio. “A Câmara esperava uma intepretação do STJ favorável à visão que tínhamos em favor da prova testemunhal, mas, como o tribunal tomou essa decisão, vamos cumprir com o nosso papel e votar essa alteração”, disse o vice-presidente da Frente Parlamentar Pelo Trânsito Seguro, deputado Henrique Fontana (PT-RS).

O acordo para a votação da matéria foi acertado ontem em reunião dos líderes partidários. O presidente da Câmara, Marco Maia, informou que deverá ser apresentado um texto de consenso em Plenário, que limite a reforma de Lei Seca à ampliação das provas válidas contra motoristas embriagados. O relator é o deputado Edinho Araújo ( PMDB-SP).  “Temos 20 ou 30 projetos que tratam da Lei Seca ou de embriaguez ao volante, e eles precisam ser compilados para fazermos um acordo sobre o que será votado”, disse.

Contraprova
Fontana explicou que os deputados vão garantir aos motoristas o poder de apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos. “Se o condutor se achar perseguido pelo agente de trânsito, terá a garantia de apresentar uma prova a seu favor”, disse.

 

Fonte: Agência Câmara

Congresso fecha acordo para elevar multa por dirigir embriagado para R$ 1.900

 

Na próxima quarta-feira (11), o Plenário da Câmara deve votar o projeto que muda a Lei Seca (11.705/08) e autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova para confirmar a embriaguez de motoristas (PL 3559/12).

Além disso, a proposta dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, indo de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Também poderá ser punido quem estiver dirigindo sob efeito de outras substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, mesmo que seja um medicamento.

A votação é uma reação dos parlamentares à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 28, que considerou como prova de embriaguez apenas os resultados obtidos com bafômetro e exame de sangue.

O deputado paulista Edinho Araújo (PMDB), relator do projeto, vai apresentar substitutivo mantendo somente a ampliação das provas, que é consensual – outras questões tratadas pelo projeto, como aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento. Será incluído no texto o enquadramento na Lei Seca de motorista que dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas, legais ou ilegais.

Segundo o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), as mudanças foram acordadas em reunião de líderes partidários nesta quarta-feira (4) pela manhã. O anúncio da inclusão do projeto na pauta do Plenário foi feito à tarde pelo presidente da Câmara, Marco Maia, após reunião com os ministros Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e José Eduardo Cardoso (Justiça).

Para Cardoso, as mudanças na Lei Seca vão viabilizar a punição de quem dirige sob efeito de álcool. O ministro ressaltou que o formato atual da lei torna impossível a punição, já que o motorista pode se negar a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue, mesmo que haja sinais evidentes de embriaguez. A lei considera crime dirigir sob concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.

Frente Parlamentar
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal também é autor da proposta que deu origem à Lei Seca. Ele apresentou o PL 3559/12 no mesmo dia da decisão do STJ. O texto, construído com a ajuda de especialistas em trânsito, foi discutido com o Ministério da Justiça e com a Casa Civil da Presidência da República.

Desde o início do ano, a Câmara vem discutindo a possibilidade de ampliar os meios de prova para crimes de trânsito, mas o debate estava concentrado no PL 2788/11, do Senado, que tramita em conjunto com mais 16 projetos. O texto ainda aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes.

Fonte: Cenário MT (Via Portal do Trânsito)


 

STJ está perto de ampliar lei seca

 

Falta um voto favorável para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abra caminho ao endurecimento da lei seca. É julgada a possibilidade de uso de outros meios, como teste clínico e testemunhas, para a comprovação da embriaguez dos motoristas. Hoje, só são considerados alcoolizados os condutores submetidos ao teste do bafômetro e ao exame de sangue. No julgamento de ontem, mais um pedido de vistas adiou pela terceira vez o término da votação (leia Entenda o caso). Até agora, o placar está 4 a 3 favorável ao uso de novas provas para atestar o índice de alcoolemia ao volante.

Até o início da última sessão, o placar estava 3 a 1 em apoio ao reforço à lei seca. A ministra Laurita Vaz, que pediu vistas no encontro anterior da 6ª Turma da 3ª Seção, votou contra a posição do relator, o ministro Marco Aurélio Belizze — ele não concorda com a limitação do uso de bafômetro e de exames de sangue como forma de comprovar a embriaguez. Laurita alegou que o caso em análise, capaz de gerar jurisprudência, é problemático porque ocorreu antes do período de vigência da lei seca. Foi essa legislação que definiu as provas técnicas para determinar o uso do álcool ao volante. A ministra considera que tal exemplo não pode ser referência para outros. O placar, então, passou a ser 3 a 2.

O ministro Jorge Mussi acompanhou a posição do relator e ampliou a vantagem para 4 a 2. O próximo a votar foi o ministro Og Fernandes, que se posicionou contrário, firmando o terceiro voto contra o endurecimento da lei seca. Além disso, ele levantou uma questão de ordem e pediu que o julgamento fosse cancelado na 6ª Turma e mandado de volta à 5ª.

Ele entende que o caso, por ter ocorrido antes da publicação da lei seca, não pode servir de exemplo para outros parecidos em tramitação no Judiciário. Og sugere, assim, que volte à turma anterior e seja analisado de forma isolada. Isso significa que o STJ escolheria um novo processo entre os muitos que tramitam na Corte para que seja avaliado e sirva de referência aos demais. Se isso ocorrer, levará a análise da questão à estaca zero.

Vistas
Diante da posição do ministro Og Fernandes, o ministro Sebastião Reis Júnior, que seria o último a votar na sessão de ontem, pediu vistas, adiando novamente a decisão. Dos nove membros da 6ª Turma da 3ª Seção do STJ, sete já votaram (leia quadro). Em caso de empate, a presidente da seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tem direito ao voto de desempate. A 6ª Turma volta a se reunir em 28 de março, mas não há definição de que o tema volte à pauta. É provável que, antes da retomada da votação, os membros definam primeiro a questão de ordem levantada ontem.

Os votos

A favor
Marco Aurélio Belizze (ministro relator)
Gilson Dipp (ministro)
Jorge Mussi (ministro)
Vasco Della Giustina (desembargador convocado)

Contra
Adilson Macabu (desembargador convocado)
Laurita Vaz (ministra)
Og Fernandes (ministro)

Falta votar
Sebastião Reis Júnior (ministro)

Em caso de empate
Ministra Maria Thereza de Assis Moura (presidente da sessão) tem voto de Minerva para o desempate

Do Correio Braziliense

STJ adia julgamento sobre o bafômetro

 

Ainda não foi concluído o julgamento do recurso sobre o uso do bafômetro ou exame de sangue como únicas provas legítimas do estado de embriaguez do motorista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento. O Ministério Público Federal defende que testemunhas e exames clínicos seriam exemplos de provas que poderiam confirmar a embriaguez ao volante.

O julgamento foi suspenso quando o placar estava em dois votos a zero na Terceira Seção do STJ, como defende o MPF.O ministro Adilson Vieira pediu mais tempo para apreciar a ação. O julgamento só será concluído com a votação dos outros seis ministros. Ainda não se sabe quando o assunto estará em pauta novamente

 

 

STJ pode decidir hoje se bafômetro é a única forma de comprovar embriaguez

 

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem decidir a partir das 14h desta quarta-feira que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. O caso vai a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado. Um projeto de lei em tramitação no Congresso já prevê que o motorista seja enquadrado na Lei Seca, mesmo sem o bafômetro.

A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.

O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.

Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool, mas não indicava a concentração específica da substância no corpo. O exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.

Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.

Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, “quase que ao arbítrio do acusado” e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.

Fonte: Portal do Trânsito