Motorista que causou morte terá que ressarcir R$ 500 mil ao INSS

 

O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país a exigir de um motorista, condenado por provocar um acidente de trânsitos com morte, os custos com a indenização da viúva da vítima. A iniciativa partiu da Procuradoria Federal no RN, com base na lei 8.213, de 1991, que possibilita ao INSS entrar com uma ação regressiva para ressarcimento no caso de negligência em acidentes.

O procurador federal Felipe Dantas explica que se trata de uma evolução da lei. “É uma evolução do uso que se faz dessa leu original. É uma autorização geral que a lei dá a qualquer pessoa que sofra um dano a ser ressarcida por este dano”, ressaltou.

De acordo com a sentença, Andson Alves da Silva terá que ressarcir cerca de R$ 8 mil aos cofres do INSS, referentes às parcelas já pagas e também arcar com as que ainda estão por vencer da pensão concedida à viúva de José Nilson da Rocha Xavier, o que dá um montante de R$ 520 mil. José Nilson morreu em agosto de 2011, durante acidente provocado por Andson. O caso foi mostrado pelo RN TV. O acidente aconteceu num trecho da BR 101, nas proximidades de Emaús, em Parnamirim.

Andson, na época com 27 anos, dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade. Ele perdeu o controle do automóvel que guiava, invadiu a via oposta e bateu num carro funerário que era dirigido por José Nilson. Os veículos ficaram destruídos. O corpo que estava no carro funerário, que era transportado para o interior do estado, chegou a ser arremessado para fora do caixão.

O procurador Felipe Dantas revelou que este foi o segundo caso de ação regressiva do país. O primeiro ainda corre na Justiça do Distrito Federal. O objetivo do INSS é recuperar prejuízos causados por má condutas de motoristas. O Brasil, de acordo com estudos, é o quinto país do mundo em número de acidentes de trânsito com vítimas fatais. Estatísticas confirmam que são 50 mil mortes por ano. E os gastos públicos chegam a R$ 8 bilhões.

O procurador federal diz ainda que Andson será cobrado judicialmente. Mas, independente de o rapaz ter ou não condições de pagar, a pensão da viúva está garantida pelo INSS. O que se espera com a sentença, é a criação de uma maior consciência quanto as leis de trânsito.

“A relação previdenciária do INSS com o seu segurado, com o beneficiário, ele permanece. Independentemente de o INSS ser ressarcido ou não, os benefícios vão ser pagos. Quando nós ajuizamos este tipo de ação, nós queremos o ressarcimento para recompor os cofres da Previdência e a criação de uma cultura de respeito às normas que regulam os riscos, especialmente os riscos de trânsito”, concluiu Felipe Dantas.

Fonte: 180 graus (via Portal do Trânsito)

INSS quer punição para quem provocar acidentes de trânsito

Para tentar reduzir a violência no trânsito, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentou o projeto que prevê maior punição aos motoristas que cometerem acidentes de trânsito com vítimas. A ideia é de que o governo, por meio da Previdência, pare de custear os benefícios daqueles que ficaram com sequelas ou inválidos em função dos acidentes. A apresentação ocorreu durante o primeiro painel do II Fórum de Mobilidade Urbana de Porto Alegre e Região Metropolitana, que tratou sobre “Políticas e Programas de Educação e Segurança no Trânsito”.

Para a presidente da Fundação Thiago Gonzaga, Diza Gonzaga, infelizmente as ações devem ser de longo prazo e consistentes. “Acredito que a única maneira de mudar a realidade do trânsito no país é por meio da conscientização”, afirmou.

De acordo com o secretário municipal de Mobilidade Urbana em exercício, Carlos Pires, diversas ações são feitas no sentido de qualificar o trânsito, como o monitoramento e a busca de vias alternativas.

Segundo o representante do movimento de ciclistas Massa Crítica, Marcelo Sgarbossa, é preciso ampliar o diálogo entre todos os segmentos para se buscar soluções. Ele lembrou que, depois do atropelamento de ciclistas em fevereiro do ano passado, ampliou-se a atenção para esse tipo de transporte. Mesmo assim, a participação nas decisões segue reduzida.

Para o deputado estadual Frederico Antunes (PP), que também participou do painel, os gaúchos têm muito o que aprender com os os vizinhos uruguaios e argentinos. “Lá, se você for pego dirigindo bêbado é preso na mesma hora. Acredito que a educação e a fiscalização sejam as únicas maneiras de solucionar os problemas”, explicou.

Fonte: Revista Voto  (Via Portal do Trânsito)

INSS vai monitorar acidentes para processar motoristas infratores

Por meio dos dados do DPVAT, Previdência Social poderá achar responsáveis por criar novas pensões ou auxílios e pedir indenização

O INSS vai firmar até fevereiro um convênio com a Seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório de automóveis (DPVAT), para ter acesso a informações sobre acidentes de trânsito em todo o País.

A meta é monitorar casos em que existam motoristas infratores e seja possível processar o responsável por mortes ou invalidez para, assim, ressarcir os cofres públicos que pagam pensões ou auxílios em consequência desses atos.

A iniciativa é um desdobramento da primeira ação regressiva do INSS contra um motorista, anunciada em novembro. O caso específico envolve um motorista do Distrito Federal que estava embriagado e dirigia perigosamente quando causou a morte de cinco pessoas. Ele é chamado a repor mais de R$ 90 mil à Previdência Social. Esse motorista, porém, ainda não foi notificado do processo.

Segundo Alessandro Stefanutto, procurador-chefe do INSS, a intenção da Previdência Social não é arrecadar mais com as ações. “Nosso interesse maior é didático. Quando a pessoa for beber e dirigir, ela vai pensar mais no que pode acarretar, como um processo com perda financeira que pode ter.”

Não haverá “caça às bruxas”

O governo estima um custo anual de R$ 8 bilhões ao INSS no pagamento de pensões e auxílios decorrentes de acidentes no trânsito. Mas a Procuradoria da Previdência destaca, porém, que nem todos os acidentes têm um “culpado” e que não haverá “caça às bruxas”, ou seja, só será processado o envolvido se houver indícios e denúncias relevantes de imprudência no trânsito – e, claro, se disso decorrer o pagamento de pensão ou auxílio pelo INSS.

Mesmo que o infrator não tenha recursos suficientes para compensar o INSS por suas ações, o governo pode causar constrangimento a essa pessoa, explica Stefanutto, como incluí-la nos cadastros de devedores. “Podemos até conseguir, na Justiça, receber diretamente da sua fonte de renda, para que seja lembrado todos os meses sobre o ocorrido e sobre o que causou.”

Stefanutto esclarece que o processo motivado pelo INSS não tem correlação direta com eventual ação civil ou penal que o envolvido no acidente responder. Ele destaca que um dependente de alguém que tenha falecido em acidente motivado por um infrator pode também acioná-lo na Justiça comum, em busca de indenização da mesma forma.

Procurada, a seguradora Líder respondeu ao iG que o escopo da parceria com o INSS está em definição e por isso prefere não se manifestar ainda.

Procuradorias Estaduais também serão acionadas

Além do acesso a informações do DPVAT, o INSS quer também estabelecer um contato mais próximo com os Ministérios Públicos Estaduais, para que ofereçam denúncias de imprudência no trânsito com vítimas.

Contatos já foram feitos pela Procuradoria do INSS com MPEs de Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. A meta é estabelecer convênios também com esses órgãos para ter acesso a informações e todos os MPs Estaduais devem ser procurados para isso.

Fonte: IG