Motorista poderá receber maior pena por atropelamento de ciclista

 

Atropelamento ciclista Jequitinhonha/ reprodução vídeo

Em época de conscientização e estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável, aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que agrava a pena de motoristas que atropelam e matam ciclistas.

O PLS 141/2003, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta cinco circunstâncias agravantes da pena para homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor. Uma delas é atropelar e matar ciclista que circula por ciclovia ou ciclofaixa ou atingir bicicleta pela parte traseira ao trafegar por via comum.

Além disso, o projeto passa a considerar agravante o uso de celular ou aparelho similar ao dirigir; a circulação em velocidade de, pelo menos, 30 quilômetros por hora acima da máxima permitida para a via; a condução de veículo com falha mecânica grave; ou na contramão do fluxo permitido.

Nestas hipóteses, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece para a prática de homicídio culposo na condução de veículo automotor a detenção de dois a quatro anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir.

Originalmente, o PLS 141/2003 prevê sete circunstâncias agravantes para este crime – que já conta com quatro no CTB – e aumenta a pena já estabelecida (um terço à metade) para a metade até o dobro da punição aplicada, o que foi rejeitado pelo relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

O relator fez outras alterações, como a eliminação de duas circunstâncias agravantes por já serem tratadas como crimes autônomos no CTB, a prática de homicídio culposo na condução de veículo motivada por embriaguez ou uso de entorpecentes e por participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, como o racha.

Há ainda um requerimento apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pedindo a tramitação em conjunto com o PLS 236/2012, que trata da Reforma do Código Penal, mas a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada.

Com informações da Agência Senado

Maior de 16 anos com carteira de motorista defende projeto

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4615/12, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que permite a concessão de Carteira Nacional de Habilitação Especial ao maior de 16 anos de idade, desde que o responsável legal se comprometa com as atitudes do condutor.

O candidato terá de comprovar estar cursando o ensino médio, e a condução será limitada a veículos de passeio em áreas urbanas. O projeto acrescenta artigo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“Os pais ou responsáveis devem educar seus filhos impondo limites e cobrando responsabilidades”, diz o autor do projeto. “Quando os pais defendem o direito do filho maior de 16 e menor de 18 anos de conduzir o veículo da família é pela necessidade de dar-lhes responsabilidade e torná-lo cumpridor de suas obrigações.”

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 571/11, que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, as propostas serão votadas pelo Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara