Ciclista com braço amputado pode receber cerca de R$ 12 mil de indenização

 

Acidente ciclistas Avenida Paulista - Foto : J. DURAN MACHFEE

O ciclista David Santos Souza, de 21 anos, teve o braço decepado após acidente na Avenida Paulista, em São Paulo e, com a amputação realizada no Hospital das Clínicas, pode receber até R$ 12,1 mil de indenização do Seguro DPVAT. Ele, que é limpador de vidros, estava a caminho do trabalho e foi atingido pelo Honda Fit do estudante de psicologia Alex Siwek, de 22 anos, em atropelamento que ocorreu na madrugada de domingo (10/03).

De acordo com o diretor de Sinistros da Mutual Seguros, Jorge Orfali, a ocorrência pode gerar o direito de receber o valor máximo para despesas médico-hospitalares: R$ 2.700,00.

“A indenização por invalidez permanente independe da quantia destinada à assistência médica. De acordo com a tabela do DPVAT, a perda total de um membro superior corresponde a 70% do teto do seguro obrigatório de trânsito, que é de RS 13.500,00. Assim, ele poderá pleitear mais R$ 9.450,00, totalizando R$ 12.150,00”, explica Orfali.

O executivo lembra que, para a entrada no processo das duas coberturas, é preciso apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido por autoridade policial competente, laudo do Instituto Médico Legal (IML), RG ou documento substitutivo, CPF e comprovante de residência (ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereço).

“O passo seguinte é entregar a documentação à companhia, sem a necessidade de intermediários, para verificação, cadastro e encaminhamento do processo à Seguradora Líder que, após nova análise, pagará a indenização diretamente ao segurado”, conclui Orfali.

Fonte: Seguro Medida

Nove ciclistas são internados por dia por acidentes de trânsito em SP

Nove ciclistas são internados por dia em hospitais públicos do estado de São Paulo vítimas de acidentes de trânsito. De acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira (13/3) pela Secretaria de Estado da Saúde, em média, a cada dois dias, pelo menos um dos ciclistas internados morre.

No ano passado, de acordo com a secretaria, 3,2 mil pessoas foram internadas, o que gerou um gasto de R$ 3,3 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo Hassan Yassine Neto, médico socorrista do Grupo de Atendimento e Resgate às Urgências (Grau), as lesões mais frequentes nesses pacientes são os traumatismos cranianos e na coluna vertebral, além de fraturas dos ossos da bacia, do braço e da perna.

“O número de acidentes graves envolvendo ciclistas continua alto, porque as bicicletas precisam dividir cada vez mais espaço com os veículos. É preciso haver respeito mútuo e mais locais sinalizados e adequados aos ciclistas”, disse o médico.

ara diminuir a gravidade das lesões provocadas pelos acidentes, o médico destaca a importância do uso dos equipamentos de proteção individual, como capacete, joelheira e cotoveleira.

Além disso, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) recomenda que o ciclista use roupas claras e acessórios refletivos além dos afixados nos pedais e nas laterais, na dianteira e na traseira da bicicleta, que são obrigatórios.

A CET também recomenda aos ciclistas que não trafeguem em altas velocidades nem em vias expressas e rodovias. Outra orientação é que eles evitar as avenidas movimentadas.

Fonte: Correio Brasiliense

Projeto autoriza penhora de bem de família para indenização de trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4605/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que autoriza a penhora de bens de família para pagamento de indenização de natureza alimentar decorrente de acidente de trânsito.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bens de família. A lei, no entanto, prevê algumas exceções nas quais o bem pode ser penhorado, como para pagamento de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias e também pelo credor de pensão alimentícia.

O deputado argumenta que em grande parte das vítimas de acidentes de trânsito restam sequelas que as “tornam impedidas de prover o seu próprio sustento e o de suas famílias”. Outra parte dessas vítimas, acrescenta, morre e deixa seus familiares em dificuldades.

“O Poder Judiciário, acertadamente, vem concedendo às vítimas indenizações de caráter alimentar, de forma a garantir o sustento dessas famílias”, destacou Major Fábio.

Ainda de acordo com o parlamentar, muitas vezes, o criminoso do trânsito busca evitar tal indenização. “Procuramos uma forma de aumentar a garantia de que tais pagamentos se realizarão”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Motorista que causou morte terá que ressarcir R$ 500 mil ao INSS

 

O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país a exigir de um motorista, condenado por provocar um acidente de trânsitos com morte, os custos com a indenização da viúva da vítima. A iniciativa partiu da Procuradoria Federal no RN, com base na lei 8.213, de 1991, que possibilita ao INSS entrar com uma ação regressiva para ressarcimento no caso de negligência em acidentes.

O procurador federal Felipe Dantas explica que se trata de uma evolução da lei. “É uma evolução do uso que se faz dessa leu original. É uma autorização geral que a lei dá a qualquer pessoa que sofra um dano a ser ressarcida por este dano”, ressaltou.

De acordo com a sentença, Andson Alves da Silva terá que ressarcir cerca de R$ 8 mil aos cofres do INSS, referentes às parcelas já pagas e também arcar com as que ainda estão por vencer da pensão concedida à viúva de José Nilson da Rocha Xavier, o que dá um montante de R$ 520 mil. José Nilson morreu em agosto de 2011, durante acidente provocado por Andson. O caso foi mostrado pelo RN TV. O acidente aconteceu num trecho da BR 101, nas proximidades de Emaús, em Parnamirim.

Andson, na época com 27 anos, dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade. Ele perdeu o controle do automóvel que guiava, invadiu a via oposta e bateu num carro funerário que era dirigido por José Nilson. Os veículos ficaram destruídos. O corpo que estava no carro funerário, que era transportado para o interior do estado, chegou a ser arremessado para fora do caixão.

O procurador Felipe Dantas revelou que este foi o segundo caso de ação regressiva do país. O primeiro ainda corre na Justiça do Distrito Federal. O objetivo do INSS é recuperar prejuízos causados por má condutas de motoristas. O Brasil, de acordo com estudos, é o quinto país do mundo em número de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Estatísticas confirmam que são 50 mil mortes por ano. E os gastos públicos chegam a R$ 8 bilhões.

O procurador federal diz ainda que Andson será cobrado judicialmente. Mas, independente de o rapaz ter ou não condições de pagar, a pensão da viúva está garantida pelo INSS. O que se espera com a sentença, é a criação de uma maior consciência quanto as leis de trânsito.

“A relação previdenciária do INSS com o seu segurado, com o beneficiário, ele permanece. Independentemente de o INSS ser ressarcido ou não, os benefícios vão ser pagos. Quando nós ajuizamos este tipo de ação, nós queremos o ressarcimento para recompor os cofres da Previdência e a criação de uma cultura de respeito às normas que regulam os riscos, especialmente os riscos de trânsito”, concluiu Felipe Dantas.

Fonte: 180 graus (via Portal do Trânsito)