Lei Seca no roteiro da Paixão


Diario de Pernambuco
Por Tânia Passos

Os motoristas que irão se dirigir ao interior do estado na Semana Santa devem ficar atentos à fiscalização da Lei Seca. As equipes vão centrar atenções no corredor da Paixão. O distrito de Fazenda Nova, em Brejo da Madre de Deus, endereço do Teatro de Nova Jerusalém, além de Caruaru e Gravatá serão os principais pontos de abordagem.

Somente no fim de semana passado, foram emitidas 86 multas e 32 carteiras de habilitação apreendidadas no distrito de Fazenda Nova. As equipes constataram um grande número de recusa em fazer o teste do bafômetro.  A coordenação da Lei Seca acredita que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em só aceitar prova crime com o teste do bafômetro pode ter influenciado no comportamento dos motoristas.

De acordo com o coordenador da Lei Seca no estado, o major André Cavalcanti, não houve nenhuma alteração na legislação. Segundo ele, a recusa em fazer o teste do bafômetro não elimina o processo admistrativo da multa, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou recolhimento do veículo, quando houver irregularidades.

“A decisão do STJ é apenas para a prova crime e aqui em Pernambuco, a nossa operação tem sido baseada no processo administrativo e não houve mudança na lei quanto a isso”, ressaltouo major. O ponto positivo, segundo ele, é que a polêmica trouxe à tona o projeto da Lei Seca que estava na Câmara para tornar a Lei Seca ainda mais rigorosa, mesmo sem o bafômetro.

Outra dúvida comum é quanto a quantidade de decigramas de álcool no sangue. De acordo com legislação em vigor é de até 0,6 decigramas de álcool por mililitro de sangue. “Aqui nós fazemos a conversão em uma tabela porque nosso equipamento tem uma medição diferente. Até 0,14 é como se fosse zero e a partir de 0,15 decigramas até 0,32 decigramas, a pessoa bebeu, tem a carteira apreendida é multada, mas não é crime. A partir de 0,33 decigramas é também crime”, explicou o major André Cavalcanti.

No mês de março, a Lei Seca realizou 21. 986 abordagens na RMR e aplicou 1.654 multas. Nesse universo, 35 pessoas foram autuadas por crime, constado após o exame do bafômetro. “A pessoa é presa, mas pode pagar fiança de um salário mínimo e responder em liberdade, mas o pagamento tem que ser feito na hora em cash”, afirmou. Segundo ele, só houve um caso em que um motorista não conseguiu pagar a multa e teve que ser encaminhado para o Cotel. A Lei Seca veio para ficar.

Os quadriciclos estarão na mira dos agentes de trânsito em Gravatá

 

Entre os dias 04 e 06 de abril, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) irá realizar ação especial em parceria com a Prefeitura de Gravatá para estimular a fluidez de tráfego na BR-232, suas perimetrais e as principais vias da cidade. As ações de orientação e fluidez de tráfego acontecerão entre 7h até 1h do dia posterior

No total, 86 agentes, 22 viaturas e um automóvel prancha para a guarda de veículos apreendidos serão empregados na ação, que terá caráter meramente educativo e informativo. Uma fiscalização especial, entretanto, será direcionada para a condução de quadriciclos, veículos considerados agrícolas cujo uso é permitido apenas em propriedades particulares.

Em Pernambuco, o uso de quadriciclos também é regulamentado pela Resolução 008/2010 pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE): o veículo só pode ser conduzido em vias fechadas à circulação pública como propriedades e chácaras, mas deve ser dirigido apenas por pessoas maiores de 18 anos e habilitadas nas categorias “B”,”C, “D”ou “E” e condutor e passageiro devem utilizar capacete de segurança. Quem descumprir as regras será em autuação e o veículo será removido para o depósito de veículos apreendidos. A liberação só será realizada mediante pagamento das multas, despesas de remoção, diárias e em veículo tipo reboque.I

Em que multas os condutores de quadriciclos podem incorrer
Art. 230 – Conduzir o veículo
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado
Infração – gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 191,54) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo

Art. 244. Conduzir …
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior
Infração – gravíssima; (7 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação

Art. 162 – Dirigir o veículo
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 574,62) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa sem habilitação: (por exemplo, menores de idade)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 574,62) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação