Educação na contramão no Recife

Conversão proibida no Derby , Recife- Foto Alcione Ferreira DP/D.A.Press
Conversão proibida no Derby , Recife- Foto Alcione Ferreira DP/D.A.Press

Na guerra travada todos os dias no trânsito parece prevalecer a lei do mais “esperto”, aquele que sempre tenta tirar vantagem, mesmo que isso implique em não respeitar normas básicas do Código de Trânsito Brasileiro. A deseducação, que deveria ser no máximo uma exceção, é quase regra.

Durante dois dias, o Diario flagrou cenas em cinco pontos distintos da Zona Norte da capital pernambucana: Avenidas Cruz Cabugá, Norte, Estrada de Água Fria e Derby. De tão corriqueiras, as infrações se tornaram invisíveis e muitas não são registradas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Mas podem causar risco de acidente e morte.

Pedestre atravessando a faixa com o sinal vermelho na Avenida Cruz Cabugá Recife Foto Blenda Souto Maior DP/D.A.Press
Pedestre atravessando a faixa com o sinal vermelho na Avenida Cruz Cabugá Recife Foto Blenda Souto Maior DP/D.A.Press

A velocidade além do limite permitido e o avanço do sinal vermelho são as infrações mais facilmente mensuradas em razão dos equipamentos eletrônicos, mas há outras, igualmente danosas, que ainda estão longe dos olhos dos agentes de trânsito, mesmo que se repitam todos os dias.

Na Avenida Cruz Cabugá duas faixas de pedestres e dois semáforos não têm sido suficientes para atender a pressa de pedestres, que se arriscam numa travessia perigosa com sinal fechado e carro passando. “Eu vou calculando o carro passar e atravesso. A gente perde muito tempo aqui”, disse a dona de casa Maria Celecina do Amaral, 59 anos. O pedestre tem 20 segundos para fazer a travessia e espera até cinco minutos o sinal abrir.

Motoristas não dão a preferência na rotatória de Água Fria - Recife Foto - Blenda Souto Maior DP/D.A.Press
Motoristas não dão a preferência na rotatória de Água Fria – Recife Foto – Blenda Souto Maior DP/D.A.Press

O consultor de trânsito Carlos Guido, que atende a consultorias do Detran em todo o país, diz que o trânsito é um reflexo do nível da sociedade. Segundo ele, não pode haver uma separação entre a educação de trânsito e o social. “Quem é mal na vida é também no trânsito”, ensina o especialista. Segundo ele, até a buzina é usada de forma agressiva. “Aqui no Recife a buzina é quase um palavrão. Ela é usada para punir, reclamar. Não tem o caráter educativo e de alerta”, afirmou.

De acordo com a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, é mais difícil combater as infrações que não são punidas com multa e que dependem apenas da consciência de cada um. “Já existem estudos que apontam que as infrações que não geram multas atrapalham de duas a três vezes mais a fluidez do trânsito que as infrações com multas”, citou a presidente.

No segundo semestre deste ano, a CTTU deverá lançar campanhas educativas a partir de temas. “Estamos desenvolvendo alguns projetos que serão apresentados ao Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito) para que possamos dispor, sempre que necessário, de campanhas com temas específicos”, disse ela.

A cada 17 minutos, uma multa de avanço de sinal no Recife

 

Avanço sinal - Foto - Arthur Souza DP/D.A.Press

Infrações de avanço de sinal de janeiro a julho de 2013
17. 372 infrações
82 multas por dia
3,5 por hora
7 a cada duas horas
1 a cada 17 minutos
R$ 195, 54 é o valor da multa
7 pontos na CNH

Como é feita a fiscalização
66 faixas de pedestre
10 corredores de tráfego
27 equipamentos de fiscalização

Os 5 corredores que os motoristas menos respeitam o sinal
1- Avenida Herculano Bandeira
2. Avenida Doutor José Rufino
3. Avenida Recife
4. Avenida Agamenon Magalhães
5. Avenida Boa Viagem

O ranking das infrações no Recife
1. Transitar em velocidade superior à permitida na via (5.005)
2. Estacionar o veículo em locais e horários não permitidos (2.888)
3. Avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre (1.547)
4. Dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone celular (1.535)
5. Estacionar veículo em desacordo com a regulamentação (1.396)

Fonte: CTTU

Indústria da multa. Será?

 

Lobada eletrônica foto - Cecílisa Sá Pereira DP/D.A.Press

Por

Marcelo Araújo

O assunto é bastante espinhoso, e nada simples. Tendo sido o primeiro Secretário de Trânsito de Curitiba, e já passado o período de quarentena, e na condição de Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR tenho a obrigação de me manifestar sobre o assunto ‘INDÚSTRIA DE MULTA’.

A primeira coisa, ao meu ver, é definir claramente o que se entende por Indústria de Multa, pois se for autuar fatos tipificados como infração de trânsito é o cumprimento da Lei nos termos do Art. 280 do CTB, e não fazer isso é prevaricar. Também não acredito que essa rotulação possa ser feita sem o apontamento de casos concretos que tenham se configurado como desvio de condutas, qual seja, agentes que tenham feito autuações de fatos que não existiram, ou que equipamentos tenham sido manipulados para flagrar o que não existiu ou que apagaram o que existiu.

O próprio Prefeito já se manifestou no sentido que não ficou provada qualquer irregularidade no contrato da atual prestadora cujos equipamentos estão sendo objetos de ‘ocupação’.

Gostaria de convidar formalmente o Secretário para um debate sobre o assunto, visto que a OAB não foi convidada a participar das discussões. A primeira declaração do Secretário causou um desconforto muito grande perante os agentes de trânsito, tanto que já no dia seguinte houve agressão e desrespeito ao trabalho deles, que culminou em processo judicial.

Fonte: Portal do Trânsito

Leia mais:

http://www.esmaelmorais.com.br/2013/05/vem-ai-novo-modelo-de-multa-eletronica-em-curitiba/

http://portaldotransito.com.br/blog/post/a-suposta-industria-da-multa-e-a-sua-materia-prima

Desrespeito às leis, herança aristocrática

Por

Tânia Passos

Exceder o limite de velocidade é a infração de trânsito mais cometida pelos brasileiros. Em Pernambuco também. Neste ano, 27% das 531,2 mil irregularidades registradas de janeiro a agosto foram cometidas por motoristas “apressados”, que não respeitaram o limite permitido nas vias. A capital pernambucana também pontua na frente quando o assunto é acelerar. Somente em 2011, 38.238 infrações foram cometidas no Recife . Chegar na frente não é a única explicação para justificar uma prática que se tornou rotina e que deixa um rastro de violência. Para tentar mudar esse cenário, o assunto foi o tema escolhido neste ano para a campanha da Semana Nacional de Trânsito.

Para o antropólogo Roberto DaMatta, que realizou, ontem, palestra no Detran, dentro das comemorações da Semana do Trânsito, uma das hipóteses para a prática abusiva dos motoristas pode estar na herança da aristocracia brasileira, onde não cumprir regras é sinal de poder. “Cumprir regras pode significar inferioridade. No Brasil é comum as autoridades se recusarem a obedecer regras e isso se perpetua nas diferentes classes”, explicou. Na opinião do antropólogo, autor do livro Fé em Deus e pé na tábua, ao contrário do que ocorre em países e culturas onde o espaço público é visto pelos cidadãos como pertencente a todos e, por isso mesmo, respeitado naturalmente, o espaço de convivência no Brasil é usado de diferentes formas, dependendo da classe social. “É a política do ‘sabe com quem está falando’?”, ressaltou DaMatta.

No trânsito todos somos iguais. Pelo menos deveria ser. A verdade é que dentro do carro todos são desconhecidos e inimigos em potencial. Um querendo passar na frente do outro e ninguém quer dar a vez. “No trânsito, há cada vez menos espaço para gentilezas. É a regra do mostrar poder e, nesse caso, ‘fechar’, ‘furar’ e ‘dar um balão’ são versões do popular “jeitinho brasileiro” usadas por motoristas no dia a dia”, explicou.

Não respeitar as leis de trânsito traz consequências drásticas. No Brasil morrem por ano cerca de 43 mil pessoas, vítimas de acidente. “Você pode ignorar etiquetas e se vestir mal ou comer com a boca aberta. Enfim, isso não vai afetar a vida das outras pessoas. Mas descumprir regras no trânsito, sim”, disse o antropólogo.

Mudar esse cenário só mesmo com educação, fiscalização e punição. Segundo Roberto DaMatta somos iguais no trânsito e as leis precisam ser iguais para todos. “Eu diria que estamos evoluindo. Não podemos dizer que não houve avanços. Mas é preciso melhorar muito ainda. Temos um número absurdo de vítimas e a maioria, sem dúvida, é por desrespeito às leis de trânsito”.

Leia mais aqui

Velocidade além dos limites

 

A Semana Nacional de Trânsito, que acontece de 18 a 25 de setembro, terá como tema “Não exceda a Velocidade, preserve a vida”. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, aproximadamente 2 milhões de pessoas no mundo morrem em acidentes de trânsito. No Brasil, o número de mortos chega a 43 mil, anualmente. Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.832/12, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crimes dolosos e culposos e aumenta a pena dos crimes culposos. O objetivo é punir com mais rigor os delitos de trânsito.

Segundo o advogado Gustavo Teixeira, membro da comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros, matar alguém na modalidade culposa envolve imprudência, imperícia ou negligência, que são as condutas mais comuns na direção. “A pessoa quando bebe ou entra rápido numa curva é imprudente. Quando não troca os pneus carecas é negligente e quando dirige caminhão sem ter essa habitação é imperita. O que os promotores vêm construindo é que a pessoa que faz racha e bebe, assume o risco de causar um acidente e, portanto, age com o que chamamos de dolo eventual.”

O advogado explica que há diferença entre culpa consciente e dolo eventual. “Informalmente, costumamos dizer que o comportamento do motorista que se acha bom no volante e que, por isso, julga que não terá problemas, tem culpa consciente quando ocorre um acidente. Postura diferente é quando ele não se importa se vai ocorrer uma colisão, caracterizando o dolo eventual.”

Ainda segundo o advogado, existe a dificuldade em provar se o motorista, ao agir de forma negligente, não se importava com a possibilidade de causar a morte, em razão da sensível diferença entre os tipos. E, sendo assim, poucos casos podem ser julgados com a premissa de dolo eventual.

“Esse tipo de postura acusatória encontra obstáculos fortíssimos, como provar que o indivíduo realmente quis assumir o risco de matar alguém dirigido seu carro? Isso pode acarretar em conclusões equivocadas. A melhor saída seria alterar as penas daqueles que cometem homicídio, incluindo parágrafo que indique e aplique pena maior àqueles que se envolvem em acidentes com morte por estarem, por exemplo, alcoolizados. Seria o caso de se pensar em modificar a lei, em seu artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, prevendo penas mais graves em casos especificados, como quando há a ingestão de bebida alcoólica”, diz ele.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (via Portal do Trânsito) ,

Infração menor para quem não tem a CNH definitiva

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei 662/11, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que reduz a gravidade da infração contra quem não registrar seu veículo no prazo de 30 dias no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Essa infração, atualmente, é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A proposta muda a categoria dessa infração de grave para média quando cometida pelos portadores de permissão para dirigir. Essas pessoas foram aprovadas no exame de trânsito, mas ainda não receberam a Carteira Nacional de Habilitação, que só é emitida se o aprovado não cometer, ao longo de um ano, infração grave ou gravíssima e não reincidir em infração média.

O condutor com permissão para dirigir que cometer uma infração de natureza grave, portanto, será obrigado a repetir todo o processo de habilitação.

Conduta do motorista
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ele lembrou que a infração que tem sua gravidade reduzida não compromete a segurança no trânsito.

“Com essa infração sendo média, se um condutor for exemplar durante o seu período de permissão para dirigir, não deixará de obter sua Carteira Nacional de Habilitação.”

A proposta mantém a medida administrativa de retenção do veículo para regularização, prevista pelo código.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara

Contran libera advertência para infrações leves no lugar da multa

 

As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.

A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência. A própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página sobre orientações sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a regra não está em vigor.

Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas “primários”, sem infração anterior.

Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.

Fiscalização
O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.

A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai proceder quando a nova regra estiver em vigor. “O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) informa que está em contato com o Detran estadual para definir como será feito o acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses”, diz o DSV, em nota.

“Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes está realizando estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada”, diz nota enviada nesta segunda, que não falou se a proposta da Prefeitura é enviar a advertência imediatamente ou se vai esperar que o motorista recorra para evitar a multa.

Já o Detran informou, também em nota, que “a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), após analisar o histórico do prontuário do condutor”. Na capital paulista, mais de 90% das multas aplicadas aos motoristas são feitas pela Prefeitura.

Educação. O conceito do Contran, que vale em todo o País, é que, em determinados casos, a simples advertência já tem o caráter educativo. Ele vai ao encontro de outras editadas pelo órgão que limitam a chamada “indústria da multa” como, por exemplo, a proibição de manter os radares de velocidade escondidos.

Ainda de acordo com a resolução, se o motorista receber a advertência, não vai poder recorrer. O texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) o poder de julgar que os pedidos de conversão da multa para a infração. Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.

Detalhes. A advertência prevista no CTB ainda não era colocada em prática por falta da padronização de alguns detalhes técnicos. Os órgãos municipais não tinham como ter acesso ao prontuário dos condutores para saber se eles tinham tido uma infração registrada no período de um ano.

Via Portal do Trânsito

Os equívocos no uso do acostamento

Muitos leitores já passaram pela situação de enfrentar um engarrafamento em rodovia, ou por obra, ou por acidente, ou ainda pelo volume de tráfego. Nessa situação diversos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.

Alguns porque querem passar a vez na fila e outros porque já estão próximos de alcançar a via de acesso que pretendem alcançar. Em algumas dessas situações a polícia rodoviária está de prontidão para flagrar a situação e autuar os infratores, restando saber qual seria o enquadramento mais adequado: se transitar pelo acostamento ou ultrapassar pelo acostamento, como passaremos a analisar.

O Art. 193 do Código de Trânsito prevê como infração gravíssima 3 vezes (7 ptos e multa de R$ 587,00) transitar pelo acostamento, enquanto o Art. 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave (4 ptos e R$ 127,00 de multa) a ultrapassagem pelo acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra. Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito.

Como falamos acima, alguns motoristas querem alcançar algum acesso próximo, e nos parece que realmente passam a transitar pelo acostamento elegendo-o como outra faixa de trânsito, enquanto outros motoristas têm a intenção de retornar à faixa de origem e objetivam transpor os veículos engarrafados. O fato dos veículos engarrafados estarem em velocidade baixíssima ou quase parando pode ser relevante, pois pela definição de ‘ultrapassagem’ parece que a velocidade do veículo a ser ultrapassado é um pouco menor, mas não de forma tão expressiva.

Poderia parecer simples, e até seria, não fosse a brutal diferença de penalidade a ser aplicada em cada caso, cujo enquadramento infracional ficará a cargo do agente, lembrando que tal critério não pode levar em conta qual deles punirá mais ou menos, e sim o que de fato está ocorrendo. O agente também não tem como adivinhar se o objetivo do condutor é alcançar a via de acesso ou se pretende retornar à faixa original. Ambas as infrações oferecem risco porque no acostamento pode haver pedestres, ciclistas, veículos em reparo, restando saber o motivo pelo qual o legislador impôs tamanha diferença de resposta a ser dada em cada caso.

Do Portal do Trânsito

Motorista sem acidentes poderá ter desconto no seguro Dpvat

 

 

 

O estado de Goiás partiu na frente e aprovou uma lei dando 50% de desconto no IPVA para o motorista que não cometer infração. Dessa vez há um projeto de lei na Câmara Federal do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que pretende oferecer descontos ao motorista que não se envolver em acidente. Acompanhe a matéria da revista Info Money:

Motoristas que não se envolverem em acidentes, independentemente de culpa, poderão ter descontos sobre o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do seguro Dpvat.

A medida, que está inclusa em projeto de lei apresentado pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR), caso entre em vigor, beneficiará proprietários de veículos inseridos em um cadastro específico, a partir de um ano do licenciamento ou da transferência do carro para a sua propriedade e sem o envolvimento em acidentes que resulte no pagamento das indenizações ou despesas de assistência médica e suplementares.

Pela proposta, conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), os descontos serão progressivos, sendo de 10% no primeiro ano subsequente à inclusão no cadastro; 20% no segundo ano; 30% no terceiro ano; 40% no quarto ano; e 50% a partir do quinto ano.

Se o motorista se envolver em acidentes que resulte no pagamento das indenizações ou despesas médicas, contudo, será excluído do cadastro e perderá o benefício. Neste caso, o proprietário poderá ser reinserido no cadastro após dois anos da data de exclusão.

Indenizações

O projeto do deputado Sandro Alex prevê ainda um aumento para o equivalente a 30 salários mínimos (de R$ 13,5 mil para R$ 18,7 mil a partir de 2012) no valor da indenização paga pelo seguro Dpvat às vítimas de acidentes no trânsito ou seus beneficiários nos caso de morte ou invalidez permanente.

Já para o ressarcimento de despesas médicas ou hospitalares devidamente comprovadas, a proposta prevê reajuste para o equivalente a 10 salários mínimos, dos atuais R$ 2,7 mil para R$ 6,2 mil no próximo ano.

Fonte: Info Money

 

Desconto de 50% no IPVA para motorista que não cometer infração

 

O governo do estado de Goiás deseja diminuir em 25% o número de acidentes de
trânsito em 2012. Para isso, anunciou uma medida que vai mexer diretamente no
bolso dos motoristas e que deve influenciar seu comportamento ao volante: a
partir do ano que vem, o motorista que não se envolver em nenhum acidente e
também não cometer infrações pelo período de 12 meses terá desconto de 50% no
valor do IPVA devido de seu veículo.

As regras valem para carros com motor 1.0 e motos de até 125 cilindradas. “É
uma ação de educação para o trânsito que visa, sobretudo, a valorização da
vida. O governo de Goiás incentiva o bom condutor, aquele que cuida da sua
vida e da vida do próximo. Sendo responsável, ele recebe esse bônus”,
esclarece o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran),
Edivaldo Cardoso.

“Num primeiro momento, queremos ver qual será o resultado concreto com esses
veículos que delimitamos. Os carros 1.0 correspondem a 67% do total da frota e
as motos de até 125 cilindradas, a 64% de todas as motocicletas registradas em
Goiás”, afirmou Edivaldo Cardoso à Agência CNT de Notícias.

Taxistas, mototaxistas e motofretistas também terão direito ao desconto, desde
que cumpram as regras. Atualmente, Goiás conta com uma frota de pouco mais de
2,7 milhões de veículos, de acordo com levantamento do Detran. Desses, 1,28
milhão são automóveis e 656 mil, motocicletas.

Em 2010, foram registrados 91.103 acidentes de trânsito no estado, resultando
em 1.940 mortes e mais de 62 mil feridos. Se a redução no número de acidentes
se tornar realidade, o governo espera diminuir também as despesas com o
tratamento de vítimas de trânsito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os custos
das empresas por seus veículos não trafegarem em decorrência de acidentes e
melhorar, assim, a qualidade do trânsito em geral.

A ação do governo goiano condiz com o Plano Nacional de Redução de Acidentes
de Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU), que pretende reduzir pela
metade o número de mortes no trânsito até 2020.

Fonte: Agência CNT